Inviolabilidade do Advogado - Art. 133, da Constituição em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - SUPOSTAS OFENSAS PERPETRADAS NOS AUTOS DE AÇÃO RESCISÓRIA - ADVOGADOS QUE ATUARAM SOB O MANTO DA IMUNIDADE PROFISSIONAL - INVIOLABILIDADE POR ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - EXCESSO NÃO VERIFICADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (artigo 133 da Constituição Federal )- A imunidade profissional é indispensável ao desempenho independente e seguro da advocacia e tem por desiderato garantir a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício profissional, desde que dentro dos limites da lei - Conhecimento e desprovimento do recurso.

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  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA N. 202 /STJ. SUJEITO QUE NÃO É PARTE. NATUREZA NÃO DECISÓRIA DO ATO COATOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ENDEREÇO DO EXECUTADO DESCONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS INERENTES AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INVIOLABILIDADE E SIGILO PROFISSIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFRONTADO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial demanda a evidência de ilegalidade, teratologia ou caráter abusivo da decisão combatida. 2. A Súmula n. 202 /STJ outorga ao terceiro a faculdade de impetrar mandado de segurança, independentemente da interposição de recurso, desde que não houvesse condições de ter ciência da decisão que lhe prejudicou e que tenha ficado impossibilitado de utilizar o recurso cabível no prazo legal. 3. O mandado de segurança é instrumento hábil à defesa de direito líquido e certo por quem não for parte da ação em que proferido comando coator desprovido de natureza decisória. 4. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, reconhecida como tal no caput do art. 133 da CF/1988 , com declaração expressa de sua indispensabilidade e de sua atuação sem óbices, na busca da realização do Estado Democrático de Direito. 5. A atuação do advogado é fundamental à interpretação do direito desconhecido do cidadão comum, tendo em vista a natureza técnica das normas jurídicas. Em razão dessa relevância, justificam-se as prerrogativas, instrumentos úteis à neutralização de privilégios estruturais, que, de outro modo, seriam sobrepostos ao espírito da justiça. 6. A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional (STF, Pleno, ADI n. 1127 ). 7. É garantida a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas e afins. 8. A relação contratual entre o advogado e seu cliente, baseada na confiança, tem caráter personalíssimo, sendo o contrato de prestação de serviços advocatícios típico contrato de mandato, possibilitando sua revogação ou renúncia, a qualquer tempo, sempre que verificado abalo na fidúcia recíproca. 9. O contrato de prestação de serviços advocatícios está sob a guarda do sigilo profissional, assim como se comunica à inviolabilidade da atividade advocatícia, sendo possível o afastamento daquelas garantias tão somente por meio de ordem judicial expressa e fundamentada e em relação a questões envolvendo o próprio advogado e que sejam relativas a fato ilícito em que ele seja autor. 10. Recurso ordinário provido para deferir a segurança.

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 1618225

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE OBSERVADA. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. EXPRESSÕES CONSIDERADAS OFENSIVAS. INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. A dialeticidade exigida no artigo 1.010 do Código de Processo Civil é atendida quando as razões da apelação são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão de reforma da sentença. II. Expressões que, conquanto contundentes e portadoras de juízo de valor, estão compreendidas no contexto das demandas, traduzem exercício regular da advocacia e não transpõem os limites da inviolabilidade profissional consagrada no artigo 133 da Constituição Federal e nos artigos 2º , § 3º , e 7º , § 2º , da Lei 8.906 /1994. III. Não exorbita da imunidade profissional o advogado que utiliza expressões que não estão dissociadas do contexto fático e jurídico da causa e que, apesar de envolver aspectos da intimidade das partes e do seu relacionamento afetivo, buscam demonstrar a existência do direito subjetivo do seu cliente e a inexistência do direito subjetivo alegado pela parte contrária. IV. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160182 Curitiba XXXXX-43.2021.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO ( CF , ART. 133 E LEI N. 8.906 /94). AUSÊNCIA DE EXCESSO DE CONDUTA. ATUAÇÃO NA DEFESA DO CLIENTE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-43.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 22.11.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. FORMULAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS MEDIANTE EXPRESSÕES DESELEGANTES E EM TOM JOCOSO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. 1. Controvérsia, em sede de ação indenizatória movida por Magistrado contra advogada, acerca dos limites da inviolabilidade dos advogados no exercício de sua essencial atividade profissional, em face da alegação de excesso quando da formulação das razões de recurso ordinário em face do Juiz do Trabalho, prolator da sentença apelada e autor da demanda. 2. Não acolhimento do requerimento da ANAMATRA para ingressar na lide como assistente do Magistrado recorrente. 3. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias, ao reconhecer inexistente o ato ilícito ou mesmo o dano à honra do demandante, não poderá exceder ao que efetivamente despontado nas decisões prolatadas, sob pena de se proceder à incompatível análise do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 /STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. A Constituição Federal , na segunda parte do seu art. 133, ilumina a interpretação das normas federais infraconstitucionais, dispondo que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". 5. A necessária inviolabilidade do profissional da advocacia encontra naturalmente seus limites na própria lei, sendo a norma do art. 133 da Constituição Federal de eficácia redutível. 6. O ordenamento, aí incluindo-se o Estatuto da Advocacia , dá o tom e a medida dessa prerrogativa, pois a Constituição Federal não alcançou, evidentemente, ao advogado um salvo conduto de indenidade, estando a imunidade voltada ao profícuo exercício de sua essencial atividade à prestação da Justiça, não se podendo daí desbordar a sua inviolabilidade. 7. O advogado deve ser ético e dentro desta eticidade está irretorquivelmente presente o decoro, o respeito, a polidez e a urbanidade para com os demais atores do processo. 8. O destempero e a deselegância verificados na hipótese, no entanto, não fazem consubstanciado o dano moral indenizável, pois, apesar de desconfortáveis, as imprecações não se avolumaram em intensidade a ponto de, como reconheceram os julgadores na origem, ferir-se o plano da dignidade do magistrado. 9. Ausência de prequestionamento do art. 189 do CPC , a disciplinar a tramitação dos feitos em segredo de justiça, tendo o aresto, na realidade, reconhecido a preclusão com base no art. 473 do CPC /73, questão que não fora devidamente impugnada no recurso especial, incidindo na espécie os enunciados 282, 283 e 284/STF. 10 . RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047203 SC

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    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PÚBLICA. ARTIGOS 37 , § 6º , E 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTIGO 7º DA LEI N.º 8.906 /1994. INVIOLABILIDADE RELATIVA. ERRO GRAVE E INESCUSÁVEL. CALÚNIA E DESACATO. ARTIGOS 138 E 331 DO CÓDIGO PENAL . 1. A inviolabilidade/imunidade profissional do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal não é absoluta, tanto que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906 /1994) admite eventual responsabilização por calúnia e desacato e também no campo ético. 2. A imunidade/inviolabilidade constitucional alcança também o advogado público, repercutindo na responsabilidade civil (objetiva) do órgão público a que está funcionalmente vinculado, por ausência de ilicitude hábil a ensejar o dever de indenizar, até porque não há como admiti-la sem direito de regresso contra o agente que age culposa ou dolosamente. Precedentes. 3. Para que o ato praticado no exercício da advocacia gere o dever de indenizar, é exigível a configuração de erro grave e inescusável ou conduta enquadrável como calúnia (art. 138 do Código Penal ) ou desacato (art. 331 do Código Penal ) ou, ainda, excesso que ultrapasse os limites razoáveis da discussão da causa e da defesa dos direitos de seu constituinte, como o uso de expressões exageradas, ofensivas, dissociadas da controvérsia, sem motivo plausível para a solução do litigio. Isso porque a natureza da atividade (função essencial à justiça), aliada à inviolabilidade funcional (art. 133 da CRFB ), submetem o advogado a um regime diferenciado, pautado pela independência nas escolhas de teses, estratégias, argumentos, precedentes, recursos a serem utilizados. Ainda que suas opções não sejam bem sucedidas ou envolvam manifestações enfáticas ou assertivas em favor da causa, elas não ensejam, necessariamente, a responsabilidade do profissional, por ofensa à honra de terceiros, e, muito menos, do órgão público a que esteja funcionalmente vinculado.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-15.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSAS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR MEIO DE PETIÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O DEBATE NOS AUTOS. IMUNIDADE E INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO. ART. 7º , § 2º EOAB E ART. 133 , CF . EXCESSO NA ATUAÇÃO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-15.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 24.02.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190028 202100190672

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADA POR SUPOSTA INSERÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E OFENSIVAS EM PEÇAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROFISSIONAL ADVOGADO QUE GOZA DE INVIOLABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 7º DO ESTATUTO DA OAB. MERO DISSABOR, ABORRECIMENTO OU A SIMPLES IRRITAÇÃO NÃO INTEGRAM A ESFERA DO DANO MORAL INDENIZÁVEL.PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190203 202200113927

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADA POR SUPOSTA INSERÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E OFENSIVAS EM PEÇAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROFISSIONAL ADVOGADO QUE GOZA DE INVIOLABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 7º DO ESTATUTO DA OAB. MERO DISSABOR, ABORRECIMENTO OU A SIMPLES IRRITAÇÃO NÃO INTEGRAM A ESFERA DO DANO MORAL INDENIZÁVEL.PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260576 SP XXXXX-66.2022.8.26.0576

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    APELAÇÃO – Ação de Indenização por danos morais – Pretensão fundada na alegação de que o réu, advogado, excedeu-se na defesa de seus clientes, ofendendo a honra e a boa imagem do autor. Sentença de improcedência – Conjunto probatório carreado aos autos apto a demonstrar que as aludidas ofensas deram-se, exclusivamente, no exercício da profissão e perante as Cortes de Justiça brasileiras. Inexistência de ilicitude. Prerrogativa do advogado, prevista nos artigos 133 da Constituição Federal e 2º da Lei nº 8.906 /94. Inviolabilidade funcional do advogado que objetiva assegurar o amplo direito de defesa. Inexistência, ademais, de prova da intenção do réu em prejudicar o autor. Comentários realizados em processos judiciais, não havendo divulgação aberta ao público, em larga escala, apta a abalar a honra e a boa fama do apelado. Culpa, dolo ou má-fé não demonstradas. Violação a direito da personalidade não caracterizada – Recurso desprovido.

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