TJ-ES - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178080000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES. ATO DISCRICIONÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. - O art. 146, da Lei Complementar do Estado do Espírito Santo n. 46, de 31 de janeiro de 1994, estabelece que a critério da administração, poderá ser concedido ao servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de até dez anos. 2. - A licença para trato de interesses particulares, a despeito de constituir direito do servidor estável, é concedida a critério da Administração Pública, tratando-se, pois, de ato administrativo discricionário. 3. - Segurança denegada.