TRF-3 - APELAÇÃO CIVEL - 561933: AC 614 SP XXXXX-0
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E URBANA. REQUISITOS: CARÊNCIA, MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistência de remessa oficial na sentença de 27.04.2004, com imposição de pagamento de aposentadoria por invalidez a partir de 20.07.1999. Inteligência do § 2o , do art. 475 , do Código de Processo Civil . 2. Concedida a antecipação da tutela na sentença, o recurso de apelação deve ser recebido somente no efeito devolutivo. Inteligência do art. 520 , inciso VII do Código de Processo Civil . 3. É devida a aposentadoria por invalidez à autora, trabalhadora rural em regime de economia familiar e urbana, que comprovou a carência e a qualidade de segurado mediante prova material. 4. Incapacidade demonstrada em laudo pericial. Incidência do princípio do livre convencimento motivado para interpretar o laudo pericial. 5. Benefício com início a partir do laudo pericial, em 20 de julho de 1999 (DIB). 6. Correção monetária nos termos da Súmula nº 08 , deste Tribunal, Lei nº 6.899 /81 e legislação superveniente, art. 454, do Provimento nº 64, de 28. 04.2004, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e em consonância com a Portaria nº 242, de 03.07.2001, do CJF. 7. Prequestionamento afastado, diante da ausência de fundamentação do instituto previdenciário. 8. Desnecessidade de aplicação do § 3o , do art. 461 , do Código de Processo Civil porque a parte autora percebe, desde 20.07.1999, o benefício de aposentadoria por invalidez - NB XXXXX-9. 9. Parcial provimento da apelação do instituto previdenciário.