STF - Súmula n. 131 do STF
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244 , de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).