Ação de Atentado - Art. 879 , Inciso Iii , do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20158090044

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    APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX.76.2015.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE : TIBÚRCIO ALVES DA SILVA APELADA : ROSA CLEONICE DE JESUS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ATENTADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. (ART. 879 DO CPC ). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Para o ajuizamento da ação de atentado, mostra-se necessária a existência de lide em curso, a ocorrência de fato que implique em inovação em seu estado anterior, e que tal inovação seja ilegal. 2. In casu, os fatos alegados pelo apelante não autorizam a propositura da ação cautelar de atentado, porquanto não repercutirão no resultado do processo principal, cujo objetivo é a declaração de nulidade de escritura pública de cessão de direitos hereditários de imóvel, por vício de consentimento, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito. Apelação desprovida.

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  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20228130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - "AÇÃO DE ATENTADO" - INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NOS ARTS. 879 E 880 DO CPC/73 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001- AÇÃO ACESSÓRIA DE NATUREZA INCIDENTAL E CAUTELAR -APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DA DEMANDA PRINCIPAL. Por possuir a "Ação de Atentado", distribuída por dependência à ação de usucapião, natureza incidental e cautelar, o seu processamento e julgamento pelo Juízo da Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos não fere a Lei Complementar 59 /2001, que dispõe sobre a organização e divisão judiciarias do Estado de Minas Gerais, mas atrai a regra de competência prevista no art. 61 do CPC/15 (art. 108 do CPC/73 ).

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX22293490000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - "AÇÃO DE ATENTADO" - INTERPRETAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NOS ARTS. 879 E 880 DO CPC/73 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001- AÇÃO ACESSÓRIA DE NATUREZA INCIDENTAL E CAUTELAR -APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DA DEMANDA PRINCIPAL. Por possuir a "Ação de Atentado", distribuída por dependência à ação de usucapião, natureza incidental e cautelar, o seu processamento e julgamento pelo Juízo da Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos não fere a Lei Complementar 59 /2001, que dispõe sobre a organização e divisão judiciarias do Estado de Minas Gerais, mas atrai a regra de competência prevista no art. 61 do CPC/15 (art. 108 do CPC/73 ).

  • TJ-MT - XXXXX19908110029 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA PELOS AUTORES – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “A ação de atentado constitui meio apto a impedir alteração no estado de coisas envolvidas em litígio. Reconhecido nos autos da ação principal que o autor não possui posse justa sobre o imóvel, mostra-se correta a sentença que julga improcedente as suas pretensões.” (TJ/MT, XXXXX-39.2005.8.11.0018 , , CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/02/2013, Publicado no DJE 19/02/2013)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12445571001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SIMILAR A AÇÃO DE ATENTADO, PROPOSTA NO CURSO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE PROPOSITURA DA AÇÃO, ESTANDO A DISTRIBUIÇÃO LASTREADA PELA TUTELA PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE ATENTAR PARA O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - Embora o novo Código de Processo Civil não tenha repetido o acolhimento da ação cautelar de atentado que tinha previsão pelo artigo 879 do Código de Processo Civil de 1973 , cumpre reconhecer que não há norma processual atual a impedir a distribuição de ação similar, quando uma das partes apresente interesse processual pelo fato da parte contrária inovar no estado da coisa litigiosa - Considerando que o pleito de tutela provisória pode ser feito em caráter incidental (artigo 294 , parágrafo único do Código de Processo Civil ), cumpre reconhecer que, ao optar a parte interessada por distribuir uma nova ação, relevando o direito de peticionar incidentalmente, deverá responder pelos custos da ação, com base na aplicação do princípio da causalidade.

  • TJ-MT - XXXXX19908110029 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA NOVA SESSÃO – INEXISTÊNCIA – PORTARIA N. 298/2020-PRES, DE 27 DE ABRIL DE 2020 – PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL – DESLOCAMENTO DO PROCESSO DO PLENÁRIO VIRTUAL PARA SESSÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL – AUTOMÁTICA – DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA PELOS AUTORES – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS. A teor do que prevê o art. 4º, I, §§ 1º e 3º da Portaria n. 298/2020-PRES, de 27.04.20, que institui e regulamenta o Plenário Virtual (sessão virtual) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deferido pedido de sustentação oral, os processos destacados serão automaticamente transferidos para a próxima pauta presencial ou de videoconferência, independentemente de despacho e de publicação de nova pauta no Diário da Justiça eletrônico. “A ação de atentado constitui meio apto a impedir alteração no estado de coisas envolvidas em litígio. Reconhecido nos autos da ação principal que o autor não possui posse justa sobre o imóvel, mostra-se correta a sentença que julga improcedente as suas pretensões.” (TJ/MT, XXXXX-39.2005.8.11.0018 , , CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/02/2013, Publicado no DJE 19/02/2013) Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração são viáveis quando presente omissão, obscuridade ou contradição ou erro material na decisão recorrida, circunstâncias não evidenciadas no caso. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos embargos quando inexistentes vícios que reclamem correção.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260126 Caraguatatuba

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    Como já adiantado na decisão inicial (fl. 35), o atual Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105 /2015) deixou de contemplar a ação de atentado prevista na lei anterior (art. 879 , inc... (art. 879 , inc... I , do CPC . Não pode ser acolhida a pretensão deduzida na ação

  • TJ-GO - XXXXX20148090128

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-06.2014.8.09.0128 AP ELANTES: JOSÉ MATEUS E OUTRA APELADA: GISLENE ALVES DE ARAÚJO RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA : 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO VISANDO RESGUARDAR O ESTADO DE FATO DA ÁREA OBJETO DE AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO C/C DEMARCATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Para obter sucesso com o manejo da medida cautelar de atentado, o requerente deve demonstrar que houve a modificação do estado de fato da coisa litigiosa, de forma ilegal, caso contrário, correta a decisão do julgador que se posiciona pela improcedência do pedido. 2- Ainda que a tramitação do feito tenha durado pouco mais de dois anos, e não tendo havido multiplicidade de recursos, os honorários advocatícios não devem ser minorados quando a natureza da causa apresentar um grau de dificuldade adicional para o advogado, aliado ao fato de ter havido completa instrução probatória, com oitiva de testemunhas. 2- Embora o desprovimento do apelo acarrete a majoração dos honorários advocatícios estabelecidos em primeiro grau em favor da parte apelada, tal se se apresenta possível quando a verba honorária já foi fixada em seu grau máximo em primeiro grau. APELO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130123

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE ATENTADO - PRETENSÃO DE SATISFAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR OBTIDA NOS AUTOS DA POSSESSÓRIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. - Não estão presentes os requisitos a permitir o provimento do recurso, uma vez que eventual descumprimento da decisão judicial que determinou a reintegração na posse do imóvel, demanda providências nos próprios autos, não se mostrando adequada a via da ação específica de atentado, carecendo, pois, de interesse para o exame do objeto.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PODER GERAL DE CAUTELA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PARA A PRESERVAÇÃO DO ESTADO DE FATO DO IMÓVEL. DECISÃO IMPUGNADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Considerou a Magistrada atuante em primeira instância que as rés agravantes se utilizaram da revogação da tutela antecipada inicialmente deferida para extrapolar os limites da decisão então proferida, que deixou claro que as poderiam promover apenas as obras necessárias à manutenção do imóvel, o que conflita com as fotos encartadas nos autos. Pontuou a Julgadora que, pelas imagens, as construções realizadas no bem extrapolam a definição legal de benfeitoria necessária, tendo as rés agravantes procedido à construção de verdadeiro empreendimento no local, que inclusive se encontra com placa de empresa de eventos (com os dizeres “Let’s” e “Festival de Verão de Guriri”). Desse modo, entendeu que restou demonstrado que as rés agravantes realizaram construções desnecessárias no imóvel, diversamente do autorizado judicialmente. Outrossim, apontou que a realização de eventos comerciais no local em litígio causa benefício econômico que eventualmente poderá ser considerado indevido, quando do julgamento da demanda em definitivo. 2) A tutela provisória deferida pela Juíza Singular é comparável à extinta medida cautelar de atentado, que era prevista nos arts. 879 a 881 do revogado CPC/1973 . Discorrendo a respeito deste instituto. 3) Coaduna-se com o entendimento adotado pela Magistrada primeva, observo a probabilidade do direito invocado pelos autores agravados e o risco ao resultado útil do processo, sendo imperativa a medida de que as rés agravantes, em sede de provimento acautelatório, não efetuem outras alterações no estado fático do imóvel em litígio. Isso porque, caso lhes seja atribuída a posse/propriedade do bem, ao final da lide, poderão ser responsabilizados pela indenização das benfeitorias nele realizadas pelas rés agravantes, suportando, se for o caso, os gastos decorrentes da demolição. 4) Ademais, as tutelas provisórias, por envolverem questão emergencial, sujeitam-se à cláusula “rebus sic stantibus”, podendo ser revistas e modificadas a qualquer tempo, se surgir algum elemento probatório novo que a justifique, como ocorreu “in casu”. 5) Não viola o princípio da não surpresa a decisão proferida sem a oitiva do réu, no caso de liminar, ante a possibilidade de seu deferimento ‘inaudita altera pars’, conforme previsão expressa do art. 300 , § 2º , do CPC . 6) Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido, com a manutenção da decisão objurgada, que: (i) suspendeu a realização de obras no imóvel objeto da lide e determinou que as rés recorrentes se abstenham de fazer novas obras/demolições; bem como (ii) determinou que juntem ao caderno processual os contratos de aluguel eventualmente já firmados, depositando em juízo o valor mensal dos eventuais alugueis. Por conseguinte, revoga-se o decisório em que havia sido concedido o efeito suspensivo vindicado.

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