17 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-33.2012.8.26.0176 Embu das Artes
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Rubens Rihl
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA AGENTE PÚBLICO
- Insurgência contra a improcedência, decretada em primeira instância, do pleito indenizatório da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra policial militar, que conduzia veículo oficial envolvido em acidente de trânsito, durante diligência - Responsabilidade subjetiva do agente público - Necessidade de comprovação de dolo ou culpa, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso - Ônus da parte apelante, na forma do art. 373, I, do Código de Processo Civil - Indenização pretendida que não se mostra mesmo devida – Precedentes deste E. TJSP - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.