I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. PISO SALARIAL. TÉCNICOS DE RADIOLOGIA. ADPF 151 - MC/DF. CONGELAMENTO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUTES DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. A Suprema Corte, nos autos da ADPF 151 MC/DF, após declarar a não recepção do art. 16 da Lei 7.394 /85, determinou não apenas o congelamento da base de cálculo do piso salarial dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos, a serem calculados de acordo com o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado daquela decisão, como também estabeleceu que o valor fixado seria corrigido segundo os índices de reajustes da categoria, até a data da edição da lei fixadora da nova base de cálculo . Tendo em vista que o eg. Tribunal Regional observou a decisão do STF quanto ao congelamento do piso salarial, mas entendeu pela impossibilidade de atualizar o valor congelado, impõe-se que seja processado o agravo de instrumento para melhor exame. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. PISO SALARIAL. TÉCNICOS DE RADIOLOGIA. ADPF 151 - MC/DF. CONGELAMENTO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUTES DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. O eg. Tribunal Regional não observa a parte da decisão proferida pelo STF nos autos da ADPF 15 MC/DF, de efeito vinculante, que estabeleceu a correção do piso salarial pelo índice de reajuste da categoria. Nesse contexto, e considerando que o congelamento do piso salarial à data do trânsito em julgado da ADPF 151 MC/DF (13/02/2011), sem nenhuma recomposição salarial, é passível de afrontar o art. 7º , IV e V , da Constituição Federal , impõe-se que seja processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. PISO SALARIAL. TÉCNICOS DE RADIOLOGIA. ADPF 151 - MC/DF. CONGELAMENTO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUTES DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 151 MC/DF, não apenas determinou o congelamento do piso salarial dos técnicos em radiologia em dois salários mínimos, a serem calculados de acordo com o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado daquela decisão (13/02/2011), como forma de desindexação ao salário mínimo, como também evidenciou a possibilidade de aplicação futura de índices de reajustes da categoria. Tal conclusão é reforçada pela manifestação do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos referidos autos, no sentido de que "As correções serão as normais, não mais as do salário mínimo, mas a dos índices de reajuste de salário", e pela decisão proferida pelo Exmo. Ministro Ricardo Lewandoswski, nos autos da Rcl 13435 AgR/SP, de 25/04/2014, na qual julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar "o congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade em questão em dois salários mínimos, a ser calculada de acordo com o valor do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado da ADPF 151 -MC/DF, redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, que passará a ser corrigido segundo os índices de reajustes, até a data da edição da lei fixadora da nova base de cálculo". Há, também, precedentes de Turmas desta Corte, evidenciando a possibilidade de determinação de reajustes futuros ao valor congelado. No caso, o eg. Tribunal Regional observou a decisão da Suprema Corte quanto ao congelamento da base de cálculo do piso salarial a partir de 2011, mas, em seguida, manifestou a impossibilidade de "recomposição do valor do IPCA, pois não tem o Poder Judiciário competência para atualizar vencimentos". Ocorre que o congelamento do piso salarial à data do trânsito em julgado da ADPF 151 MC/DF (13/02/2011), sem nenhuma recomposição salarial, afronta o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal , que estabelece o direito ao salário mínimo, "com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo", bem como o item V do referido dispositivo, que assegura o direito ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Além disso, importa ressaltar que o IPCA-E é o índice de reajuste anual adotado pelo CONTER - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, conforme informação extraída do link , acesso em 09/09/2021. Dessa forma, diante do parcial descumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte, de caráter vinculante, reforma-se a decisão regional para determinar que o piso salarial congelado observe os índices de reajustes da categoria, até a data da edição da lei fixadora da nova base de cálculo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º , IV e V , da CF e provido. CONCLUSÃO: Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.