Nulidade de Contrato sem Assinatura de um dos Contratantes. Exportação em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATADO. NULIDADE. ARTIGOS 104 , III , 166 , IV E V DO CÓDIGO CIVIL . DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo, destarte, imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. 2. O contrato de prestação de serviços advocatícios é uma espécie de negócio jurídico e, como tal, para ser válido e produzir efeitos entre os signatários deve ser devidamente assinado pelas partes, consoante dispõem os artigos 104 , III , c.c. 166 , IV e V , ambos do CC . 3. Contrato sem assinatura de uma das partes é nulo, pois lhe falta elemento essencial a sua constituição que é prova inequívoca da vontade dos contratantes, não obstante, o agravante poderá executar o contrato de prestação de serviços de honorários advocatícios por outros meios que não nos próprios autos da ação principal. 4. Agravo interno improvido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260286 SP XXXXX-10.2019.8.26.0286

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    APELAÇÕES. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com nulidade de contrato com pedido de danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo das partes. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de prova testemunhal. Julgamento ultra petita não verificado. "Golpe do whatsapp" praticada por falsário se passando por preposto do banco. Contratação de empréstimo de maneira eletrônica mediante fraude praticada por terceiro. Instituição financeira que creditou e transferiu valores tomados por empréstimo sem qualquer identificação segura do mutuário contratante. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula no 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. Beneficiária do crédito obtido por contratação fraudulenta responde solidariamente pelos danos causados ao autor, por ter colaborado para que o golpe se efetivasse ao permitir que fraudadores se utilizassem de sua conta bancária para consecução de delito. Cancelamento dos empréstimos bancários e devolução dos valores desviados que se impõe. Dano moral caracterizado. Valor fixado em R$5.000,00 que não cabe majoração, pois acolhido o valor integral pleiteado na inicial. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20178180032

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO OPE IUDICIS DO ÔNUS DA PROVA. ANALFABETISMO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. I – Comprovada a condição de analfabeta da Apelante, a nulidade do Contrato é evidente, na medida em que, para a contratação de empréstimo consignado com pessoa analfabeta é imprescindível a contratação com assinatura a rogo acompanhada por duas testemunhas, forma esta que não foi observada na espécie, uma vez que consta apenas a digital da Apelante acompanhada de duas testemunhas, sem o assinante a rogo. Precedentes. II – Declarada a nulidade do contrato, é devida a repetição, contudo, na forma simples, isso porque o fato de celebrar contrato posteriormente declarado nulo por inobservância de forma pública ou de assinatura a rogo, notadamente quando há divergência jurisprudencial nos tribunais pátrios acerca da exigência, ou não, de referidas formalidades, é hipótese clara de engano justificável, não denotando violação à boa-fé objetiva por parte do Banco contratante, de modo que a solução deve ser a declaração de nulidade da avença com a restituição das partes ao status quo ante. III – Pelas circunstâncias do caso sub examen, entendo que a reparação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais atende às duas vertentes da Teoria Pedagógica Mitigada, inibindo-se o enriquecimento sem causa, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO POR MEIO DE RECONHECIMENTO FACIAL (BIOMETRIA). REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. "BIOMETRIA FACIAL" QUE NÃO PERMITE VERIFICAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO DEMANDANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE SOBRE OS TERMOS DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO, POIS, EM QUE PESE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEFENDER A VALIDADE DA ASSINATURA DIGITAL POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL, NÃO SE VERIFICA OS PARÂMETROS USADOS PARA AFERIÇÃO DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA DO BANCO RÉU - ART. 373 , II , DO CPC . CERTIFICAÇÃO DIGITAL QUE FOI APRESENTADA PELO BANCO APELANTE DE FORMA UNILATERAL, SENDO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TÃO SOMENTE FORNECEU UMA FOTO DO CLIENTE COMO SE FOSSE A SUA ASSINATURA. INOBSERVÂNCIA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA ACOSTADA AOS AUTOS SEQUER O TERMO "ASSINADO DIGITALMENTE" PARA QUE PUDESSE CONFIRMAR A ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRATAÇÃO NA FORMA DIGITAL QUE DEVE SER COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DADOS CRIPTOGRAFADOS, O QUE NÃO SE DESINCUMBIU O BANCO RECORRENTE. ADEMAIS, SEQUER REQUEREU PROVA PERICIAL PARA ATESTAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DIGITAL, COM A ASSINATURA ELETRÔNICA - BIOMETRIA FACIAL, NA FORMA DO ARTIGO 373 , II , DO CPC . DESCONTO INDEVIDO QUE RESTOU INCONTROVERSO. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO MERECE REDUÇÃO, DADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SOBRETUDO SE CONSIDERADO QUE O AUTOR É IDOSO E QUE OS DESCONTOS FORAM EFETUADOS SOBRE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA Nº 343 DO TJRJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1720946

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. NULIDADE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLIENTE ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO (ART. 595 CCB ). INOBSERVÂNCIA DE FORMA LEGAL (ART. 104). NULIDADE (ART. 166 CCB ). CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 104 do CCB , constituem requisitos de validade do negócio jurídico: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e III - forma prescrita ou não defesa em lei. 2 . A inobservância de qualquer desses requisitos tem como inafastável consequência, a nulidade do negócio jurídico, privando-o da produção de seus efeitos (art. 166 CCB ). 3. Contratos de prestação de serviços que envolvam a participação de analfabetos, impõem a observância da formalidade prevista no art. 595 , do Código Civil . 4. Constatado o descumprimento da exigência legal, não merece reparo a sentença que declara a nulidade do contrato com arrimo no art. 166 do Código de Processo Civil . 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20208260053 SP XXXXX-93.2020.8.26.0053

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – ISS – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Recursos interpostos por ambas as partes. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – Inocorrência – Sentença fundamentada no entendimento de que o resultado dos serviços discutidos ocorreria no exterior, caracterizando-se a exportação de serviços - Município que, em suas razões, defende que os resultados dos serviços ocorreriam em território nacional, sendo devida a cobrança do ISS - Fundamentos da sentença devidamente impugnados - Da mesma forma, também não se verifica a alegada inépcia do recurso do Município por erro quanto às atividades desenvolvidas pela autora - Embora a discussão nos autos se refira aos serviços de gestão de fundos de investimento, observa-se que os próprios contratos juntados aos autos pela autora são intitulados contratos de "subconsultoria de investimentos" (fls. 49/53 e 59/63), o que justifica a menção do Município aos serviços de consultoria - Ademais, verifica-se que a argumentação do Município guarda pertinência com os serviços discutidos dos autos – Alegação afastada. NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - Sentença que não foi omissa e que se encontra devidamente fundamentada – Insurgência dos apelantes que na realidade se refere ao mérito da r. sentença, o que se passa a analisar. ISS SOBRE EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR – A Constituição da Republica , em seu artigo 156 , § 3º , inciso II , dispõe que cabe à lei complementar excluir a incidência do ISS sobre as exportações de serviços para o exterior – A teor do artigo 2º , inciso I da Lei Complementar Federal nº 116 /2003, o ISS não incide sobre as exportações de serviços – Discussão doutrinária a respeito da natureza da desoneração - O C. Supremo Tribunal Federal já entendeu que a questão não é de ordem constitucional, de forma que não se trata de imunidade, mas de isenção tributária – Nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 116 /2003, a isenção não se aplica aos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior – Para que se configure a exportação de serviço e, portanto, a isenção, é necessário que o seu resultado se dê no exterior. RESULTADO DO SERVIÇO – A contratação de um serviço gera uma obrigação que, com relação ao seu fim, pode ser classificada em três tipos: de meio, de resultado e de garantia – Um serviço objetivando uma obrigação de resultado normalmente passa pelas etapas de contratação; desenvolvimento; conclusão; disponibilização ao cliente; aceitação do serviço pelo cliente; e fruição - Quanto às obrigações de resultado, observa-se que o resultado do serviço se dá no momento da sua aceitação pelo cliente, não sendo necessária a fruição, pois ela pode não ocorrer por decisão do contratante – Nas obrigações de meio e nas de garantia, como não há um "resultado" contratado, a atividade em si é o resultado e nela se confundem a disponibilização, aceitação e fruição do serviço. SERVIÇO DE GESTÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - No caso dos autos, a autora foi autuada (fls. 71/73) em razão de não ter efetuado o recolhimento de ISS referente ao serviço de gestão de fundos de investimento, enquadrado no subitem 15.01 da lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116 /2003 – Serviços prestados no âmbito dos contratos traduzidos às fls. 49/53 e 59/63, celebrados entre a autora, sediada no Brasil, e a Legg Mason Asset Management (Japan) Co. LTD, sediada no Japão, que têm como objeto a subgestão de fundos de investimento localizados no Japão, do qual a segunda contratante é gestora, e que são voltados ao investimento em títulos públicos brasileiros – Núcleo dos serviços que reside na tomada de decisões acerca dos investimentos do fundo e na adoção de providências para a compra dos ativos, por meio de corretores, distribuidores ou emissores – Analisando-se os contratos e o laudo pericial de fls. 491/554, verifica-se que se trata de uma obrigação de meio, já que não há um compromisso de se atingir um fim, o que fica especialmente evidente no artigo 6º dos contratos, no qual consta que a autora não garante que os objetivos de investimento do fundo serão atingidos com êxito – Assim, como visto, por se tratar de obrigação de meio, a atividade em si é o resultado e nela se confundem a disponibilização, aceitação e fruição do serviço - Observa-se que o laudo pericial apontou que, caso se entenda que o resultado dos serviços é a variação patrimonial do fundo, este se daria no país de domicílio do fundo, uma vez que a variação patrimonial se dá na moeda corrente daquele país (fls. 531) - Ocorre que, analisando-se as provas dos autos, não se pode concluir que o resultado dos serviços consista na variação patrimonial do fundo - Prestação do serviço que não está vinculada à efetiva variação do patrimônio - Caso não haja variação patrimonial decorrente da atividade da autora, o serviço ainda assim terá sido prestado - Ademais, a remuneração pelo serviço não se confunde com o fato gerador e é externa à relação tributária, por se tratar de avença estabelecida entre particulares e, portanto, inoponível ao Fisco, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional - Resultado dos serviços que antecede eventual variação patrimonial do fundo e independe desta, ou seja, o resultado se confunde com o próprio serviço de tomada de decisões quanto aos investimentos e a eventual contratação de corretores para a compra dos ativos, o que ocorre no Brasil – Exportação de serviços não configurada – Inaplicabilidade da isenção do ISS – Precedente desta C. Câmara em caso análogo – Sentença parcialmente reformada, para que seja reconhecida a improcedência da ação, condenando-se a autora ao pagamento da integralidade da verba de sucumbência - Mantida a determinação de retificação do valor da causa, na forma da r. sentença – Questão que não foi objeto de recurso – Diante da improcedência da ação, resta prejudicado o recurso da autora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – A teor do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil , nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os percentuais previstos em seus incisos, estabelecidos em função do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa – O percentual aplicável deve ser aferido a partir dos critérios estabelecidos no § 2º do artigo 85 , quais sejam, (i) o grau de zelo do profissional;(ii) o lugar da prestação do serviço; (iii) a natureza e a importância da causa; (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - No caso, com observância aos critérios definidos nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil , fixa-se a verba honorária no percentual mínimo legal de cada faixa prevista no § 3º sobre o valor da causa. Sentença reformada em parte – Recurso do Município provido – Recurso da autora prejudicado. Reexame necessário realizado, alterado em parte o dispositivo.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160137 Porecatu XXXXX-27.2019.8.16.0137 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. ART. 784 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INFRINGÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. CARÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em regra, para caracterizar título executivo extrajudicial, o instrumento particular deve ser assinado por 02 (duas) testemunhas, além do devedor. 2. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-27.2019.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.09.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260053 São Paulo

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    APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO– AÇÃO ANULATÓRIA – ISS – Serviços de tecnologia da informação – Exportação de serviço – Autuações pelo não recolhimento do imposto e descumprimento da obrigação acessória – CF, art. 156, § 3º, II e art. 2º , da LC nº 116 /2003 – Serviço prestado no País, mas utilizado exclusivamente pela matriz contratante sediada no exterior – Exportação caracterizada – Nulidade das autuações – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Inadmissibilidade da aplicação da equidade nas causas de valor elevado – STJ, Tema 1076 – Fixação por escalonamento, nos percentuais mínimos, acrescidos de um por cento a título de trabalho adicional realizado em grau recursal, conforme o proveito econômico obtido – CPC , art. 85 , §§ 2º , 3º e seus incisos, e 11 – Recurso da contribuinte provido. Desprovidos o recurso da Municipalidade e o reexame necessário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260053 SP XXXXX-26.2016.8.26.0053

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    APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO– AÇÃO ANULATÓRIA – ISS – Serviços de tecnologia da informação – Exportação de serviço – Autuações pelo não recolhimento do imposto e descumprimento da obrigação acessória – CF , art. 156 , § 3º , II e art. 2º , da LC nº 116 /2003 – Serviço prestado no País, mas utilizado exclusivamente pela matriz contratante sediada no exterior – Exportação caracterizada – Nulidade das autuações – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Inadmissibilidade da aplicação da equidade nas causas de valor elevado – STJ, Tema 1076 – Fixação por escalonamento, nos percentuais mínimos, acrescidos de um por cento a título de trabalho adicional realizado em grau recursal, conforme o proveito econômico obtido – CPC , art. 85 , §§ 2º , 3º e seus incisos, e 11 – Recurso da contribuinte provido. Desprovidos o recurso da Municipalidade e o reexame necessário.

  • TJ-DF - XXXXX20218070010 1659099

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DOCUMENTOS E ASSINATURA REGULARES DA CONTRATANTE. CONTRATO CONTENDO CLÁUSULAS E VALORES EXPRESSOS. INEXISTENTE A FALHA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos contratos bancários, a pessoa física adequa-se ao conceito de consumidor, e enquadra-se o banco no perfil de fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor . Assim, incide na presente hipótese as disposições do citado diploma legal. 2. O contrato de consignação em folha de pagamento constitui um negócio jurídico que permite ao consumidor, ainda que idoso, contratar com o banco um empréstimo, agregado à renda mensal do pensionista. 3. A Recorrente assinou contrato expresso, havendo no bojo do contrato a especificação ?Operação de Crédito com Desconto em Folha de Pagamento?, a juntada de documentos pessoais e a assinatura anuindo com a autorização para desconto em folha de pagamento, além da previsão dos encargos pactuados, constando, expressamente, os percentuais de juros, multa e custos. 4. Não há como afastar a falta de manifestação da vontade do autor, se inexistente a comprovação de que o requerente tenha incorrido em erro substancial ou qualquer vício a anular os contratos. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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