Convênio Entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o TJ/RS em Jurisprudência

49 resultados

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210102 RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA. RECURSO ENVIADO POR POSTAGEM COMUM. NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO CONVENIADO COM OS CORREIOS. CONSIDERAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO NA DATA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO EM CARTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. \nNos termos da jurisprudência deste TJRS, a realização de atos processuais via Correios deve respeitar o disposto na Resolução n.º 380/2001 do COMAG, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Protocolo Integrado por convênio entre o Poder Judiciário e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.\nEnviada a peça por modo diverso, a data para aferição de seu aporte processual é a do recebimento do ato no juízo de origem.\nCaso no qual a apelação foi interposta fora do prazo de 15 dias úteis, devendo ser inadmitido o recurso por sua manifesta intempestividade.\nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20168210102 GUARANI DAS MISSÕES

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA. RECURSO ENVIADO POR POSTAGEM COMUM. NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO CONVENIADO COM OS CORREIOS. CONSIDERAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO NA DATA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO EM CARTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. Nos termos da jurisprudência deste TJRS, a realização de atos processuais via Correios deve respeitar o disposto na Resolução n.º 380/2001 do COMAG, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Protocolo Integrado por convênio entre o Poder Judiciário e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Enviada a peça por modo diverso, a data para aferição de seu aporte processual é a do recebimento do ato no juízo de origem.Caso no qual a apelação foi interposta fora do prazo de 15 dias úteis, devendo ser inadmitido o recurso por sua manifesta intempestividade.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20038210054 ITAQUI

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESERVA DE DOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. É INTEMPESTIVO O RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INADMISSIBILIDADE RECONHECIDA. NÃO CONHECIDA A APELAÇÃO.

    Encontrado em: por convênio entre o Poder Judiciário e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos... Muito embora a peça tenha sido protocolada junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos dentro do prazo legal, a forma de postagem não respeitou o convênio celebrado entre o Poder Judiciário e a... POSTAGEM NO CORREIO

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210010 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROTESTO DE TÍTULOS. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO. REMESSA DE SEDEX SIMPLES PELOS CORREIOS. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. REGULARIDADE NO APONTAMENTO DOS TÍTULOS. DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS NÃO DEMONSTRADA. \nI. HIPÓTESE EM QUE A POSTAGEM DA PEÇA DEFENSIVA DEU-SE POR MEIO DE SEDEX SIMPLES, SEM VINCULAÇÃO AO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO DECORRENTE DE CONVÊNIO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO RS E OS CORREIOS (RESOLUÇÃO Nº 380/2001-CM). ASSIM, DEVE SER CONSIDERADA, PARA FINS DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE, A DATA DA CHANCELA MECÂNICA DA SERVENTIA CARTORÁRIA, E NÃO DA ENTREGA DA PEÇA NA AGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO STJ.\nII. CARACTERIZADA A INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO APRESENTADAS PELA RÉ, O QUE IMPÕE, RESPECTIVAMENTE, A DECRETAÇÃO DE SUA REVELIA E A EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA.\nIII. AINDA QUE DECRETADA A REVELIA DA DEMANDADA, NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO INICIAL DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS IMPUGNADOS PELA AUTORA. ISSO PORQUE O AVENTADO DESACORDO COMERCIAL, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA, NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS DOCUMENTOS ANEXADOS À EXORDIAL. ART. 345 , III E IV , DO CPC . DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TJ-PA - XXXXX20178140054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS: PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE, REJEITADA – MÉRITO: INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Apelação Cível em Ação Declaratória cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais: 2. PRELIMINAR: ...Ver ementa completaINTEMPESTIVIDADE, REJEITADA. A Resolução nº 12, de 26/08/2015, dispondo sobre o serviço de protocolo integral no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, em decorrência do Convênio nº 010/2012, celebrado entre o TJPA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, consistindo no recebimento, protocolo, transporte e entrega de petições, recursos e documentos, endereçados aos Órgãos Jurisdicionais deste Tribunal, situados ou não na Comarca da agência dos Correios em que for realizado o respectivo protocolo. 3. No caso dos autos, o recurso foi enviado no dia 11/12/2017, conforme comprovante de postagem dos correios (ID XXXXX - Pág. 1), ou seja, no penúltimo dia do prazo recursal, considerando que a publicação da se

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20188210121 SANTA BÁRBARA DO SUL

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DO APELO PELOS CORREIOS FORA DO SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL. DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 380/2001. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. A documentação acostada aos embargos pela embargante evidenciam que o apelo fora remetido por meio de carta AR e não pelo Sistema de Protocolo Postal, como dispõe a Resolução 380/2001, alterada pela Resolução 1176/2007, razão pela qual é de ser considerada a data do recebimento na respectiva Vara e não a data da postagem nos Correios, razão pela qual configurada a intempestividade do recurso de apelação, mostrando-se descabida qualquer modificação da decisão embargada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20188210121 SANTA BÁRBARA DO SUL

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DO APELO PELOS CORREIOS FORA DO SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL. DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 380/2001. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. A documentação acostada aos embargos pela embargante evidenciam que o apelo fora remetido por meio de carta AR e não pelo Sistema de Protocolo Postal, como dispõe a Resolução 380/2001, alterada pela Resolução 1176/2007, razão pela qual é de ser considerada a data do recebimento na respectiva Vara e não a data da postagem nos Correios, razão pela qual configurada a intempestividade do recurso de apelação, mostrando-se descabida qualquer modificação da decisão embargada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. ECOGRAFIA MAMÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR INOCORRENTE. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Art. 1.022 c/c 489, § 1º ambos do CPC . 2. Enfrentamento dos pontos suscitados, assim como devidamente fundamentados os posicionamentos adotados no acórdão embargado. 3. Hipótese em que a parte embargante não logrou demonstrar o envio tempestivo das contrarrazões de apelação. Ausência de comprovação do encaminhamento via protocolo integrado, conforme convênio firmado entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (Resolução nº 380/2001 ? Conselho da Magistratura).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20178140054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS: PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE, REJEITADA – MÉRITO: INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1. Apelação Cível em Ação Declaratória cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais : 2. PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE, REJEITADA. A Resolução nº 12, de 26/08/2015, dispondo sobre o serviço de protocolo integral no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, em decorrência do Convênio nº 010/2012, celebrado entre o TJPA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, consistindo no recebimento, protocolo, transporte e entrega de petições, recursos e documentos, endereçados aos Órgãos Jurisdicionais deste Tribunal, situados ou não na Comarca da agência dos Correios em que for realizado o respectivo protocolo. 3. No caso dos autos, o recurso foi enviado no dia 11/12/2017, conforme comprovante de postagem dos correios (ID XXXXX - Pág. 1 ), ou seja, no penúltimo dia do prazo recursal, considerando que a publicação da sentença guerreada ocorrera no dia 21/11/2017. 4. quot;;">MÉRITO strong> 5. Cinge-se a controvérsia recursal a não configuração do dever de indenizar, exercício regular de direito, boa-fé contratual, redução do valor da indenização e inversão do ônus da sucumbência. 6. A questão principal desenvolve-se a partir da negativa de estabelecimento de relação contratual entre as partes e indevida negativação do nome da parte autora em cadastros restritivos. 7. Revolvimento da tramitação processual: A Petição Inicial é instruída com informativa de inscrição do nome do autor no SPC (ID XXXXX - Pág. 8) requerida pelo banco apelante, acompanhada de termo de declarações junto à Promotoria de São João do Araguaia (ID XXXXX - Pág. 1), Boletim de Ocorrência Policial (ID XXXXX - Pág. 2), não tendo o Banco requerido juntado à sua Contestação (ID XXXXX) quaisquer documentos capazes de elidir a pretensão autoral, não obstante ter consignado que o empréstimo impugnado fora efetivado em terminal de autoatendimento, como por exemplo o extrato com a disponibilização do valor na conta corrente do autor. 8. O s danos morais advêm da responsabilidade civil do Banco requerido pela inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de Proteção ao Crédito (SPC), desde 20/03/2014 (ID XXXXX - Pág. 8 ), sendo retirada após o deferimento da tutela provisória em 08/12/2017 (ID latin; mso-bidi-font-wei ght : bold;">10575308 - Pág. 5 ), o que induz defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 , § 1º , II do Código de Defesa do Consumidor e tem natureza style="mso-bidi-font-style: normal;">in re ipsa decorrente do risco do empreendimento. s="MsoNormal" style="margin: 0cm; text-align: justify; text-indent: 0cm; line-height: normal; mso-list: l0 level1 lfo1; tab-stops: list 0cm;"> 9. Reparação pelo dano moral, com base no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil , não podendo a situação narrada ser considerada mero dissabor ou inconveniente casual. 10. Analisadas a condição econômica das partes, a repercussão do fato, bem como a conduta do agente para a fixação da indenização, com o propósito de evitar o enriquecimento indevido da parte autora, sem perder de vista que a quantia não pode se tornar inexpressiva, bem como em cotejo com a jurisprudência temática, tenho que a indenização, à título de dano moral fixada em R$ 14.055,00 (catorze mil cinquenta e cinco reais), deve ser mantida, porquanto não pode ser considerada elevada a configurar enriquecimento sem causa da parte autora, tampouco reduzido a ponto de não possuir caráter punitivo. 11. Recurso conhecido e improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL em autos de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS , tendo como partes JACIMAR BARBOSA DE SOUZA e BANCO BRADESCO S. A . Acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO e NEG AR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. Belém, 18 de outubro de 2022. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , são cabíveis os aclaratórios contra qualquer decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Caso concreto em que não verificada a omissão apontada. A embargante busca a reforma da decisão, trazendo a rediscussão do mérito recursal, o que não se mostra cabível por meio dos aclaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

    Encontrado em: E, na falta de comprovante do dia em que depositada a peça processual perante a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), prevalece, na verificação da tempestividade, a data de recebimento indicada... No que se refere à intempestividade do recurso de apelação, asseverou ter realizado o protocolo da peça na forma instituída pelo Convênio n. 198/2016, denominado SPP... ART. 6º A COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA PETIÇÃO JUNTO À EBCT SERÁ FEITA POR DOCUMENTO PRÓPRIO EXPEDIDO PELA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DAS CORRESPONDÊNCIAS

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo