Artigo 649 , Incisos Iv e X , do Cpc em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Publicação do processo nº XXXXX-56.2023.5.06.0002 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRT-6

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    ART. 649 , IV, DO CPC... É de ser mantida a decisão que proveu liminarmente o agravo de instrumento, nos termos do art. 557 , § 1º-A, do CPC , se o crédito decorrente de reparação por danos morais e estéticos, objeto de acordo... Isto porque, em sede de execução trabalhista, quando esse mesmo devedor pessoa física tem constrição patrimonial em sua conta salário, a lei (artigo 833 , IV , CPC ) e a jurisprudência dominante (OJ 153

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  • TRT-3 - AP XXXXX20225030099

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - BLOQUEIO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CPC/2015 - ARTIGOS 833 , IV , § 2º E 529 , § 3º - PONDERAÇÃO DE VALORES. No processo do trabalho, busca-se a satisfação de crédito de natureza alimentar, relacionado a direitos fundamentais, assegurados com vista à promoção da dignidade humana da pessoa trabalhadora, art. 1º da CR/88, inclusive da pessoa trabalhadora que não recebeu os salários devidos como contraprestação ao trabalho realizado. Portanto, de acordo com o regramento legal vigente (art. 833 , § 2º , do CPC e art. 1º, da CR/88), considero perfeitamente possível a penhora parcial de salários, vencimentos, aposentadorias, subsídios e pensões, em situações em que a empresa ou as pessoas sócias deixaram de cumprir obrigações trabalhistas de natureza salarial, incidindo, no caso, os preceitos de valorização do trabalho humano, a natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100, § 1º, da CR/88) e os princípios da efetividade das decisões judiciais e da razoabilidade. Firme nisso, e atenta à recente e reiterada jurisprudência do Col. TST, entendo como possível a penhora de valores de natureza salarial para a satisfação de dívida trabalhista desde que tenha sido determinada sob a égide do CPC 2015 , em percentual condizente com o previsto no artigo 529 , § 3º do CPC (50% dos ganhos líquidos do devedor), observado o valor do salário mínimo legal como o mínimo necessário à subsistência digna do devedor, garantindo-lhe as condições de subsistência digna e a observância aos princípios da proteção e da dignidade da pessoa humana. Contudo, esta d. Turma, por sua maioria, firmou entendimento no sentido de que o mínimo essencial que deve ser assegurado à parte executada para garantir-lhe a dignidade é o salário mínimo necessário divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), entendimento ao qual me curvo, à luz do princípio da Colegialidade.

    Encontrado em: eficaz satisfação dos créditos alimentares, esta Subseção firmou o entendimento de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, verbete cujo teor encerra interpretação acerca do art. 649... ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ARTS. 529 , § 3.º , E 833 , IV E § 2.º , DO CPC/2015 . LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1... DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . ARTIGO 833 , IV E § 2º , DO CPC DE 2015 . OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260445 Pindamonhangaba

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    PROCESSO – Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão – para o fim de cancelamento do cartão de crédito consignado - e do que a esta resiste; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim - Afastado o julgamento de extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485 , VI , do CPC/2015 , por falta de interesse processual. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA – Reconhecimento: (a) da validade do contrato de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, celebrado pelas partes, o que permite à parte ré instituição financeira efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º , § 2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, visto que a celebração do contrato, negada pela parte autora, restou demonstrada pela prova documental produzida pela parte ré instituição e inconsistentes as alegações da parte autora consumidora de inexistência de contratação ou de sua nulidade por vício de consentimento e venda casada; e (b) da existência de liberação de crédito, decorrente da contratação, em questão, ainda não satisfeito, pelos débitos em folha já realizados. DÉBITO, RESPONSABILIDADE CIVIL E CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – Válido o contrato de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento celebrado pelas partes, com liberação de crédito, ainda não satisfeito, pelos débitos em folha já realizados, no caso dos autos, de rigor, o reconhecimento de que a parte ré instituição financeira tem direito de efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º , § 2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, e, consequentemente, da licitude dos descontos para amortizar o crédito liberado e do descabimento de sua condenação ao pagamento de indenização, a título de danos moral e material, porque não existe obrigação de indenizar, uma vez que a parte credora não praticou ato ilícito, nem à repetição de indébito, em dobro ou de forma simples, ou até mesmo à compensação, uma vez que inexistente desconto indevido, por se tratar o exercício regular de seu direito ( CC , art. 188 , I ). CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA – A parte autora consumidora tem o direito de cancelar o cartão de crédito consignado, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, facultada a ela a opção pelo pagamento do saldo devedor, em parcela única, liberando a margem consignável, ou pela satisfação da dívida com descontos mensais na RMC do benefício, observados os termos do contrato firmado entre as partes e os limites aplicáveis, com exclusão da RMC somente após a quitação, a teor do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009)– Como, na espécie, (a) a parte autora solicitou o cancelamento do cartão de crédito consignado, de rigor, (b) a reforma da r. sentença para julgar procedente, em parte, a ação, para condenar a parte ré instituição financeira, na obrigação de fazer, consistente em cancelar cartão de crédito consignado com invocação do disposto no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009), em prazo e sob pena de multa cominatória, para o caso de descumprimento da obrigação imposta, a serem fixados pelo MM Juízo do cumprimento de sentença, observado disposto no art. 537 , do CPC/15 , ressalvando-se a admissibilidade dos descontos mensais na RMC do benefício da parte autora, observados os termos do contrato firmado entre as partes e os limites aplicáveis, com suspensão dos descontos e exclusão da RMC somente após a quitação, uma vez que a parte autora não manifestou opção pelo pagamento do saldo devedor, em parcela única, liberando a margem consignável. Recurso provido para afastar o julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, e, prosseguindo no julgamento, como autoriza o art. 1.013 , § 3º , I , do CPC/2015 , julgar procedente a ação.

    Encontrado em: CPC , ARTS. 333 E 334 . PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO... resolução de mérito (art. 485 , VI , do CPC )."(" Novo Código de Processo Civil Comentado", 1a ed., RT, 2105, SP, p. 118, parte da nota 3 ao art. 17, o destaque não consta do original); e (b) de Susana... Como visto, não há como negar que o interesse-necessidade e a legitimidade ordinária são questões de mérito que, por escolhas legislativas, foram tratadas pelo CPC (art. 485 , VI CPC ) como se fossem questões

  • TRT-6 - Publicação do processo nº XXXXX-62.2023.5.06.0002 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-6

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    ART. 649 , IV, DO CPC... nos autos, embora devidamente notificada (certidão de fls.171) declaro-a revel e confessa quanto à matéria de fato, nos limites da lide e do livre convencimento deste magistrado – artigo 371 do Código de Ritos... Assim, presentes os requisitos contemplados no art. 300 do CPC (probabilidade do direito - expressa no fato de ser incontroversa a mora das rescisórias - e perigo da demora - apurado em razão da natureza

  • TRT-6 - Publicação do processo nº XXXXX-87.2022.5.06.0002 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-6

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    ART. 649 , IV, DO CPC... Não cabe ao Juiz suprir tal deficiência, cotejando documentos, já que o ônus é do autor (art. 333 , I, CPC , c/c 818 da CLT )... DECIDO. 2 - FUNDAMENTAÇÃO - Inépcia Atende a inicial aos requisitos do art. 840 Consolidado e art. 319 do CPC , tendo a parte reclamada produzido defesa objetiva quanto a todos os pedidos formulados, não

  • TRT-6 - Publicação do processo nº XXXXX-56.2022.5.06.0002 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-6

    Jurisprudência • Sentença • 

    ART. 649 , IV, DO CPC... - Inépcia Atende a inicial aos requisitos do art. 840 Consolidado e art. 319 do CPC , tendo a parte reclamada produzido defesa objetiva quanto a todos os pedidos formulados, não havendo inépcia a ser... É de ser mantida a decisão que proveu liminarmente o agravo de instrumento, nos termos do art. 557 , § 1º-A, do CPC , se o crédito decorrente de reparação por danos morais e estéticos, objeto de acordo

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260441 Peruíbe

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    CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA – Reconhecimento: (a) da validade do contrato de cartão de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento, celebrado pelas partes, o que permite à parte ré instituição financeira efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º , § 2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, visto que a celebração do contrato, negada pela parte autora, restou demonstrada pela prova documental produzida pela parte ré instituição e inconsistentes as alegações da parte autora consumidora de inexistência de contratação ou de sua nulidade por vício de consentimento e venda casada; e (b) da existência de liberação de crédito, decorrente da contratação, em questão, ainda não satisfeito, pelos débitos em folha já realizados. DÉBITO, RESPONSABILIDADE CIVIL E CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – Válido o contrato de crédito consignado, com desconto em folha de pagamento celebrado pelas partes, com liberação de crédito, ainda não satisfeito, pelos débitos em folha já realizados, no caso dos autos, de rigor, o reconhecimento de que a parte ré instituição financeira tem direito de efetuar a reserva da margem consignável, a teor do art. 2º , § 2º, I, da LF 10.820/2003, com redação dada pela LF 13.172/2015, e, consequentemente, da licitude dos descontos para amortizar o crédito liberado e do descabimento de sua condenação ao pagamento de indenização, a título de danos moral e material, porque não existe obrigação de indenizar, uma vez que a parte credora não praticou ato ilícito, nem à repetição de indébito, em dobro ou de forma simples, uma vez que inexistente desconto indevido, por se tratar o exercício regular de seu direito ( CC , art. 188 , I ), bem como a rejeição do pedido da parte autora de readequação do contrato. CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO EM FOLHA – A parte autora consumidora tem o direito de cancelar o cartão de crédito consignado, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, facultada a ela a opção pelo pagamento do saldo devedor, em parcela única, liberando a margem consignável, ou pela satisfação da dívida com descontos mensais na RMC do benefício, observados os termos do contrato firmado entre as partes e os limites aplicáveis, com exclusão da RMC somente após a quitação, a teor do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009)- Como, na espécie, (a) a parte autora solicitou o cancelamento do cartão de crédito consignado, de rigor, (b) a manutenção da r. sentença na parte em que julgou procedente, em parte, a ação, para condenar a parte ré instituição financeira, na obrigação de fazer, consistente em cancelar cartão de crédito consignado com invocação do disposto no art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009), ressalvando-se a admissibilidade dos descontos mensais na RMC do benefício da parte autora, observados os termos do contrato firmado entre as partes e os limites aplicáveis, com suspensão dos descontos e exclusão da RMC somente após a quitação, uma vez que a parte autora não manifestou opção pelo pagamento do saldo devedor, em parcela única, liberando a margem consignável. Recurso da parte ré provido, em parte e recurso da parte autora desprovido.

    Encontrado em: Ônus sucumbenciais. - Não ofende o art. 649 do CPC a permissão para que se proceda ao desconto em folha de pagamento. Precedentes. - Omissis... CPC , ARTS. 333 E 334 . PRECEDENTES. RECURSO DESACOLHIDO... instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC , arts. 6º , 368 e 429 , II ). " 2

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Campinas

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    EXECUÇÃO – Penhora em verba remuneratória recebida pela parte devedora - Decisão que deferiu a penhora de 10% e 15% da aposentadoria percebida pelos executados, até a satisfação da execução – A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor ( CPC/2015 , art. 829 , § 2º ), sendo certo que o deferimento do pedido de credor de constrição judicial, por meio eletrônico, denominada de penhora on line, de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira do devedor: (a) trata-se de medida legal que visa a rápida satisfação da execução ( CPC , art. 854 ), constituindo primeiro lugar na ordem de preferência legal de constrição de bens do devedor ( CPC , art. 835 , I ) e (b) não está condicionada à prova pelo exequente de não se tratar de saldo bancário decorrente das verbas previstas no art. 833 , IV , do CPC/2015 , porque, por expressa previsão legal, é ônus do devedor comprovar a impenhorabilidade do saldo bancário alcançado pela penhora on line - Passa-se a adotar a mais recente orientação do Eg. STJ acerca da possibilidade de penhora de verba remuneratória percebida pela parte devedora: (a) para pagamento de prestações alimentícias, dentre as quais se incluem aquelas oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, excluídos os honorários advocatícios, ou quando a importância percebida pelo devedor exceder a 50 salários-mínimos mensais ( CPC , art. 833 , § 2º ) e (b) quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, observado o limite máximo de 30% - É ônus do executado a comprovação da impenhorabilidade de valores por ele percebidos, relativos a "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", nos termos do art. 833 , IV , CPC – Como (a) é do credor a prerrogativa de indicação de bens à penhora; (b) há preferência da penhora on line de ativos financeiros depositados em aplicações bancárias; (c) o débito exequendo é relativo à dívida oriunda de uma cédula de crédito bancário, que não se enquadra no conceito de prestações alimentícias e (d) é admissível a penhora de verba remuneratória percebida pelas partes devedoras, em percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, (e) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada, que deferiu a penhora da remuneração líquida das parte agravantes, entendida como a remuneração bruta com abatimento dos descontos obrigatórios (previdência, imposto de renda e eventual pensão alimentícia paga pela parte devedora), até o limite do débito, reformando-a, apenas e tão somente, para reduzir o percentual das constrições de 10% e 15% para o percentual único de 5% incidente sobre a remuneração líquida de cada uma das partes agravantes. Recurso provido, em parte.

    Encontrado em: O Novo Código de Processo Civil , em seu art. 833 , deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649... JULGAMENTO: CPC/15 . 1... JULGAMENTO PELO CPC/15 . 1

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20244040000

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. MANUTENÇÃO. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Ao judiciário não compete rever questões do mérito do ato administrativo, salvo situações de evidente ilegalidade ou teratologia. Nesse sentido, a atividade jurisdicional no caso concreto deve se pautar pela análise da regularidade/legalidade do ato administrativo, equivale dizer, a adequação das questões impugnadas ao edital do concurso. 2. A utilização de sistemas eletrônicos pelo Judiciário, com o objetivo de localizar bens dos devedores passíveis de serem penhorados, concretiza o entendimento de que a execução deve atender o interesse do credor, a teor do art. 797 do Código de Processo Civil , e está prevista no art. 854 do mesmo Diploma Legal. 3. Resta correta a determinação do juízo para a utilização do sistema SISBAJUD para fins de localização e bloqueio de eventuais saldos existentes em contas bancárias da parte executada, devendo recair a constrição apenas sobre quantias excedentes aos 40 (quarenta) salários mínimos referidos no art. 833 , X , do Código de Processo Civil . 4. Agravo interno desprovido.

    Encontrado em: ARTIGO 649 , X, DO CPC . LIMITE DE QUARENTA SAL�RIOS M�NIMOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA... TRF da 4ª Região e do disposto no art. 833 , X , do CPC... É cediço que, não obstante o princípio da menor onerosidade do devedor (artigo 805 do CPC ), a execução é realizada para satisfazer o interesse do credor (artigo 797 do CPC ). 2

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