TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020023
Rescisão negativa. Cobrança do saldo. Impossibilidade. A homologação quita os valores resultantes da rescisão contratual, sendo a regra do § 5º do art. 477 da CLT uma norma de resguardo de haveres ao trabalhador, que não pode ficar jungido a instâncias anteriores ao encerramento do contrato. Por essa razão a chamada rescisão negativa não pode existir, podendo, no máximo, resultar "zerada". Recurso Ordinário patronal não provido.