TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260224 SP XXXXX-36.2021.8.26.0224
REEXAME NECESSÁRO – ITBI - administração de bens móveis - ou imóveis próprios e de terceiros. Fato gerador se realiza com o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis - Exegese dos arts. 1.227 e 1245, § 1º, ambos do C.P.C. , sem a incidência de multa e juros de mora, sem prejuízo da correção monetária, pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Reexame necessário improvido.