Imunidade Recíproca dos Entes Públicos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Imunidade Recíproca dos Entes Públicos

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DISPERSA E NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. EXAME DA RELAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS E O OBJETIVO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A INVESTIDORES PÚBLICOS E PRIVADOS COMO ELEMENTO DETERMINANTE PARA APLICAÇÃO DA SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL. SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO SEM FINS LUCRATIVOS. CF/88 , ARTS. 5º , II , XXXV , LIV E LV ; 37 , INCISOS XIX E XXI E § 6º ; 93 , IX ; 150 , VI ; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO. PRECEDENTES QUE NÃO SE ADEQUAM PERFEITAMENTE AO CASO CONCRETO. IMUNIDADE QUE NÃO DEVE SER RECONHECIDA. REDATOR PARA ACÓRDÃO (ART. 38, IV, B, DO RISTF). FIXAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A matéria foi decidida por maioria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou o voto do I. Relator, Min. Joaquim Barbosa. Redação da proposta de tese de repercussão geral (art. 38, IV, b, do RISTF). 2. A imunidade tributária recíproca (art. 150 , IV , a, da Constituição ) não é aplicável às sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas. 3. O Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 253.472 , Redator para o acórdão Min. Joaquim Barbosa, DJe 1º/2/2011, já decidiu, verbis: atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. 4. In casu, trata-se de sociedade de economia mista de capital aberto, autêntica S/A, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores (Bovespa e New York Stock Exchange, e.g.) e que, em agosto de 2011, estava dispersa entre o Estado de São Paulo (50,3%), investidores privados em mercado nacional (22,6% - Bovespa) e investidores privados em mercado internacional (27,1% - NYSE), ou seja, quase a metade do capital social pertence a investidores. A finalidade de abrir o capital da empresa foi justamente conseguir fontes sólidas de financiamento, advindas do mercado, o qual espera receber lucros como retorno deste investimento. 5. A peculiaridade afasta o caso concreto da jurisprudência da Suprema Corte que legitima o gozo da imunidade tributária. 6. Recurso Extraordinário improvido pela maioria do Supremo Tribunal Federal. 7. Proposta de tese de repercussão geral: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , a , da Constituição , unicamente em razão das atividades desempenhadas.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21628225001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DIREITO TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO DE CALDAS - ISSQN - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - SERVENTIA VAGA - REVERSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO DIRETO DAS FUNÇÕES CARTORÁRIAS PELO ESTADO - TABELIÃO OU REGISTRADOR INTERINO - PREPOSTO DO PODER PÚBLICO - IMUNIDADE RECÍPROCA - INCIDÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, quando do julgamento da ADI XXXXX/DF , que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais sujeitam-se à incidência do ISSQN. 2. Os titulares de serventias, quando aprovados em concurso público, são delegatários do exercício da atividade notarial e de registro, conforme previsão legal e, por conseguinte prestam diretamente os referidos serviços, sendo a eles atribuída a sujeição passiva para o recolhimento do ISSQN. 3. Durante a vacância das serventias - hipótese temporária e excepcional admitida pela Constituição Federal -, a legislação pátria autoriza a designação de interino para realizar as funções notariais e registrais enquanto o titular não retorna do seu afastamento ou o aprovado em concurso público assuma a respectiva serventia. 4. Diferentemente dos titulares de serventias extrajudicias - os quais exercem o serviço cartorário como particular em colaboração -, os interinos ou substitutos, por não preencherem os requisitos de habilitação em concurso público de provas e títulos e por não receberem as atribuições por meio de delegação, dispostas no art. 236 da CF , atuam, temporariamente, como prepostos do Poder Público, em nome e no interesse do Estado. 5. Considerando a reversão do serviço público durante a vacância da serventia e ainda tendo em vista que o interino atua apenas como preposto do Estado, o ISSQN devido durante a interinidade se submete à imunidade recíproca dos entes públicos, disposta no art. 150 , III , a da CF . 6. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Reexame Necessário: REEX XXXXX SC XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU E TAXAS ADJETAS. IMUNIDADE RECÍPROCA DOS ENTES PÚBLICOS (ESTADO E MUNICÍPIO). ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . BENESSE QUE SE APLICA SOMENTE AOS IMPOSTOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.

Doutrina que cita Imunidade Recíproca dos Entes Públicos

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro: Constituições Econômica e Social

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Tributário

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane dos Santos Piscitelli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Tributário - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Tathiane Piscitelli

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Imunidade Recíproca dos Entes Públicos

  • Modelo de Contestação Cível

    Modelos • 04/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    DA ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA No caso da alegação de imunidade recíproca por parte do autor, deverá o mesmo comprovar o disposto no § 2º do inciso VI do artigo 150 da CF , ou seja, que o TAL está... conselheiros, diretores, delegados e fiscais mantém uma relação de emprego com ela; (ii) que, na qualidade de responsável tributário, recolheu indevida e espontaneamente o referido imposto; (iii) alegou imunidade recíproca... Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes

  • Parecer - HC - Exame de prova - Responsabilidade penal da pessoa jurídica - Denúncia genérica

    Modelos • 31/01/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    contestação apresentada no juízo cível – processo em que se discutem obrigações contratuais –, o excesso de palavras nela constante não alcançou o campo penal; coisas próprias do cível – obrigações recíprocas... teria estabelecido por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, e que não haveria como simplesmente querer transpor os paradigmas de imputação das pessoas físicas aos entes... Imunidade judiciária (limites). Divulgação de peça processual de natureza civil (calúnia, injúria e difamação). Queixa (exame/possibilidade). Tipicidade (ausência). Habeas corpus (cabimento)

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