TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20138190001 RJ XXXXX-07.2013.8.19.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA MÓVEL. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NA PORTABILIDADE DE LINHA MÓVEL UTILIZADA PARA CONTATOS COMERCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PARA PLEITEAR A INDENIZAÇÃO COMO USUÁRIO EXCLUSIVO DA LINHA. DANO MORAL CONFIGURADO. Demanda objetivando indenização por danos morais por demora excessiva e injustificada de portabilidade de linha telefônica móvel, o que gerou prejuízos e perdas de oportunidade de negócios ao consumidor. Sentença de improcedência, por considerar a Magistrada que o Autor não tem legitimidade para pleitear indenização de danos morais, face à transferência da linha para a pessoa jurídica. Autor que como usuário da linha telefônica tem legitimidade ativa para ajuizar ação em face da Concessionária. Responsabilidade da Ré que é objetiva. Risco do empreendimento. (Art. 14 ,"caput", do CDC ). Demora na portabilidade por problemas internos da Ré. Falha no serviço. Dano moral configurado. Indenização que se fixa em R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ser este patamar razoável e consentâneo com os valores fixados pela jurisprudência desta Corte em casos análogos. Matéria pacífica. Provimento liminar parcial do recurso pelo Relator com fundamento no artigo 557 , § 1o-A, do CPC .