Carta de Anuência em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10300208001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO LIMINAR - CANCELAMENTO DO PROTESTO OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR - CARTA DE ANUÊNCIA - OBRIGAÇÃO DO CREDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO FORNECIMENTO ÚTIL E CORRETO -DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. - O devedor protestado que quita a dívida em atraso, ou realiza acordo, como é o presente caso, deve providenciar a baixa do protesto perante o Cartório, mediante apresentação do documento protestado ou a competente carta de anuência, cujo fornecimento é ônus do credor, ou eventual determinação judicial (REsp repetitivo XXXXX/SP) - Ausência de prova efetiva pelo requerido de que tenha disponibilizado de forma oportuna e útil o documento, cuja correição de dados é necessária para que a providência fosse tomada pelo autor - O dano moral é presumido e decorre puramente da manutenção indevida do protesto, razão pela qual se mostra plenamente cabível e oportuna a indenização pleiteada pelo autor, não somente para compensar-lhe os prejuízos morais suportados, como também para servir de advertência para o réu - A indenização deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e com observância das peculiaridades do caso.

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  • TJ-MT - XXXXX20198110003 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO – ACORDO REALIZADO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO – AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA PELA REQUERIDA – MANUTENÇÃO DO PROTESTO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Embora a responsabilidade pelo cancelamento do protesto seja do devedor, deve o credor ser responsabilizado pela inércia na emissão da carta de anuência. A manutenção do protesto do nome da autora, por ausência de emissão pela requerida da carta de anuência como acordado, configura ato ilícito e enseja danos morais indenizáveis, cuja caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. A aferição do valor da indenização deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva, situações observadas no caso dos autos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260094 SP XXXXX-57.2021.8.26.0094

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    Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Protesto legitimo, porém, mantido em tabelionato após a quitação da dívida. Ré que não cumpriu com a obrigação de emitir a carta de anuência ou à entrega do título protestado (art. 26 , § 1º , da Lei n. 9.492 /97), inviabilizando o cancelamento do protesto pelo autor. Manutenção do protesto foi indevida, não se pautando no exercício regular do direito (art. 188 , I , do Código Civil ). Ato ilícito passível de reconhecimento do dano moral. Prova in re ipsa. Autor que pleiteia a majoração, e réu que pugna pela redução da indenização por dano moral. Indenização fixada em 10.000,00 (dez mil reais), consonante aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada. Inversão de sucumbência. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160189 Pontal do Paraná XXXXX-88.2020.8.16.0189 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. 1. CANCELAMENTO DO PROTESTO LEGÍTIMO QUE DEVE SER FEITO PELO DEVEDOR. ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CREDOR, NO ENTANTO, QUE, APÓS A QUITAÇÃO, TEM O DEVER DE FORNECER CARTA DE ANUÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO FORMAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CARTA DE QUITAÇÃO AO DEMANDANTE. DEMORA EXCESSIVA DO REQUERIDO EM FORNECER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANCELAMENTO DO PROTESTO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. 2. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. ANOTAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES QUE FORAM EXCLUÍDAS, PERMANECENDO APENAS O PROTESTO EFETIVADO PELO DEMANDADO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, AO CARÁTER INIBITÓRIO DA CONDUTA E AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 3. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCLUSIVE RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-88.2020.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 15.05.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260196 SP XXXXX-89.2020.8.26.0196

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    APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. DANOS MORAIS - Manutenção indevida de protesto depois da celebração de acordo e quitação de títulos – Obrigação do credor a fornecer carta de anuência - Inércia da ré – Evidente a falha na prestação dos serviços - Danos morais caracterizados. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO – Considerando-se as particularidades do caso concreto, notadamente a extensão dos danos e o caráter punitivo e dissuasório da indenização, de rigor a manutenção do valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260127 SP XXXXX-66.2020.8.26.0127

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    INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE PARCELAMENTO DO DÉBITO AFASTA A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E FAZ ILEGÍTIMO O ATO DE RECUSA DE EMISSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL PARA O CANCELAMENTO DO PROTESTO SE O DEVEDOR SE ENCONTRA EM DIA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS RENEGOCIADAS – A RECUSA DO CREDOR EM FORNECER A CARTA DE ANUÊNCIA PARA QUE O DEVEDOR PROCEDA À BAIXA DO TÍTULO PROTESTADO CONFIGURA ILÍCITO TENDENTE A INDENIZAR O ABALO ANÍMICO DECORRENTE DA IRREGULAR MANUTENÇÃO NO CADASTRO NEGATIVO DE DÉBITO – DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260604 SP XXXXX-76.2021.8.26.0604

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    APELAÇÃO – Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Inadimplência. Protesto. Quitação. Ciência pela ré. Manutenção do protesto, sem fornecimento da carta de anuência, até deferimento da liminar. Decisão de parcial procedência. Reconvenção para pagamento de juros e correção monetária. Decisão de procedência. Responsabilidade da ré em indenizar devido à permanência injustificada da inscrição restritiva após a quitação do débito. Configuração de dano moral in re ipsa. Fixação de verba indenizatória em R$ 8.000,00 para adequação aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Provimento. Reforma para afastar pagamento de juros e correção monetária, já que a ré concordou com o valor pago e se comprometeu a entregar a carta de anuência, descabendo posterior pedido de encargos. Preclusão lógica. Provimento. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110055 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSÓRCIO – DÍVIDA QUITADA – MANUTENÇÃO DO PROTESTO POR PRAZO EXCESSIVO – DEMORA NO FORNECIMENTO DA CARTA DE ANUÊNCIA – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL EVIDENCIADO PELA DESÍDIA – CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – FIXAÇÃO CONFORME A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora o STJ tenha consolidado o entendimento de que é do próprio devedor a responsabilidade de diligenciar, junto ao Tabelionato de Protestos de Títulos, a baixa do protesto legalmente efetuado ( REsp nº 1339436/SP , processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC), é certo que as cartas de anuência são necessárias para a respectiva baixa. 2. Na hipótese, verifico que apesar de a dívida ter sido quitada, em 16/04/2020, o protesto permaneceu ativo por tempo exagerado por evidente omissão e negligência da instituição bancária, visto que só emitiu a Carta de Anuência em 05/07/2021. 3. Pelo instituto da responsabilidade civil, ninguém pode lesar interesse ou direito de outrem. Sobre o tema, o artigo 927 do Código Civil impõe àquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, o dever de repará-lo. 4. O quantum indenizatório deve ser arbitrado de forma razoável, ponderada e proporcional ao dano sofrido, evitando o enriquecimento sem causa de uma parte, em detrimento da outra, visando tão-somente a compensação, representada por montante plausível para servir de alento ao dano suportado. 5. Sabe-se que os consectários legais são matéria de ordem pública e, portanto, pode ser conhecida de ofício. Assim, ainda que o Apelante não mencione a questão, o Órgão Julgador pode defini-la de ofício. 6. É cediço que na indenização por Dano moral decorrente de responsabilidade contratual os juros de mora são devidos a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil .

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20178090149 TRINDADE

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-14.2017.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE : BANCO PANAMERICANO S/A APELADO : JOÃO BATISTA CARVALHO COSTA RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO DO DÉBITO. NÃO FORNECIMENTO PELO BANCO, DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA BAIXA DO PROTESTO. MANUTENÇÃO DE PROTESTO POR MUITOS ANOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, recebido o pagamento da dívida pelo credor, é dever deste entregar a documentação necessária para o requerimento da baixa do protesto, sendo desnecessário o pedido formal por parte do devedor. 2. Quando o credor recebe o pagamento, mas não remete ao devedor os documentos necessários para o cancelamento do protesto, conforme demonstrado nos autos, pois o cancelamento do protesto somente aconteceu após o Banco enviar a carta de anuência ao cartório respectivo, situação que se deu muitos anos após o pagamento do débito, o que afronta o princípio da boa-fé objetiva, configurando ato ilícito e a consequente obrigação de indenizar. 3. A fixação do valor devido, a título de danos morais, deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, servindo como forma de compensação da dor impingida e, ainda, como meio de coibir o agente da prática de outras condutas semelhantes. 4. A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se suficiente e adequada, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo qualquer redução. 5. Corolário do desprovimento recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202300125305

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. CONTROVÉRSIA RECURSAL RESTRITA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO APÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. PARTE DEMANDANTE QUE COMPROVOU O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA, POR MEIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA (E-MAIL). RENITÊNCIA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA QUE IMPEDIU O CANCELAMENTO DO PROTESTO, PROLONGANDO OS CONSECTÁRIOS NEGATIVOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DA HONRA OBJETIVA. ENCARGO DA RÉ EM FORNECER AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. A hipótese dos autos consubstancia-se no fato de que a autora devedora requereu a emissão da carta de anuência para providenciar a baixa do protesto, em sintonia com o entendimento do STJ, contudo, restou patente a inércia do credor no fornecimento ou envio da carta, promovendo a baixa somente após o ajuizamento da ação, pouco antes da sentença. Dano moral caracterizado, tendo em vista que a manutenção indevida de protesto. Quantum fixado em R$5.000,00. Ausência de violação ao Princípio da Dialeticidade. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO

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