TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70908784001 MG
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. MUNICÍPIO DE BETIM. DEMONSTRAÇÃO DA ESCOLARIDADE. REGRA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR. DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. EFEITO SEMELHANTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - O Processo Seletivo Simplificado, tal como ocorre com os concursos públicos, se encontra vinculado às regras editalícias (princípio da vinculação ao edital), que devem ser apreciadas sob duplo aspecto: o primeiro deles, relacionado aos candidatos, que, ao realizarem sua inscrição para o processo, aderem às suas cláusulas disciplinadoras, presumindo-se conhecê-las; o segundo, referente à Administração Pública, que deverá observar, durante a realização do processo, os estritos termos do edital, não podendo extrapolá-los - Ainda que o edital do Processo Seletivo Simplificado estabelecesse, para fins de comprovação da escolaridade, a apresentação de diploma, acompanhado do respectivo histórico, há de ser aceita, para o cumprimento do referido requisito, a declaração de conclusão de curso superior. Aplicação do princípio da razoabilidade - O efeito prático da declaração de conclusão de curso superior e do diploma é idêntico, servindo ambos os documentos para a comprovação de que o aluno cumpriu a grade curricular necessária para a graduação.