TJ-BA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20208050058 CIPÓ - BA
ART. 666 DO CPC . REGRA NÃO ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA. DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. MULTA. CABIMENTO. (...) 2... Em verdade, o recurso manejado não passa de peça processual procrastinatória, cabendo, pois, a sanção do art. 1026 , § 2º , do CPC , a saber: Art. 1.026... A decisão atacada, data venia , não carrega qualquer dos vícios de que trata o art. 48 , da Lei 9.099 /95, com a nova redação dada pela Lei 13.105 /15, art. 1.022