Histórico Escolar e Declaração de Escolaridade em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-58.2020.8.07.0000

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL Nº 40/2018 - SEDF. PROFESSOR SUBSTITUTO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A apresentação do certificado de conclusão do curso superior, juntamente com o histórico escolar, é suficiente para determinar a posse da impetrante, haja vista que comprova o requisito da escolaridade previsto no edital, de modo que a expedição do diploma é mero exaurimento administrativo do ato. É possível a mitigação dos princípios administrativos em face do administrado, consoante a razoabilidade e a proporcionalidade, a fim de evitar o formalismo exacerbado.

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-30.2021.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Candidata aprovada no Curso de Relações Internacionais junto à USP - Apresentação de declaração emitida pelo IFSP informando o ano que concluiu o ensino médio - Indeferimento pela ausência de Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio -Inadmissibilidade – Documento que comprova a conclusão do ensino médio no ano de 2019, em escola pública, com data da previsão de estágio para 30.09.2021 – Atraso na entrega do "Histórico Escolar Final" e "Diploma de conclusão do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio", em razão da Pandemia Covid-19 - Demonstração da efetiva conclusão do Ensino médio em 20.12.2019 - Excesso de formalismo da Administração, o qual viola o princípio da razoabilidade – Impetrante provou que atendeu o requisito de escolaridade exigido pelo edital. Sentença mantida. Recurso negado

  • TJ-PR - Reexame Necessário: REEX XXXXX20208160127 Paraíso do Norte XXXXX-09.2020.8.16.0127 (Acórdão)

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    REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA - FORMALISMO EXAGERADO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO PELO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO E HISTÓRICO ESCOLAR - COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-09.2020.8.16.0127 - Paraíso do Norte - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 31.05.2021)

  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20208120003 Bela Vista

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VAGA TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DA CANDIDATA - NÃO APRESENTAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR – ILEGALIDADE – DOCUMENTO QUE SÓ DEVE SER EXIGIDO NO MOMENTO DA POSSE. PARÂMETRO PREVISTO NO EDITAL ALCANÇADO COM O DIPLOMA DE BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. Controvérsia centrada na discussão sobre o ato coator praticado pelos impetrados, consistente no indeferimento da inscrição do impetrante no processo seletivo simplificado 008/2019, para vaga temporária de Assistente Social. Afigura-se desarrazoada a desclassificação do candidato por não ter apresentado o histórico escolar, uma vez que a obrigatoriedade de exibição de Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do histórico escolar, tem o objetivo único de demonstrar o preenchimento do grau de escolaridade exigido para investidura no cargo público, sendo certo que a apresentação do respectivo diploma também cumpre referido critério exigido pelo edital. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público (Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça).

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160190 PR XXXXX-59.2018.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. DIPLOMA DESACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. PREVISÃO EDITALÍCIA EXPRESSA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE. EDITAL QUE FAZ LEI ENTRE AS PARTES. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-59.2018.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Juíza Cristiane Santos Leite - J. 11.03.2020)

  • TJ-RS - "Apelação / Remessa Necessária": APL XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. EDITAL Nº 01/2017. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE QUE HISTÓRICO ESCOLAR DEVA SER APRESENTADO CONJUNTAMENTE COM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ?LATO SENSU?. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. O direito líquido e certo é aquele que se mostra inequívoco, sem necessidade de dilação probatória, urgindo, para sua configuração, a comprovação dos pressupostos fáticos adequados à regra jurídica. 2. A impetrante inscreveu-se no concurso público do Município de Caxias do Sul (Edital nº 01/2017), para o cargo de Professor. Foi classificada na 76ª posição, tendo apresentado a documentação pertinente aos títulos, não obtendo a pontuação respectiva, tendo em vista que seu Diploma de Pós-Graduação não estava acompanhado do Histórico Escolar. 3. No edital do certame em questão não existe a ?prévia exigência de apresentação de histórico escolar quando da fase de comprovação de títulos?. 4. A impetrante apresentou certificado de Especialista no Curso de Especialização em Fundamentos da Matemática Elementar. No verso do documento consta o registro do certificado, feito por delegação de competência do Ministério da Educação, bem como a informação de que o referido Curso de Especialização foi ?regulamentado pela Resolução nº 3.465 do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal do Pará?. Consta, ainda, número, livro e folha do registro do certificado. 5. A decisão judicial não invadiu o ?mérito administrativo?, tendo em vista que ficou restrita à análise da juridicidade do próprio edital. Não bastasse, os autos foram instruídos com cópia do histórico escolar do aludido Curso de Especialização. 6. Na falta de previsão no edital para que o histórico escolar fosse apresentado juntamente com o Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação, não procede a apelação do Município. 7. A sentença que concedeu a segurança, caso dos autos, está sujeita à remessa necessária por força de previsão legal expressa no § 1º do artigo 14 da Lei nº 12.016 /09.APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.(Apelação / Remessa Necessária, Nº 70081744005, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 05-08-2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ENTREGA DE HISTÓRICO ESCOLAR - ALEGAÇÃO DE INCOMPLETUDE DAS INFORMAÇÕES - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA - DOCUMENTO QUE INDICA O REAL "STATUS" DA ALUNA NO MOMENTO DA EMISSÃO - SENTENÇA REFORMADA. - A inexistência de inovação recursal depende da ocorrência de dois requisitos: 1) a impugnação da matéria na instância a quo; e 2) o enfrentamento da questão pelo juízo monocrático. - Ainda que a parte tenha alegado de forma sucinta uma tese de defesa em sua contestação, sua reapresentação em fase recursal não configura inovação, podendo ser livremente apreciada, embora o magistrado tenha se omitido na sentença. - O cumprimento da tutela de urgência não implica a perda do objeto do pedido, já que se mostra necessária a análise final e exauriente quanto ao mérito, confirmando ou não a tutela provisória. - No caso de transferência de aluno entre universidades, a Nota Técnica nº 795/2015, dispõe ser necessária a apresentação de "histórico escolar ou documento equivalente emitido pela IES, em que ateste as disciplinas cursadas pelo estudante e a respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante". - O histórico escolar emitido pela instituição de ensino possui fé pública, não podendo constar dele informações inverídicas, sob pena de falsidade. - Se, no momento da emissão de tal documento, ainda que por circunstâncias alheias à vontade das partes, no caso, o contexto pandêmico, ainda havia pendências em relação a alguma das matérias, não é de se exigir que a instituição de ensino ateste a aprovação do aluno. - Recurso do réu provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais, julgado prejudicado o recurso da parte autora.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050099

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-79.2017.8.05.0099 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE MUQUEM DO SÃO FRANCISCO Advogado (s): APELADO: ELISEU RODRIGUES DA SILVA Advogado (s):GLAUBER LESSA COELHO ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO OU DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA A POSSE NO CARGO. GRADUAÇÃO CONCLUÍDA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO. DOCUMENTO IDÔNEO, DOTADO DE FÉ PÚBLICA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º XXXXX-79.2017.8.05.0099, em que figura como apelante MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, e como apelado ELISEU RODRIGUES DA SILVA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expendidas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20204013500

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. HISTÓRICO ESCOLAR. ÚNICO DOCUMENTO FALTANTE. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do disposto no art. 44 , II , da Lei 9.394 /96, os cursos de graduação em nível superior são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, sendo legítima a conduta da instituição de ensino superior em recusar a matrícula do aluno que não tenha concluído o ensino médio. 2. Comprovado que o aluno concluiu o ensino médio antes do início do período letivo, é de se lhe garantir o direito de ser matriculado no curso superior no qual foi aprovado ( AC XXXXX-88.2018.4.01.3803 , Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 08/11/2019). 3. Hipótese em que a parte impetrante concluiu o ensino médio antes mesmo da data da matrícula, mas que por razões alheias a sua vontade, deixou de apresentar o histórico escolar, substituído por uma pela declaração de conclusão do ensino médio, sendo reprovável o comportamento da impetrada, tendente a constituir óbice para a proceder com a matrícula do impetrante, direito esse que lhe deve ser assegurado, mormente quando verificado que a pendência referente ao histórico escolar já foi resolvida. 4. Apelação e remessa necessária a que se nega provimento. 5. Não cabimento de condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016 /09.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190061

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Renovação de matrícula em instituição de ensino superior, não autorizada. Ausência de apresentação de documentação obrigatória. Legalidade da exigência do certificado de conclusão do ensino médio ou diploma e do histórico escolar. Lei de diretrizes e bases . Situação acadêmica irregular. Inexistência de ato ilícito. Sentença de procedência que deve ser reformada. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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