Liminar para Desocupação do Imóvel em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-21.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Reintegração de posse c./c. ressarcimento de danos. Liminar para desocupação. Cabimento. Imóvel arrematado em leilão extrajudicial. Consolidação da posse e propriedade plena em favor dos agravantes. Aplicação do art. 30 da Lei nº 9.514 /97. Faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1228 do Código Civil ). Precedentes. Concessão da liminar com prazo de 60 dias para desocupação. Decisão reformada. Recurso PROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-86.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Locação. Imóvel residencial. Ação de despejo por falta de pagamento. Pedido de liminar para desocupação do imóvel. Decisão insurgida de indeferimento. Exegese do artigo 59 , § 1º , inciso IX , da Lei 8.245 /91, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112/90. Extinção da garantia prevista no contrato. Preenchimento dos pressupostos e requisitos para concessão da liminar. Recurso provido. Os elementos acostados autorizam a concessão de liminar para desocupação do imóvel, nos termos do artigo 59 , parágrafo 1º , IX , da Lei 8.245 /91, na medida em que a garantia contratada na presente locação já está absorvida pelo montante da dívida, considerando-se, portanto, extinta a garantia. Diante dos subsídios existentes e do preenchimento dos pressupostos necessários, deve ser deferida a liminar pretendida, mediante caução, que pode ser do próprio imóvel.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90479949001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. LIMINAR DE DESPEJO. DEFERIMENTO. RISCO DE DANO. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. Para que se proceda à desocupação liminar do imóvel comercial locado, é necessária a observância dos requisitos listados no § 1º do artigo 59 , da Lei nº 8.245 /91, com a redação dada pela Lei nº 12.112 /2009. Se faz necessária a dilação do prazo para desocupação do imóvel, em razão da peculiaridade do caso, visto que a desocupação em 15 (quinze) dias acarretará prejuízo de grande monta ao exercício das atividades da agravante.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198179000

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    Agravo de Instrumento n. XXXXX-08.2019.8.17.9000 * Agravante: Mônica Gemir Baracho Campos Agravados: Via Projeto Ltda, Gonçalo Alves dos Santos Júnior e Marcos Alves dos Santos Relator: Des. Eduardo Sertório Canto EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão da liminar prevista pelo art. 59 , § 1º , VIII , da Lei 8.245 /91 tem por pressupostos (i) o ajuizamento da ação de despejo dentro do prazo de 30 dias após a notificação premonitória do locatário acerca da intenção de retomada do imóvel (art. 57 da Lei 8.245 /91) e (ii) a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel. 2. Uma vez presentes os pressupostos para a concessão da liminar, não tem o Juiz a discricionariedade de escolher entre concedê-la ou denegá-la, uma vez que essa medida representa a efetivação de um direito potestativo do locador. 3. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n. XXXXX-08.2019.8.17.9000, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Mônica Gemir Baracho Campos, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado. Recife, EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator +

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECISÃO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. ATRASO NOS ALUGUÉIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO PLEITO LIMINAR. 1. Comprovado o pagamento das parcelas de aluguel tidas por inadimplidas, a retificação da decisão liminar que permitiu a desocupação do imóvel comercial com espeque no artigo 59 , § 1º , da Lei do Inquilinato é medida que se impõe, máxime quando a própria norma regente da matéria permite a purgação da mora em casos tais. 2. Assim, em razão da gravidade da concessão da liminar que determinou a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, bem assim da ausência de provas seguras acerca dos contornos do pactuado entre as partes, mostra-se razoável oportunizar o contraditório e instrução probatória. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento Nº. XXXXX-85, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Votaram com o relator a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jairo Ferreira Júnior. Participou da sessão o excelentíssimo Procurador de Justiça Eliseu José Taveira Vieira. Desembargador NORIVAL SANTOMÉ Relator (Datado e assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. ATRASO NOS ALUGUÉIS. DECISÃO LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE ELIDIR A MORA. DEPÓSITO EFETUADO PELO LOCATÁRIO. I ? A Lei 8.245 /1991, no artigo 59 , § 3º possibilita ao locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação do imóvel, com o depósito judicial dos valores devidos. II ? Não sendo possível identificar com segurança o valor do débito e existindo depósito de valores que poderiam alcançar a quantia apontada, não se afigura razoável manter, em sede de liminar, o despejo da empresa agravante. III - Em razão da gravidade da concessão da liminar que determinou a desocupação do imóvel e da possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da medida, bem como diante da ausência de provas seguras acerca do valor do débito, mostra-se razoável oportunizar a instrução probatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11283890001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA DE URGÊNCIA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Para a antecipação dos efeitos da tutela, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil exige a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - A tutela de urgência possui caráter provisório, devendo ser passível de revogação a qualquer tempo no curso do processo. Em razão disso, a medida objeto da tutela de urgência deve ser dotada de reversibilidade, sob pena de se antecipar o julgamento final do mérito, causando grave prejuízo às partes, bem como violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal - O despejo da parte Agravada, cônjuge que reside no imóvel, reveste-se de caráter drástico e irreversível, o que incompatível com a própria natureza da tutela pleiteada - Para a fixação de aluguel, deve ser feita uma avaliação no imóvel, com vistas à estabelecer seu valor de mercado e o valor a ser cobrado a título de aluguel, o que, por certo, demanda dilação probatória.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-95.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONTRATO COM GARANTIA OFERECIDA EM CAUÇÃO – DÍVIDA DE ALUGUEL SUPERIOR A CAUÇÃO – SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para a concessão da liminar, nas ações onde se busca o despejo, por falta de pagamento dos aluguéis, são exigidos três requisitos: 1) Comprovar que o locatário encontra-se inadimplente; 2) Comprovar que o contrato de locação está desprovido de garantias (caução bancária, fiança e/ou seguro de fiança locatícia – art. 37); 3) Depositar em juízo caução no valor de três aluguéis, cuja caução pode ser substituída pelo oferecimento do imóvel objeto do contrato de locação, bem como pela substituição dos valores dos alugueis em atraso. II. A jurisprudência pátria vem firmando o entendimento de que se considera extinta a garantia dada em forma de caução (depósito), quando o valor do débito lhe é superior, o que autorizaria o deferimento da liminar. III. Deve ser deferida a liminar de despejo quando a parte autora provou ter cumprido os requisitos previstos no art. 59 , § 1º , IX , da Lei 8.245 /91. III. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO. DÉBITO LOCATÍCIO SUPERIOR AO DEPÓSITO DADO EM GARANTIA PELO LOCATÁRIO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. I. Indeferimento de liminar de despejo, ao fundamento de que não foi prestada caução no equivalente a 3 (três) meses de aluguel, conforme exige a norma do art. 59 , § 1º , da Lei 8.245 /91. II. Contrato de locação celebrado com garantia locatícia. Valor da dívida que ultrapassa em muito o valor da garantia contratual. III. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se considera extinta a caução quando o valor do débito for superior àquele dado em garantia em forma de caução, fato que autorizaria o deferimento da liminar, nos termos do art. 59 , § 1º , inciso IX , da Lei nº 8.245 /91, com a redação conferida pela Lei nº 12.112 /2009. IV. Possibilidade de substituição da caução em dinheiro pelos créditos locatícios, visto que o valor do débito supera em muito o valor dos três meses de aluguel. V. Presença dos requisitos para a concessão da liminar pretendida. VI. Reforma da decisão que se impõe. VII. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-39.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – LIMINAR – Decisão de primeiro grau que concedeu a liminar de despejo, com fundamento na sublocação do imóvel – Inconformismo do locatário – Caso dos autos que não se subsumi às hipóteses previstas no rol do artigo 59 , § 1º da Lei nº 8.245 /91 – Medida que tampouco pode ser autorizada com fundamento na tutela de urgência, diante da ausência de demonstração de perigo ou risco ao resultado útil do processo – Necessidade de dilação probatória para apurar os fatos alegados – Liminar de despejo revogada – Decisão reformada – Recurso provido.

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