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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-37.2017.8.26.0438 Penápolis

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Gilda Alves Barbosa Diodatti

Documentos anexos

Inteiro Teordccabb1cc982b6cf237874f1da37c6ed.pdf
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Ementa

APELO DEFENSIVO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA CONSTATADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR.

Apelante condenado às penas de 02 (dois) anos der reclusão e 10 dias-multa, cujo lapso prescricional é de quatro anos ( CP, art. 109, V), transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória, mesmo após descontado o período em que suspenso o processo em razão de ANPP (firmado mesmo após o recebimento da denúncia e início da instrução), sendo forçosa, pois, a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição da pretensão punitiva ( CP, art. 107, IV) retroativa. Preliminar defensiva acolhida para julgar extinta a punibilidade de Marcelo Lessa Paim pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.
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