APELO DEFENSIVO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA CONSTATADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR. Apelante condenado às penas de 02 (dois) anos der reclusão e 10 dias-multa, cujo lapso prescricional é de quatro anos ( CP , art. 109 , V ), transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória, mesmo após descontado o período em que suspenso o processo em razão de ANPP (firmado mesmo após o recebimento da denúncia e início da instrução), sendo forçosa, pois, a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição da pretensão punitiva ( CP , art. 107 , IV ) retroativa. Preliminar defensiva acolhida para julgar extinta a punibilidade de Marcelo Lessa Paim pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.