TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260405 SP XXXXX-06.2021.8.26.0405
AÇÃO DECLARATÓRIA – Consumidor – Movimentação bancária por terceiros- Fraude- Abertura de conta corrente e contratações- Dever da instituição financeira de zelar pela segurança das transações – Exclusão do nexo causal – Impossibilidade: – É dever da instituição financeira zelar pela segurança das transações de seus clientes, razão pela qual, falhando nessa tarefa, não há exclusão do nexo causal, pela abertura fraudulenta de conta corrente e contratação indevida– Declaração de inexigibilidade dos débitos decorrentes dos negócios jurídicos inexistentes. DANO MORAL – Abertura em conta corrente – Fraude – Responsabilidade objetiva do banco - Relação de consumo – Inteligência da Sumula 479 do STJ - Indenização – Cabimento – Danos presumidos na espécie: – A indevida abertura conta corrente, em nome da consumidora, por terceiro fraudador, diante da relação de consumo e, ainda, do que dispõe a Sumula 479 do STJ, que responsabiliza objetivamente o banco por ações de terceiros, gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, que são presumidos na espécie. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Impossibilidade – Razoabilidade do quantum indenizatório: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. – Bem por isso, o quantum fixado em sentença merece ser majorado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Sucumbência- Afastamento- Princípio da causalidade- Ausência de amparo legal- Condenação da parte vencida a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do vencedor- Manutenção: - Diante do resultado da demanda e tendo sido vencido o réu, não existe amparo legal para a incidência do princípio da causalidade em detrimento do princípio da sucumbência, expressamente previsto pelo art. 85 , "caput", do Código de Processo Civil e bem aplicado na r. sentença guerreada. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.