TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20208260053 São Paulo
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROMOÇÃO "POST MORTEM" DE EX-POLICIAL MILITAR EM RAZÃO DE ACIDENTE "IN ITINERE" COM CONSEQUENTE RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM PROL DE BENEFICIÁRIOS SEGURADOS. Pretensão ao reconhecimento do direito à promoção "post mortem" de ex-policial militar fundado em acidente "in itinere" ocorrido aos 19/12/2016, enquanto se deslocava do labor à residência. Causa de pedir fundada na subsunção do caso concreto ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei Estadual nº 5.451/86 c.c. art. 1º, VI, do Decreto Estadual nº 20.218/1982. Ação julgada procedente na origem. 1) Preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" suscitada por São Paulo Previdência – SPPrev. Tratando-se de autarquia responsável pela gestão das pensões militares no âmbito do Estado de São Paulo, evidente sua pertinência subjetiva com o objeto da demanda. Preliminar rejeitada. 2) Mérito. Acidente em serviço, nos termos do art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 20.218/1982. Direito à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, com o respectivo pagamento das diferenças salariais inerentes à pensão por morte recebida pelos autores, "ex vi" do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº 5.451/1986. Considera-se acidente em serviço, para todos os efeitos previstos na legislação em vigor, não somente o infortúnio derivado do exercício das funções policiais típicas enumeradas nos incisos I a V do art. 1º do Decreto Estadual nº 20.218/1982, mas também o evento que vitime o policial militar em deslocamento entre sua residência e o seu local de trabalho ou qualquer outro onde sua missão deva ter início ou prosseguimento. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. Majoração da verba honorária (art. 85 , § 11 , CPC ). Recursos desprovidos.