Requerimento de Licença sem Vencimento em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Requerimento de Licença sem Vencimento

  • TJ-ES - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178080000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES. ATO DISCRICIONÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. - O art. 146, da Lei Complementar do Estado do Espírito Santo n. 46, de 31 de janeiro de 1994, estabelece que a critério da administração, poderá ser concedido ao servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de até dez anos. 2. - A licença para trato de interesses particulares, a despeito de constituir direito do servidor estável, é concedida a critério da Administração Pública, tratando-se, pois, de ato administrativo discricionário. 3. - Segurança denegada.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050113

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-17.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: RENILDA HILARIO DOS SANTOS Advogado (s):THAIS PROCOPIO DE JESUS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. FATO CONSTITUTIVO COMPROVADO NOS AUTOS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STF, STJ E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA, INCLUÍDAS AS VANTAGENS DE CARÁTER PERMANENTE E EXCLUÍDAS AS DE NATUREZA TRANSITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De partida, rejeito a preliminar de incidência da prescrição como meio de extinguir a demanda, pois o STJ, em julgamento realizado sob a técnica do art. 543-C, do CPC (recursos repetitivos), consolidou o seu entendimento no sentido de que o prazo prescricional para ajuizamento de ação em busca de recebimento de indenização por licenças prêmios não usufruídas é de cinco anos após a aposentação, prazo este cumprido quando do ajuizamento da ação. 2. Conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ, e por esta Corte de Justiça, a licença-prêmio incorpora ao patrimônio jurídico do servidor. Assim é obrigação da Administração Pública indenizar o servidor aposentado por férias ou licença prêmio não usufruída, em face da vedação do enriquecimento ilícito do Estado. 3. É certo, igualmente, que a licença-prêmio e sua conversão em pecúnia encontram previsão legal na Constituição do Estado da Bahia, especialmente para àqueles que se aposentaram antes da promulgação da Emenda à Constituição Estadual nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Entendimento jurisprudencial pacífico. 4. Na hipótese dos autos, a base de cálculo a ser adotada é justamente a última remuneração do servidor, composta por parcelas referentes ao vencimento decorrente do cargo, acrescidas das vantagens pecuniárias de caráter permanentes. 5. Honorários majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 6. Apelo desprovido. Sentença mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-17.2018.8.05.0113 , em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada RENILDA HILARIO DOS SANTOS. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. 2. Outrossim, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, nem contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a , do inciso III , do art. 105 da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp XXXXX/DF , Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 6. Recurso Especial não conhecido.

Modelos que citam Requerimento de Licença sem Vencimento

  • Conversão de ferias prêmio em pecúnia

    Modelos • 09/02/2023 • Fabio Pinheiro

    Este Superior Tribunal, em diversos julgados, consolidou a orientação de que é cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio e/ou férias não gozadas, independentemente de requerimento administrativo... REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. CARACTERIZAÇÃO. 1... No entanto, assim, o valor a ser indenizado é o correspondente à multiplicação do valor da última remuneração recebida na ativa, composta pelo vencimento do cargo efetivo e das vantagens pecuniárias de

  • Licença Especial de Militar

    Modelos • 03/04/2020 • Sergio Costa

    LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. EXPRESSA. PERÍODO NÃO GOZADO EM FACE DA NECESSIDADE DE SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL. REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE... de requerimento, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 2... especial não gozada (06 meses) e não utilizada para fins da inatividade, em pecúnia, para pagamento ao suplicante , tendo como parâmetro o vencimento de capitão na data da inatividade (31.03.2014), com

  • Apelação - Conversão De Licênça Prêmio Em Pecúnia - Paudalho

    Modelos • 12/08/2021 • Ritchelly Pinto de Lima Vicente

    RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA CONDENAR O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO relativa a 05 (cinco) meses de licença-prêmio, com base no último vencimento da servidora quando da passagem para... LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUERIMENTO. DISPENSABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO... Este Superior Tribunal, em diversos julgados, consolidou a orientação de que é cabível a conversão em pecúnia da licença- prêmio e/ou férias não gozadas, independentemente de requerimento administrativo

Diários Oficiais que citam Requerimento de Licença sem Vencimento

  • DOU 08/04/2024 - Pág. 53 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/04/2024 • Diário Oficial da União

    Nº 9707/2024/DIOUT-GO/ANM Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença (742) 860.533/2016-LUZIA PIRES DE ALMEIDA- Registro de Licença Nº 7/2021 -Vencimento em 27/03/2025 Não conhece requerimento... S A- Registro de Licença Nº 108/2011 -Vencimento em 26/11/2026 866.583/2017-VERA LÚCIA DE ALMEIDA ME- Registro de Licença Nº 48/2021 -Vencimento em 31/01/2026... /2013 - Vencimento em 09/05/2038 867.135/2014-MINERAÇÃO SHALON LTDA- Registro de Licença Nº 43/2015 -Vencimento em 28/09/2031 866.722/2016-OSVALDO NERY COMERCIO- Registro de Licença Nº 09/2019 -Vencimento

  • DOU 26/02/2024 - Pág. 55 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 25/02/2024 • Diário Oficial da União

    38/2017 -Vencimento em 23/03/2026 810.002/2007-MINERADORA TEODORO LTDA- Registro de Licença Nº 10049/2007 - Vencimento em 18/12/2033 810.124/2020-D A DA SILVA PEDRAS- Registro de Licença Nº 99/2021 -Vencimento... de Licença Nº 1894/2001 -Vencimento em 01/11/2025 810.851/2011-AREAL CHARQUEADAS LTDA- Registro de Licença Nº 240/2011 - Vencimento em 26/01/2028 810.950/2010-POLLNOW & CIA LTDA- Registro de Licença Nº... /2020 - Vencimento em 30/11/2028 810.191/2006-REMI DA SILVA PEDREIRA LTDA- Registro de Licença Nº 100132/2009 - Vencimento em 23/03/2026 811.741/2015-REMI DA SILVA PEDREIRA LTDA- Registro de Licença

  • DOU 30/04/2024 - Pág. 123 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Diário Oficial da União

    38/2022 -Vencimento em 29/12/2025 810.061/2022-BRX MINERAÇÃO LTDA.- Registro de Licença Nº 41/2022 -Vencimento em 17/02/2026 810.970/2014-BOTTEGA & TRENTIN LTDA.- Registro de Licença Nº 129/2015 - Vencimento... - Vencimento em 23/01/2030 810.215/2016-JF MINERAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME- Registro de Licença Nº 195/2016 - Vencimento em 09/10/2026 810.063/2022-BRX MINERAÇÃO LTDA.- Registro de Licença Nº... GUEDES JUNIOR MINERADORA ME- Registro de Licença Nº 45/2020 - Vencimento em 21/09/2028 810.274/2020-AVM EXTRACAO DE PEDRAS EIRELI- Registro de Licença Nº 150/2020 - Vencimento em 17/04/2028 810.759/2014

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