TJ-GO - XXXXX20158090044
APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX.76.2015.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA APELANTE : TIBÚRCIO ALVES DA SILVA APELADA : ROSA CLEONICE DE JESUS RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ATENTADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS. (ART. 879 DO CPC ). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Para o ajuizamento da ação de atentado, mostra-se necessária a existência de lide em curso, a ocorrência de fato que implique em inovação em seu estado anterior, e que tal inovação seja ilegal. 2. In casu, os fatos alegados pelo apelante não autorizam a propositura da ação cautelar de atentado, porquanto não repercutirão no resultado do processo principal, cujo objetivo é a declaração de nulidade de escritura pública de cessão de direitos hereditários de imóvel, por vício de consentimento, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito. Apelação desprovida.