Servidor Público Federal Aposentadoria por Invalidez Permanente em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Servidor Público Federal Aposentadoria por Invalidez Permanente

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. 1. "Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho, pode o magistrado considerar outros aspectos relevantes, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado, para a concessão da aposentadoria por invalidez" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 21/05/2013). 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) XXXXX20214047122 RS XXXXX-81.2021.4.04.7122

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS COEFICIENTES DA ACIDENTÁRIA E DA NÃO ACIDENTÁRIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26 , § 2º , III , DA EC N.º 103 /2019. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS E DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. 1. A EC 103 /2019 alterou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários. Em relação a aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, estabeleceu, até o advento de lei posterior, que o seu cálculo, corresponda a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período de apuração, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres. 2. O art. 194 , parágrafo único , IV , da CF/88 , garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. Como a EC 103 /19 não tratou do auxílio-doença (agora auxílio por incapacidade temporária) criou uma situação paradoxal. De fato, continua sendo aplicável o art. 61 da LBPS , cuja renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício. Desta forma, se um segurado estiver recebendo auxílio doença que for convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, terá uma redução substancial, não fazendo sentido, do ponto de vista da proteção social, que um benefício por incapacidade temporária tenha um valor superior a um benefício por incapacidade permanente. 3. Ademais, não há motivo objetivo plausível para haver discriminação entre os coeficientes aplicáveis à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e não acidentária. 4. Em razão da inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 26 da EC 103 /2019, esta turma delibera por fixar a seguinte tese: "O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103 /19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Peças Processuais que citam Servidor Público Federal Aposentadoria por Invalidez Permanente

Diários Oficiais que citam Servidor Público Federal Aposentadoria por Invalidez Permanente

  • STJ 01/06/2023 - Pág. 5172 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    A aposentadoria por invalidez do servidor público federal é disciplinada nos arts. 186, I, § 1º e § 3º, e art. 188 da Lei nº 8.112 /90, que assim rezam: Art. 186... I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a transformação da aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais, em aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais... A aposentadoria, posteriormente, foi convertida em benefício do regime Jurídico dos servidores públicos. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. A decisão foi reformada pela Corte a quo

  • TRF-3 29/04/2019 - Pág. 73 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 28/04/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOENÇA GRAVE PREVISTA EM LEI. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I... (APELREEX XXXXX20114058400, Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, TRF5 - Quarta Turma, DJE - Data::28/02/2013 - Página::529.) CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL... Com efeito, da leitura do artigo 40 , inciso I , da Constituição Federal de 1988, conclui-se que as aposentadorias por invalidez permanente, resultantes de doença grave, contagiosa ou incurável, foram

  • STJ 12/05/2020 - Pág. 2249 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 11/05/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA INCURÁVEL (CEGUEIRA) PREVISTA EM LEI. INTEGRALIDADE DOS. PROVENTOS E PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS... SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA INCURÁVEL (CEGUEIRA) PREVISTA EM LEI. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE... dos servidores públicos com base na média aritmética simples das maiores remunerações, às aposentadorias por invalidez permanente oriundas de moléstia

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