Protesto Judicial Cpc , Art. 871 em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010411 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. 1) PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. PEDIDO GENÉRICO. NÃO CABIMENTO. Verifica-se que com o presente protesto judicial, busca o Sindicato autor, em verdade, a interrupção geral e irrestrita da prescrição das incontáveis pretensões genericamente apontadas na inicial, sem indicar especificamente a origem dos direitos que pretende assegurar. Nesse passo, a generalidade do pedido revestida no protesto judicial inviabiliza o reconhecimento do efeito interruptivo da prescrição.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50029928001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - CONTRA PROTESTO JUDICIAL (ART. 871 DO CPC )- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. - O ajuizamento do contra protesto está previsto no art. 871 do CPC , cujo escopo se exaure já na comunicação da parte contrária do ato de vontade destinado ao resguardo de direito do requerente. V.V.O instituto do contraprotesto não tem o condão de alterar direitos, impor deveres ou instalar litígio, mas tão somente tornar público o inconformismo manifestado.

  • TRT-7 - Embargos de Declaração: ED XXXXX20145070006

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    PROTESTO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO REQUERIDO. INCABIMENTO. A medida cautelar de protesto judicial regido pelos artigos 867 a 873 , do CPC subsidiário, é ato de jurisdição voluntária que visa interromper o fluxo prescricional e cujos efeitos deverão ser apurados em eventual ação posteriormente proposta, não comportando, por essa forma, qualquer tipo de manifestação da parte requerida, que poderá assim proceder oportunamente, a teor do que dispõe o art. 871 , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130003 Abre Campo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRA PROTESTO JUDICIAL (ART. 871 DO CPC )- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR AFASTADA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. - O ajuizamento do contra protesto está previsto no art. 871 do CPC , cujo escopo se exaure já na comunicação da parte contrária do ato de vontade destinado ao resguardo de direito do requerente. V.V.O instituto do contraprotesto não tem o condão de alterar direitos, impor deveres ou instalar litígio, mas tão somente tornar público o inconformismo manifestado.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047100 RS XXXXX-85.2014.404.7100

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. Conforme disposto no art. 867 do Código Civil , o protesto judicial interrompe a prescrição. A jurisprudência do STJ, bem como a dos órgãos integrantes da Primeira Seção desta Corte, amplamente admite a interrupção da prescrição tributária por meio da ação cautelar de protesto. 2. Quanto à força interruptiva da prescrição tributária pelo protesto judicial feito pelo contribuinte, o caso se resolve com o emprego da analogia recomendada pelo próprio art. 108 , do CTN , na ausência de disposição expressa. Nessa ótica, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, que elege o protesto judicial como causa interruptiva do prazo prescricional, para que a Fazenda Pública proponha a ação de cobrança de credito tributário.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020026 SP XXXXX20125020026 A28

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    PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. INCABÍVEL. Interpretação sistemática e teleológica das disposições contidas nos arts. 202 , II do Código Civil e arts. 867 e 871 do CPC revela-se no sentido de que é necessário elencar de forma específica os direitos sobre os quais deve incidir o protesto, especialmente porque está disposto expressamente no referido art. 871 do CPC a possibilidade do requerido apresentar contraprotesto em processo distinto. Sendo assim, foge à razoabilidade que a parte contrária se manifeste contra pedido genérico, sendo imprescindível a delimitaçãodo objeto. Extinção que se mantém. Apelo não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 Pouso Alegre

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - PROCESSAMENTO - PRELIMINAR - NÃO CABIMENTO RECURSO - ACOLHIDA. 1. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o protesto judicial não admite defesa, nem contraprotesto nos próprios autos, ressalvando o art. 871 do CPC tão somente a possibilidade de o requerido contraprotestar em processo distinto, nos mesmos moldes estabelecidos para a realização do protesto. 2. Assim, revela-se inviável a interposição do recurso de agravo de instrumento em face do ato judicial que determina o processamento da medida, mormente quando o mérito recursal cinge-se exatamente na manifestação de defesa da parte para afastar a medida requerida, sendo, neste contexto, admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de manejo do mandado de segurança.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50175681001 Pouso Alegre

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - PROCESSAMENTO - PRELIMINAR - NÃO CABIMENTO RECURSO - ACOLHIDA. 1. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, o protesto judicial não admite defesa, nem contraprotesto nos próprios autos, ressalvando o art. 871 do CPC tão somente a possibilidade de o requerido contraprotestar em processo distinto, nos mesmos moldes estabelecidos para a realização do protesto. 2. Assim, revela-se inviável a interposição do recurso de agravo de instrumento em face do ato judicial que determina o processamento da medida, mormente quando o mérito recursal cinge-se exatamente na manifestação de defesa da parte para afastar a medida requerida, sendo, neste contexto, admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de manejo do mandado de segurança.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160173 PR XXXXX-27.2018.8.16.0173 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – PROTESTO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DEFIRIU A NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO ESPECÍFICO – INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 724 E 1.015 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO (TJPR - 1ª C. Cível - XXXXX-27.2018.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: Desembargador Rubens Oliveira Fontoura - J. 17.09.2019)

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175130029

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    PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. OBRIGATORIEDADE. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. O protesto judicial constitui meio hábil para interromper o curso do prazo prescricional, sendo, porém, necessário que discrimine as parcelas sobre as quais se almeja barrar o fluxo prescricional, por não se admitir interrupção genérica e imprecisa. Recurso não provido.

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