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Jurisprudência que cita Venda de Avô para Neta

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260079 SP XXXXX-29.2020.8.26.0079

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    COMPRA E VENDA. Imóvel residencial vendido por avós para neta. Pedidos de anulação por nulidade relativa ou declaração de nulidade absoluta, ajuizado pela filha dos vendedores. Pedido anulatório acolhido pela sentença, por se tratar de venda de ascendente a descendente sem consentimento dos herdeiros. Insurgência dos requeridos. Pedido anulatório por violação ao rt. 496 do CC fulminado pela decadência. Decurso de prazo superior a dois anos contados do registro do contrato na matrícula do imóvel. Artigos 496 e 179 do Código Civil . Acolhimento, por outro lado, do pedido declaratório de nulidade. Simulação relativa. Negócio realizado para dissimular doação à neta dos doadores. Ausência de prova de pagamento de preço. Comprovantes de pagamento sem nenhuma relação com a compra e venda sob análise. Art. 167 do Código Civil . Contrato aparente que dissimulou doação universal. Único bem pertencente aos doadores, sem reserva de recursos para a própria subsistência. Negócio dissimulado fulminado por nulidade absoluta, a teor do art. 548 do Código Civil . Procedência mantida, por fundamento distinto dos adotados na r. Sentença. Recurso improvido.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-08.2015.8.07.0006

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO (CESSÂO DE DIREITOS), PACTUADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2000, PROPOSTA POR SETE IRMÃOS E FILHOS DA FALECIDA CONTRA A NETA, FILHA DE UM DOS AUTORES E SOBRINHA DOS DEMAIS. MORTE DA ASCENDENTE. NULIDADE. CESSÃO DE DIREITOS ONEROSA. IMÓVEL. AVÓ PARA NETA. ASCEDENTE PARA DESCENDENTE. AUSÊNCIA CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES. CÓDIGO CIVIL DE 1916 . RENÚNCIA RECURSAL. FALTA DE CAPACIDADE POSTULARÓRIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. APROVEITAMENTO A TODOS. DECADÊNCIA. IMPRESCITIBILIDADE DOS ATOS NULOS. CIÊNCIA APÓS O ÓBITO DA CEDENTE. SIMULAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RETORNO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. DATA DA SENTENÇA. NOVO CPC . PROVIMENTO. 1. Ação de conhecimento com pedido declaratório de nulidade de contrato de cessão de direitos, sob alegação de nulidade da venda feita pela avó (cedente) em favor da neta (cessionária), sem o consentimento dos demais descendentes. 1.1. Sentença de improcedência, por ausência de provas da simulação do negócio jurídico. 2.Da renúncia ao direito de recorrer - petição - ausência capacidade postulatória - inexistência do ato processual.2.1. Com base na regra do art. 103 , do CPC , não produz efeitos jurídicos a petição onde a parte, sem estar representada por seu patrono, informa desinteresse em recorrer. 2.2. Além disto, segundo o art. 117 , do CPC , ainda que um dos litisconsortes tenha demonstrado desinteresse em recorrer, o apelo apresentado pelos demais a todos aproveita, tendo em vista a natureza unitária do litisconsórcio. 3.Da aplicação do Código Civil de 1916 - requisitos validade do ato - irretroatividade - Código de 2002 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 3.1. Como o negócio jurídico foi firmado em 2000, seus requisitos de validade estão sujeitos ao Código Civil de 1916 , aplicação do brocado Tempus regit actum. 3.2. O art. 6º , § 1º, da LINDB, combinado com art. 2.035 do vigente Código Civil . 3.3. Precedente da Turma: "(...). As normas do Código Civil de 2002 que disponham sobre o plano de validade do negócio jurídico não se aplicam aos negócios celebrados antes de sua vigência. Inteligência do art. 2.035 do Novo Código. (...)". (20110112100340APC, Relator: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 06/05/2013). 4. Prejudicial de mérito: prazo de decadência - anulabilidade - venda - ascendente em favor de descendente.4.1. Os atos nulos não estão sujeitos a prazo decadencial. 4.2. Ainda que se entenda pela sujeição a prazo decadencial, o pedido de nulidade somente poderia ter sido ajuizado a partir do momento em que os herdeiros, prejudicados, tomaram ciência da sua existência. 4.3. Nesse sentido, é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: "(...) O ato jurídico absolutamente nulo é imprescritível, podendo sua nulidade ser declarada a qualquer tempo, além de não produzir qualquer efeito jurídico. (...)". ( AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 21/08/2015). 4.4. Rejeitada. 5. Mérito: venda de avó para neta - ausência de consentimento - art. 1.132 , Código Civil de 1916 - nulidade absoluta - procedência da pretensão desconstitutiva.5.1. A declaração de nulidade da alienação ocorrida de ascendente para descendente prescinde da prova de simulação no negócio jurídico. 5.2. Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald explicam que a nulidade abrange tanto a venda entre ascendente e descendente, como a dação em pagamento, a cessão onerosa e a permuta (Curso de Direito Civil, Contratos, 2ª edição, Editora JusPODIVM, pg. 601). 6.Ahipótese sujeita ao art. 1.132 do Código Civil de 1916 , vigente à época em que foi realizado o negócio (9/2/2000), segundo o qual "os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam". 6.1. Nesse sentido, é a orientação jurisprudencial prevalente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 1. Inexistindo consentimento dos descendentes herdeiros do alienante, é anulável a venda de ascendente a descendente, independentemente do grau de parentesco existente entre vendedor e comprador. (...)" . ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 13/11/2006). 7.O fato de o negócio ter sido entre a avó e neta não afasta a nulidade do negócio. 7.1. Nesse sentido, destaca-se o precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Inexistindo consentimento dos descendentes herdeiros do alienante, é anulável a venda de ascendente a descendente, independentemente do grau de parentesco existente entre vendedor e comprador. (...)". ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 13/11/2006). 8. Rescisão contratual - retorno das partes - status quo ante - devolução do imóvel ao espólio - restituição do valor pago - necessidade de ação própria. 8.1. Decretada a nulidade do contrato, as partes deverão retornar ao "status quo ante", conforme previsto pelo art. 158 do Código Civil de 1916 : Anulado o ato, restituir-se-ão as partes ao estado, em que antes dele se achavam, e não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. 8.2. A restituição do valor adimplido, assim como eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, deverão ser objeto de ação própria, na medida em que a ré não apresentou reconvenção, no momento da contestação. 9. Da inversão da sucumbência - aplicação do CPC de 2015 - data da sentença - valor da causa. 9.1. Conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com base na legislação existente à época da sentença ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 22/08/2016). 10.Apelo provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVOS IDÔNEOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHAS MENORES DE 12 ANOS. HC COLETIVO N. 143.641/SP DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTS. 318-A E 318-B DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312 , 313 e 282 , I e II , do Código de Processo Penal . 2. A seu turno, a custódia provisória somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal , se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 3. As circunstâncias mencionadas pelo Juízo singular são indicativas da prática não ocasional do tráfico e revelam a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, a fim de se evitar a reiteração delitiva, mas não se mostram bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter a acusada sob o rigor de cautelas pessoas mais extremadas. 4. A acusada tem 21 anos, é primária e guardava drogas (40,95g de cocaína, 121,67g de crack e 2.03g de maconha) e rádio comunicador no interior de sua residência, mas em local escondido das crianças, sem relato de exposição da prole à prática delitiva ou ao convívio pernicioso com usuários ou traficantes. Uma das infantes possui meses de vida. Inexiste notícia de descumprimento anterior de prisão domiciliar ou prova de que acusada não exercia, de fato, a maternidade. Ademais, não se sabe ao certo quando ocorreu o cumprimento da internação, por ato análogo. 5. Em juízo de proporcionalidade, como a acusada não parece ser pessoal de elevada periculosidade, o cenário permite concluir, ante a perspectiva da menor restrição à liberdade e pela interpretação pro infans, ser mais favorável à acusada e à sua prole a substituição da custódia preventiva por cautelares do art. 319 do CPP , porquanto seu recolhimento residencial a impediria de exercer o labor e outras atividades benéficas às crianças. 6. Ordem concedida para substituir a custódia provisória da paciente por medidas cautelares alternativas, sem prejuízo de fixação de outras que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, bem como de nova decretação da prisão cautelar se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.

Diários Oficiais que citam Venda de Avô para Neta

  • DJGO 18/09/2023 - Pág. 21449 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/09/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    a venda de um lote (…) que estava muito barulhento na porta da rua (…) que por isso pediu para conversar dentro da casa da denunciada (…) que a denunciada deixou ela e sua neta entrar (…) que assim que... porta a denunciada empurrou sua avó (…) que saiu na frente da sua avó e virou para trás e ajudou sua avó para não cair (…) que perguntou para a denunciada se estava empurrando a vó dela (…) que a denunciada... denunciada começou a gritar (…) que estava gritando sai da minha casa, sai da minha casa (…) que ela e sua avó levantaram para sair (…) que estava com sua filha no colo (…) que quando estavam saindo pela

  • STJ 01/04/2024 - Pág. 19806 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    Mencionou que o réu assumiu a propriedade da droga, a qual era destinada à venda [...] Ressaltou que foi até o local dos fatos apenas para prender o acusado... Alegou que o réu entrou no imóvel junto com a equipe do depoente e que, atrás da porta do quarto do casal, foi encontrada uma mochila, na qual havia mais de dois quilos de drogas já preparadas para venda... Afirmou que o senhor Inácio mostrou uma foto da neta para a equipe do depoente, a qual, em seguida, passou a patrulhar pela rua indicada e, em certo momento, visualizou uma residência, cujo portão estava

  • TRT-3 10/07/2023 - Pág. 4780 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 09/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Alega que não houve fraude, mas tão somente o fato de os avós assistirem e auxiliarem as netas; que a genitora das menores (a executada MARCELA DE MESQUITA MALZONE) não possui bens ou patrimônio; que os... terreno adquirido em 2014 por R$250.000,00 foi vendido em 2021 por R$1.500.000,00; os avós das menores (o manifestante e sua esposa) estavam se mudando para outro endereço, e venderam para as menores o... imóveis citados na decisão como paradigmas não possuem valor aproximado do apartamento vendido pelo manifestante às netas, não devendo servir como modelos para a decisão; que a executada Marcela casou-se

Peças Processuais que citam Venda de Avô para Neta

  • Recurso - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0048 em 01/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Atibaia, SP

    Juízo de Direito invoca o valor de de pagamento da neta para a avó materna, pela clínica - não é crível, Excelência... Essa anuência é indispensável para que a venda se realize... A idosa está em situação de necessidade, pois aufere apenas 1 salário mínimo mensal. 13) O referido negócio, Excelências, é nulo, pois, além da venda simulada do imóvel para a neta e filha das agravantes

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0048 em 01/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Atibaia, SP

    Juízo de Direito invoca o valor de de pagamento da neta para a avó materna, pela clínica - não é crível, Excelência... Essa anuência é indispensável para que a venda se realize... A idosa está em situação de necessidade, pois aufere apenas 1 salário mínimo mensal. 13) O referido negócio, Excelências, é nulo, pois, além da venda simulada do imóvel para a neta e filha das agravantes

  • Recurso - TJSP - Ação Compra e Venda - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0048 em 01/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Atibaia, SP

    Juízo de Direito invoca o valor de de pagamento da neta para a avó materna, pela clínica - não é crível, Excelência... Essa anuência é indispensável para que a venda se realize... A idosa está em situação de necessidade, pois aufere apenas 1 salário mínimo mensal. 13) O referido negócio, Excelências, é nulo, pois, além da venda simulada do imóvel para a neta e filha das agravantes

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