TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085020008
RECURSO DE REVISTA. PROTESTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional acolheu a prejudicial de mérito para declarar prescrita a pretensão e julgar extinto o feito, com resolução do mérito, sob o fundamento de que foi genérico o protesto judicial realizado pela Reclamante. A finalidade do protesto é cientificar o suposto devedor sobre o descumprimento de uma obrigação, dando-lhe, assim, oportunidade para adimpli-la (artigos 867 e 871 do CPC ). O protesto judicial que apenas expressa o intuito de "interromper o prazo prescricional em razão da exiguidade do tempo para perda de seus direitos", sem especificar quais direitos a parte pretende conservar, não alcança sua finalidade, não interrompendo o curso da prescrição . Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.