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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-33.2012.8.26.0176 Embu das Artes

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Rubens Rihl

Documentos anexos

Inteiro Teorc13a79230ffa674953ff6e0cfa0c8dd7.pdf
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Ementa

APELAÇÃOAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO CONTRA AGENTE PÚBLICO

- Insurgência contra a improcedência, decretada em primeira instância, do pleito indenizatório da Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra policial militar, que conduzia veículo oficial envolvido em acidente de trânsito, durante diligência - Responsabilidade subjetiva do agente público - Necessidade de comprovação de dolo ou culpa, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso - Ônus da parte apelante, na forma do art. 373, I, do Código de Processo Civil - Indenização pretendida que não se mostra mesmo devida – Precedentes deste E. TJSP - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2209512664

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