STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 148 DO CONTRAN. 1. A Primeira Seção desta Corte, interpretando dispositivos consignados no Código de Trânsito Brasileiro , concluiu que se faz necessária a dupla notificação do infrator para que mostre legítima a imposição da penalidade de trânsito. Com efeito, a existência de Resolução do Contran que não se compatibilize com esse entendimento não tem o condão de alterar o entendimento ora adotado. 2. Agravo regimental não provido.