Atleta Profissional
Art. 45 As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os... Os arts. 45 e 94 da Lei 9.615 /1998 ( Lei Pelé ) dispõem acerca da obrigatoriedade de contratação de seguro de acidentes de trabalho (nomenclatura adotada pela Lei 9.981/2000 ) para atletas profissionais... II – duração do contrato; III – direitos e deveres das partes contratantes, inclusive garantia de seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir as atividades do atleta contratado; e IV – especificação