Direito Indisponível - Art. 320 , Ii , do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12259170001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO C\C GUARDA, ALIMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURADA - NULIDADE DE SENTENÇA - NECESSIDADE 1. Não opera a revelia de forma absoluta quando se tratar de direitos indisponíveis. 2. O julgamento antecipado do mérito configura cerceamento de defesa, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis e é imprescindível a produção de prova. 3. A fim de dirimir a questão, necessário se faz uma instrução probatória como estudo social, não admitindo julgamento antecipado do julgamento. 4. No caso dos autos, a sentença não merece ser cassada integralmente, devendo ser mantido no que tange à decretação do divórcio.

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  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208040000 Nhamunda

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 320 , II, DO CPC . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONFISSÃO FICTA. ART. 351 , II, DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20208040000 Nhamunda

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 320 , II, DO CPC . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONFISSÃO FICTA. ART. 351 , II, DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº XXXXX-25.2020.8.04.0000 ; Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes ; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 12/07/2022; Data de registro: 12/07/2022) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Cláusula Penal Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes Comarca: Nhamunda Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 12/07/2022 Data de publicação: 12/07/2022 Ementa:

  • TJ-PR - XXXXX20188160128 Paranacity

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA/PR. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUTOR QUE EM DUAS OCASIÕES GOZOU DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. HIPÓTESE LEGAL QUE IMPEDE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR. LEI MUNICIPAL Nº 144/92. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 345 , INCISO II DO CPC . INAPLICABILIDADE DAS LEIS FEDERAIS Nº 9.527 /97 E Nº 8.112 /90 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036108 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. - A ausência de manifestação expressa da Fazenda Nacional a respeito da quitação da dívida não faz presumir extinto o crédito tributário por pagamento, pois, contra o ente fazendário não se aplicam os efeitos da revelia, em razão do interesse público subjacente à cobrança - Apelação da União provida, para afastar o decreto de extinção da execução fiscal e determinar seu regular prosseguimento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001 1ª Vara de Família - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-38.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CRISTIANE DO NASCIMENTO SILVA Advogado (s): APELADO: Nilton Cesar Souza Silva Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA EM FACE DOS ALIMENTOS DAS MENORES E DA EX CÔNJUGE. REVELIA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE APLICAÇÃO DA PENA DA CONFISSÃO FICTA AO RÉU REVEL. DEMANDA DE DIREITO INDISPONÍVEL. EFEITO DA REVELIA QUE NÃO SE OPERA. AUSÊNCIA DE PROVA Acerca da CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. SUSTENTO DOS FILHOS QUE CABE A AMBOS OS GENITORES. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. XXXXX-38.2018.8.05.0001 , em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas. Salvador, data registrada no sistema.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190007 2022001103378

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DOENÇA LABORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Pretensão autoral visando a reparação dos danos causados por doença contraída (uveíte) em razão da função exercida pelo servidor no cargo de motorista para transporte de pacientes e resíduos biológicos. 2. Sentença de improcedência, amparada no teor do laudo pericial que concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença ocular do autor e o trabalho desenvolvido pelo mesmo junto ao município. 3.Recurso de apelação interposto pelo autor. Desprovimento que se impõe. 4.Perito nomeado pelo Juízo de origem que possui capacitação técnica para a realização do trabalho, não sendo necessário que possua a especialização na área de oftalmologista. 5. Revelia do Município que não conduz a presunção de veracidade dos fatos narrados à luz do disposto no art. 320 , II, do CPC , por envolver direito indisponível. 6.Laudo pericial conclusivo acerca da ausência de nexo de causalidade entre a enfermidade do autor, uveíte hipertensiva, e seu trabalho realizado junto ao município. Patologia de natureza degenerativa, autoimune, não possuindo como causa, portanto qualquer origem infecciosa. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090097

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    ?ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. ART. 320 , INCISO II, DO CPC . 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor ? pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320 , II, do CPC . 2. Agravo regimental não provido?. ( AgRg nos EDcl no REsp XXXXX / MT , Relator (a) Ministro CASTRO MEIRA, DJe 03/08/2012). Diante do exposto, decreto a revelia do Estado De Goiás, porém, deixo de aplicar os seus efeitos materiais, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis, nos moldes do artigo 345 , inciso II , do Código de Processo Civil .Passo, pois, a definir a distribuição do ônus da prova, observado o artigo 373 , do Código de Processo Civil .A parte autora deve se desincumbir de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto a parte ré os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 373 , I e II , do Código de Processo Civil .Verifica-se que a presente ação versa ação declaratória e condenatória de horas extras, onde a parte autora informa ser profissional da educação, no cargo de professora, junto à Secretaria Estadual de Educação, e, por muitos anos, laborou com carga horária mensal superior à permitida, não recebendo pelas horas extraordinárias trabalhadas os valores devidos.Ocorre que, no caso em apreço, a necessidade de ser juntado documentos que comprove a realização da carga horaria realizada pela requerente, quais sejam certidão de frequência e contracheques. Diante disso, considerando que cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar aquelas necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte (artigo 370 do Código de Processo Civil ), DETERMINO a intimação do o Estado requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar, ao processo, a modulação e a certidão de frequência, bem como os contracheques da parte autora. Sob pena de busca e apreensão dos respectivos documentos. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão.Com a juntada dos respectivos documentos, ouça-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, volva-me o processo concluso.Intimem-se. Cumpra-se.Jussara, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 9

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021 202100192279

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    Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável. Autora que comprova convivência more uxório com o falecido no período alegado. Acerto da sentença. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: EFEITO MATERIAL DA REVELIA QUE NÃO SE PRODUZ, CONSIDERANDO-SE ESTARMOS DIANTE DE DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 320 , II, DO CPC... Com efeito, tem-se que, de acordo com o disposto no art. 345 , II , do CPC/2015 , a revelia não produz o efeito previsto no art. 344 quando se tratar de direito indisponível... (Grifou-se) Nas ações que tratam de direito indisponível, tal como a declaratória de união estável, a revelia não induz o efeito do art. 344 do CPC , eis que aplicável a regra contida no art. 345 , II

  • TJ-GO - XXXXX20228090097

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    ?ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. ART. 320 , INCISO II, DO CPC . 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor ? pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320 , II, do CPC . 2. Agravo regimental não provido?. ( AgRg nos EDcl no REsp XXXXX / MT , Relator (a) Ministro CASTRO MEIRA, DJe 03/08/2012). Diante do exposto, decreto a revelia do Estado De Goiás, porém, deixo de aplicar os seus efeitos materiais, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, cujos direitos são indisponíveis, nos moldes do artigo 345 , inciso II , do Código de Processo Civil .Passo agora a analisar o pedido de inversão do ônus da prova.Extrai-se do processo que a autora é professora ajuizou a presente Ação Declaratória e Condenatória de Horas Extras, sob a alegação que realizou carga horária extraordinária, ao passo que pretende a inversão do ônus da prova a fim de que o réu seja compelido a juntar ao processo a modulação e a certidão de frequência.Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, a distribuição da prova nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , diz:?Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."No caso em comento, imperiosa a inversão do ônus da prova, ante a absoluta hipossuficiência técnica da autora, assim, determino a inversão do ônus da prova atribuindo-o à parte requerida, especificamente para que junte ao processo, a cópia da modulação e a certidão de frequência da parte autora.Intime-se. Cumpra-se. Jussara, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 9

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