Art. 6º da Lei nº 1060 /50 em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20148180000

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE PREPARO – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NAS RAZÕES RECURSAIS – ERRO GROSSEIRO – DESERÇÃO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo nº 2 do novo Código de Processo Civil ). 2. A teor do disposto no artigo 511 , do CPC/73 , no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, salvo em caso de dispensa ( CPC/73 , art. 511 , § 1º ) ou de atendimento da intimação para complementação de valor inicialmente insuficiente ( CPC/73 , art. 511 , § 2º ). 3. O pedido de assistência judiciária gratuita, embora possa ser formulado no curso da demanda, deverá ser requerido em petição avulsa, que será processada em apenso aos autos principais, consoante o disposto no art. 6º , da Lei nº 1.060 /50, sendo inadequada a sua apresentação nas razões do recurso de apelação. 4. A inobservância dessa formalidade caracteriza erro grosseiro e resulta na deserção do recurso, tendo em vista que o benefício da assistência gratuita não possui efeito retroativo. 5. Ainda que o apelante tivesse deduzido o pedido de assistência gratuita na forma como prevê o art. 6º , da Lei nº 1.060 /50, a sua concessão após a interposição do recurso de apelação não teria o condão de lhe isentar do recolhimento do preparo, pois este deve ser comprovado na forma como determina o art. 511 , do Código de Processo Civil de 1973 . 6. Recurso não conhecido.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185060017

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    RECURSO DO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. AJUDA DE CUSTO. DESVIRTUAMENTO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o art. 457 , § 2º , da CLT , na redação vigente ao tempo do liame de emprego (anterior à Lei nº 13.467 /2017), a ajuda de custo não se inclui nos salários, qualquer que seja o percentual do salário-base que represente. Não basta, contudo, para conferir natureza indenizatória à parcela, a mera nomenclatura de "ajuda de custo". Necessária a demonstração de sua finalidade precípua, que é ressarcir gastos despendidos pelo trabalhador por força do estrito cumprimento do liame empregatício. Em concreto, não há qualquer indício da existência e comprovação de despesas realizadas pelo reclamante, durante a execução de suas atividades laborais, a serem cobertas mediante ajuda de custo, pago em valor fixo de R$ 2.448,19 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos); destacando-se, e o que é mais grave, que tal importe compunha a base de cálculo de recolhimentos previdenciários e dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Inaplicável, portanto, à espécie, a norma inserta no artigo 457 , § 2º , da CLT . De outra sorte, é irrelevante a nomenclatura que o empregador confere às verbas pagas, quando verificado descompasso entre elas e a razão de ser dos respectivos títulos; sendo certo, ademais, que, independente da habitualidade ou liberalidade no pagamento da parcela em questão, não pode o empregador suprimi-la, sob pena de incorrer em alteração prejudicial, vedada pelo artigo 468 do Diploma Obreiro. Recurso ordinário parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-10.2018.5.06.0017, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 05/05/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 05/05/2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260114 SP XXXXX-88.2017.8.26.0114

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    Ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais - Prestação de serviços escolares – Recusa da parte ré em fornecer informações e documentos escolares sobre o filho do autor. Sentença de parcial procedência. Juízo a quo determinou ao colégio não só que preste informações, como também, que apresente os documentos postulados na inicial – Improcedência, todavia, do pedido de indenização por danos morais - Apelo do autor, que insiste na condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais – Inadmissibilidade – Dados coligidos aos autos não permitem a conclusão de que o autor/apelante tenha sofrido danos morais, decorrentes da falha na prestação de serviços por parte do colégio apelado. De fato, nada há nos autos a autorizar a conclusão de que a situação narrada tenha causado ofensa à honra ou reputação do autor/apelante, no meio em que vive. Com efeito, malgrado os aborrecimentos vivenciados pelo demandante, a conduta do réu não repercutiu em sua honra, imagem, ou equivalentes direitos personalíssimos declarados invioláveis pela CF , em seu art. 5º , inc. X . Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-83.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Gratuidade judiciária – Benefício personalíssimo, não-extensível ao sucessor do agraciado – Gratuidade não-postulada pelos substitutos processuais – Inteligência dos arts. 99 , § 6º , do CPC , e 10 , da lei nº. 1.060 /50 – Reforma da decisão agravada, para afastar a ressalva relativa a justiça gratuita – Recurso provido

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175060142

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de demonstrar o efetivo pagamento das verbas rescisórias é da reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 , II , do CPC , por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-10.2017.5.06.0142, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 22/04/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/04/2022)

    Encontrado em: /50, 5584 /70-art. 14º, parágrafos 1º, 2º e 3º, 7510 /86 e Súmulas nº 219 e 329 , TST.''... índice de atualização dos créditos trabalhistas. 6... esta Corte na ADI 4.357 , ADI 4.425 , ADI 5.348 e no RE 870.947 -RG (tema 810). 6

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Rio Negro XXXXX-26.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DIREITO INDIVIDUAL, DE CUNHO FUNDAMENTAL, ASSEGURADO NO INC. LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE 1988. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. CONCESSÃO DA BENESSE. 1. O inc. LXXIV do art. 5º da Constituição de República de 1988 assegura, no rol dos direitos individuais, de cunho fundamental, a assistência judiciária gratuita a ser prestada pelo Estado àqueles que comprovem a insuficiência de recursos. 2. O benefício da assistência judiciária gratuita está disciplinado pela Lei n. 1.060 /50, a qual o assegura, nos seus arts. 5º e 9º , para as pessoas que se declararem hipossuficientes econômico-financeiramente para arcar com o pagamento das custas judiciais. 3. Com o advento da Lei n. 13.105 /2015, nos termos do inc. III do seu art. 1.072 , encontram-se revogados os arts. 2º , 3º , 4º , 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei n. 1.060 /50; e, assim, a gratuidade da Justiça, atualmente, encontra- se regulamentada nos arts. 98 a 102 da supramencionada legislação processual civil. 4. A gratuidade da Justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem a hipossuficiência econômico- financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais, sob pena de desvirtuar o objetivo do instituto jurídico. 5. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, provido.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – LEI 1060 /50 - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA CUSTAS NO VALOR R$ R$ 1.990,93 (UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) EM 6 (SEIS) PARCELAS DE R$ 331,82 (TREZENTOS E TRINTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) - ART. 98 , § 6º DO CPC C/C ART. 6º, INCISO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2016 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE – REFORMA PARCIAL DA DECISÃO COMBATIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 202100730048 Nº único: XXXXX-74.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 10/02/2022)

  • TJ-SC - Petição Cível: PET XXXXX20228240000

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DA PETIÇÃO AVULSA, PROTOCOLADA COM BASE NO REVOGADO ART. 6º DA LEI 1.060 /50, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSTERIOR RECOLHIMENTO DO PREPARO NO RESPECTIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70026839001 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA - CUSTAS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. - Não há que se falar em extinção da pretensão punitiva do Estado se não transcorreu, entre quaisquer dos marcos interruptivos da prescrição, o lapso temporal aquisitivo estabelecido em lei - Nos termos do art. 89 , § 6º , da Lei 9.099 , "não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo" - O julgamento da Arguição de Constitucionalidade de nº 1.0647.08.088304-2/002 pelo Órgão Especial deste e. Tribunal considerou inconstitucional o art. 10, II, da Lei Estadual nº 14.939/03 em virtude do vício de iniciativa, sendo, portanto, imperativa a aplicação da regra da Lei 1.060 /50 (com as alterações procedidas pela Lei 13.105 /2015 - NCC) aos comprovadamente hipossuficientes financeiramente.

  • TJ-PE - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20148170001

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    Agravo Cível. Ausência de preparo. Pedido de justiça gratuita pessoa jurídica. Despacho determinando a intimação para juntada de documento atualizado para prova da condição de insuficiência econômica. Ausência de resposta ao despacho. Decisão agravada indeferindo o benefício da justiça gratuita e determinando a intimação para recolher o preparo. Agravo. Alegação de afronta a Súmula 481 do STJ e ao art. 5º , inciso LV e XXV da CF e ao art. 4º da Lei n. 1.060 /50. Necessária a prova atualizada nos termos da Súmula n. 481 do STJ e do § 3º do art. 99 do CPC . Decisão agravada mantida. Agravo na apelação Cível negado provimento. 1. A agravante alegou não ser necessária a prova de hipossuficiência econômica, sob a alegação da decisão agravada ter negado o acesso a justiça afrontado a Súmula 481 do STJ e ao art. 5º , inciso LV e XXV da CF e ao art. 4º da Lei n. 1.060 /50.2. As alegações da agravante alegações já foram objetos de análise na decisão agravada na qual restou consignado que a empresa agravante, não respondeu ao despacho de fl. 427, a fim de trazer documentos atualizados hábeis a demonstrar a sua situação de hipossuficiência.3. Foi destacado na decisão agravada o teor da Súmula n. 481 do STJ:"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" 4. O teor da Súmula n.481 do STJ, foi insculpido no § 3º do art. 99 do CPC/2015 : (Conforme art. 1.072 , III do CPC/2015 , ficam revogados"os arts. 2º, 3º, 4º, caput e §§ 1º a 3º, 6º , 7º , 11 , 12 e 17 da Lei nº 1.060 , de 5 de fevereiro de 1950").5. Não há que se falar em negativa ao acesso a justiça ou afronta a Súmula 481 do STJ e ao art. 5º , inciso LV e XXV da CF e ao art. 4º da Lei n. 1.060 /50, pelo contrário, a decisão agravada encontra-se em consonância com a legislação pátria e com a jurisprudência.6. Negado provimento ao agravo.

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