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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210102 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Lizandra Cericato
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Ementa

\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA. RECURSO ENVIADO POR POSTAGEM COMUM. NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO CONVENIADO COM OS CORREIOS. CONSIDERAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO NA DATA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO EM CARTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.

\nNos termos da jurisprudência deste TJRS, a realização de atos processuais via Correios deve respeitar o disposto na Resolução n.º 380/2001 do COMAG, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Protocolo Integrado por convênio entre o Poder Judiciário e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.\nEnviada a peça por modo diverso, a data para aferição de seu aporte processual é a do recebimento do ato no juízo de origem.\nCaso no qual a apelação foi interposta fora do prazo de 15 dias úteis, devendo ser inadmitido o recurso por sua manifesta intempestividade.\nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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