Histórico Escolar e Declaração de Escolaridade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70908784001 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. MUNICÍPIO DE BETIM. DEMONSTRAÇÃO DA ESCOLARIDADE. REGRA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. EFEITO SEMELHANTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - O Processo Seletivo Simplificado, tal como ocorre com os concursos públicos, se encontra vinculado às regras editalícias (princípio da vinculação ao edital), que devem ser apreciadas sob duplo aspecto: o primeiro deles, relacionado aos candidatos, que, ao realizarem sua inscrição para o processo, aderem às suas cláusulas disciplinadoras, presumindo-se conhecê-las; o segundo, referente à Administração Pública, que deverá observar, durante a realização do processo, os estritos termos do edital, não podendo extrapolá-los - Ainda que o edital do Processo Seletivo Simplificado estabelecesse, para fins de comprovação da escolaridade, a apresentação de diploma, acompanhado do respectivo histórico, há de ser aceita, para o cumprimento do referido requisito, a declaração de conclusão de curso superior. Aplicação do princípio da razoabilidade - O efeito prático da declaração de conclusão de curso superior e do diploma é idêntico, servindo ambos os documentos para a comprovação de que o aluno cumpriu a grade curricular necessária para a graduação.

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  • TJ-DF - 20170510028979 DF XXXXX-64.2017.8.07.0005

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. RETENÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. Nos termos da Lei 9.870 /99, art. 6º , a inadimplência, em contrato de prestação de ensino particular, não dá ensejo à retenção de documentos escolares, como o histórico escolar.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-58.2020.8.07.0000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL Nº 40/2018 - SEDF. PROFESSOR SUBSTITUTO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A apresentação do certificado de conclusão do curso superior, juntamente com o histórico escolar, é suficiente para determinar a posse da impetrante, haja vista que comprova o requisito da escolaridade previsto no edital, de modo que a expedição do diploma é mero exaurimento administrativo do ato. É possível a mitigação dos princípios administrativos em face do administrado, consoante a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de evitar o formalismo exacerbado.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-30.2021.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Candidata aprovada no Curso de Relações Internacionais junto à USP - Apresentação de declaração emitida pelo IFSP informando o ano que concluiu o ensino médio - Indeferimento pela ausência de Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio -Inadmissibilidade – Documento que comprova a conclusão do ensino médio no ano de 2019, em escola pública, com data da previsão de estágio para 30.09.2021 – Atraso na entrega do "Histórico Escolar Final" e "Diploma de conclusão do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio", em razão da Pandemia Covid-19 - Demonstração da efetiva conclusão do Ensino médio em 20.12.2019 - Excesso de formalismo da Administração, o qual viola o princípio da razoabilidade – Impetrante provou que atendeu o requisito de escolaridade exigido pelo edital. Sentença mantida. Recurso negado

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20208160127 Paraíso do Norte XXXXX-09.2020.8.16.0127 (Acórdão)

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    REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA - FORMALISMO EXAGERADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO PELO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR - COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-09.2020.8.16.0127 - Paraíso do Norte - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 31.05.2021)

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20208120003 Bela Vista

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VAGA TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA - NÃO APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR – ILEGALIDADE – DOCUMENTO QUE SÓ DEVE SER EXIGIDO NO MOMENTO DA POSSE. PARÂMETRO PREVISTO NO EDITAL ALCANÇADO COM O DIPLOMA DE BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. Controvérsia centrada na discussão sobre o ato coator praticado pelos impetrados, consistente no indeferimento da inscrição do impetrante no processo seletivo simplificado 008/2019, para vaga temporária de Assistente Social. Afigura-se desarrazoada a desclassificação do candidato por não ter apresentado o histórico escolar, uma vez que a obrigatoriedade de exibição de Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do histórico escolar, tem o objetivo único de demonstrar o preenchimento do grau de escolaridade exigido para investidura no cargo público, sendo certo que a apresentação do respectivo diploma também cumpre referido critério exigido pelo edital. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público (Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160190 PR XXXXX-59.2018.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. DIPLOMA DESACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. PREVISÃO EDITALÍCIA EXPRESSA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. EDITAL QUE FAZ LEI ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-59.2018.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Juíza Cristiane Santos Leite - J. 11.03.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Mandado de Segurança: MS XXXXX20188160000 PR XXXXX-86.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. EDITAL Nº 10/2018. IMPETRANTE QUE APRESENTOU O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DESACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR, DESCUMPRINDO EXIGÊNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO EDITAL DE REGÊNCIA DO CERTAME, TENDO SIDO, POR TAL MOTIVO, DESCLASSIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CANDIDATO QUE TEVE, ALÉM DISSO, PRAZO SUFICIENTE PARA TOMAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A OBTENÇÃO DO DOCUMENTO EM TEMPO HÁBIL PARA ENTREGÁ-LO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO LOCAL, DATA E HORA ESPECIFICADOS, NÃO TENDO ASSIM PROCEDIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SEGURANÇA DENEGADA. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-86.2018.8.16.0000 - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - J. 26.02.2019)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20812185001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. HISTÓRICO ESCOLAR. DOLO NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. - Ausente a comprovação da ciência do réu da falsidade do documento, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ENTREGA DE HISTÓRICO ESCOLAR - ALEGAÇÃO DE INCOMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA - DOCUMENTO QUE INDICA O REAL "STATUS" DA ALUNA NO MOMENTO DA EMISSÃO - SENTENÇA REFORMADA. - A inexistência de inovação recursal depende da ocorrência de dois requisitos: 1) a impugnação da matéria na instância a quo; e 2) o enfrentamento da questão pelo juízo monocrático. - Ainda que a parte tenha alegado de forma sucinta uma tese de defesa em sua contestação, sua reapresentação em fase recursal não configura inovação, podendo ser livremente apreciada, embora o magistrado tenha se omitido na sentença. - O cumprimento da tutela de urgência não implica a perda do objeto do pedido, já que se mostra necessária a análise final e exauriente quanto ao mérito, confirmando ou não a tutela provisória. - No caso de transferência de aluno entre universidades, a Nota Técnica nº 795/2015, dispõe ser necessária a apresentação de "histórico escolar ou documento equivalente emitido pela IES, em que ateste as disciplinas cursadas pelo estudante e a respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante". - O histórico escolar emitido pela instituição de ensino possui fé pública, não podendo constar dele informações inverídicas, sob pena de falsidade. - Se, no momento da emissão de tal documento, ainda que por circunstâncias alheias à vontade das partes, no caso, o contexto pandêmico, ainda havia pendências em relação a alguma das matérias, não é de se exigir que a instituição de ensino ateste a aprovação do aluno. - Recurso do réu provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais, julgado prejudicado o recurso da parte autora.

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