TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047121 RS XXXXX-22.2020.4.04.7121
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AÇÃO DE ANULAÇÃO. INFRAÇÃO COMETIDA POR NOVO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITOS. AUSENTES. . O Código Civil , em seu artigo 1.267 , prevê que a transferência da propriedade móvel dá-se pela tradição do bem. Com efeito, o CTB estabelece somente um ônus ao alienante, e não uma condição para a transferência do domínio do veículo . A comunicação da transferência da propriedade do veículo ao órgão competente possui finalidade administrativa e sua inobservância não acarreta, por si só, a responsabilidade solidária por infração cometida por terceiro . Assim, a responsabilidade solidária não é absoluta, devendo ser interpretada em consonância com o artigo supracitado, dele extraindo-se que o antigo proprietário do veículo só será responsabilizado pelas infrações de trânsito na hipótese de não ser identificado o novo proprietário ou o real infrator, o que não é o caso dos autos.