16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-37.2017.8.26.0438 Penápolis
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gilda Alves Barbosa Diodatti
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Ementa
APELO DEFENSIVO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA CONSTATADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR.
Apelante condenado às penas de 02 (dois) anos der reclusão e 10 dias-multa, cujo lapso prescricional é de quatro anos ( CP, art. 109, V), transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória, mesmo após descontado o período em que suspenso o processo em razão de ANPP (firmado mesmo após o recebimento da denúncia e início da instrução), sendo forçosa, pois, a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição da pretensão punitiva ( CP, art. 107, IV) retroativa. Preliminar defensiva acolhida para julgar extinta a punibilidade de Marcelo Lessa Paim pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.