I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467 /2017 1 - VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 330 DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 330 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 896 , § 9.º , DA CLT ). A Corte Regional indeferiu o pedido de honorários decorrentes da sucumbência do autor, beneficiário da justiça gratuita. No julgamento da ADI 5766 pelo STF, com efeitos erga omnes e vinculante, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 791-A , § 4.º, da CLT , de modo que o beneficiário da justiça gratuita, caso dos autos, não está sujeito ao pagamento de honorários sucumbenciais quando vencido. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA. DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467 /2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 330 DO TST. Conforme consta do acórdão, reiterando a fundamentação da sentença de primeiro grau, embora seja incontroversa a apresentação de TRCT assinado pelo reclamante, houve a condenação ao pagamento das verbas rescisórias constantes do respectivo termo. À luz da Súmula 330 do TST, aquitaçãopassada pelo reclamante, nos moldes do art. 477 da CLT , temeficácia liberatória em relação às parcelas e valores consignados no recibo, e em relação ao período expressamente consignado. Não abrange, portanto, valores e períodos não discriminados no referido recibo dequitação. Assim excluem-se da condenação os valores e parcelas que constam do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho assinado pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.