TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090175
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA C/C ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO RECONHECIMENTO. 1 - Para o reconhecimento do parentesco socioafetivo devem estar presentes as características da posse do estado de filiação, ou seja, o tratamento, a fama e o nome. Ausência de qualquer indício a respeito, além do que, enquanto menor, estava a autora sob a guarda legal daqueles que aponta como pais socioafetivos. 2 - A ação de reconhecimento de filiação socioafetiva visa a definição da relação jurídica de filiação a partir do liame biológico. Não estado comprovada a relação de filiação, imperioso a improcedência da ação. 3 - Caso em que os réus acolheram a apelante em sua casa, prestando orientação moral e sustento material, sem, contudo, manifestar vontade inequívoca de adotar. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.