TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010411 RJ
RECURSO ORDINÁRIO. 1) PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. PEDIDO GENÉRICO. NÃO CABIMENTO. Verifica-se que com o presente protesto judicial, busca o Sindicato autor, em verdade, a interrupção geral e irrestrita da prescrição das incontáveis pretensões genericamente apontadas na inicial, sem indicar especificamente a origem dos direitos que pretende assegurar. Nesse passo, a generalidade do pedido revestida no protesto judicial inviabiliza o reconhecimento do efeito interruptivo da prescrição.