TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010070
UNICIDADE CONTRATUAL NÃO RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL FRAUDULENTA. SIMULAÇÃO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA PARA SAQUE DO SALDO DE FGTS E PERCEPÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. Não há quaisquer dúvidas de que foi do reclamante a iniciativa para a simulação da dispensa sem justa causa para, mediante essa fraude, sacar o valor do FGTS e utilizá-lo consoante a sua momentânea necessidade, devolvendo à reclamada o valor da multa fundiária. Não pode o Judiciário compactuar com essa atitude lesiva e ilegal, que causa prejuízo a toda a sociedade, haja vista a natureza social do fundo de garantia. Como a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza, causa espécie a iniciativa do reclamante de, após o conluio com a reclamada, simulando uma rescisão contratual sem justa causa, fraudando a legislação trabalhista e sacando os depósitos de FGTS, pretender a percepção de verbas salariais e rescisórias de período em que indevidamente ainda usufruiu do seguro-desemprego, além de pleitear indenização por danos morais pela retenção da multa de 40%. Recurso não provido.