Redu%c3%a7%c3%a3o do Valor dos Danos Morais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20063440001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS REALIZADAS VIA INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - A responsabilidade do estabelecimento bancário perante o correntista é objetiva, prescindindo da demonstração de culpa, sendo certo que uma vez comprovada a existência de falha na prestação dos serviços, o dano suportado e o nexo de causalidade evidencia-se a sua obrigação de reparação civil. Inteligência da Súmula nº 479/STJ - Nos termos do art. 14 , § 3º , do CDC , recai sobre o prestador de serviço o ônus de comprovar a lisura de sua conduta (hipótese de inversão legal do ônus probatório) - A realização de operações financeiras, sem autorização do titular da conta bancária, fruto da atuação fraudulenta de terceiro (s), submetendo o titular a transtornos inesperados, é motivo suficiente para responsabilização da instituição financeira tanto pelo prejuízo material quanto pelo dano moral causado - A negativação indevida caracteriza dano moral indenizável, prescindível de prova do prejuízo, uma vez que o dano resta verificado "in re ipsa" - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato - Por se tratar de relação contratual, a correção monetária é devida a partir do arbitramento da verba, consoante enunciado sumular nº 362 do STJ - Em relação ao percentual dos honorários advocatícios, segundo a jurisprudência pátria, prevalece o valor por extenso diante da divergência entre este e o valor numérico lançado na sentença - É descabida a redu ção da verba honorária fixada pela sentença, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo art. 85 , § 2º , do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20118210021 PASSO FUNDO

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. NOMEAÇÃO DA CANDIDATA NO CARGO. EXAME ADMISSIONAL DE SAÚDE. INAPTIDÃO PARA O CARGO. POSSE INDEFERIDA. COLISÃO DE LAUDOS ADMINISTRATIVOS. LAUDO PERICIAL DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO (DMJ) FAVORÁVEL À CANDIDATA. ADMISSÃO E POSSE IMEDIATAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS POR DISCRIMINAÇÃO E DESIGUALDADE. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PATAMAR ADOTADO PELA SENTENÇA. 1. Hipótese em que a parte autora prestou concurso público no distante ano de 2009 para o cargo de Assistente de Educação Infantil junto ao Município de Passo Fundo, sendo aprovada e nomeada para o desempenho da função, porém o ente público não a empossou, uma vez que após a realização dos exames admissionais de saúde considerou a demandante "apta com restrição" e, após recurso administrativo, "inapta" para o cargo. 2. Caso concreto em que a condição de saúde da autora passou de "apta com restrição" para "inapta" sem qualquer aferição médica baseada em exames complementares, de modo que a Junta Médica do ente público alterou significativamente a conclusão do primeiro laudo médico realizado sem apoio em novos e contemporâneos exames. 3. Na verdade, a situação jurídica da demandante no concurso público piorou após a interposição do recurso administrativo, uma vez que a Junta Médica considerou a certamista "inapta" para o cargo - e aqui está a ilegalidade: a autora passou de "apta com restrição" para "inapta" sem qualquer elemento novo capaz de chancelar a "reformatio in pejus" da decisão administrativa anterior. 4. Os valores sociais do trabalho foram elevados ao patamar de princípios fundamentais pela Carta Política de 1988 (art. 1º, IV, primeira parte). O trabalho é um direito social, preceitua o art. 6º da CF/88 . Além disso, o exercício de atividade laboral é um dos instrumentos de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF/88 ), pois insere o cidadão na sociedade e promove o bem de todos (art. 3º , IV , da Constituição ). 5. Candidata aprovada em concurso público e nomeada no cargo, além de laudo pericial do DMJ conclusivo no sentido de afastar a incapacidade física da candidata para o exercício do cargo de Assistente de Educação Infantil. Logo, sua saúde física não é obstáculo ao desempenho da função. Caso em que, ademais, o laudo do DMJ apenas reiterou o diagnóstico dos laudos médicos particulares realizados à época da aprovação da candidata no concurso, ou seja, a ausência de incapacidade para o exercício do cargo em que aprovada e nomeada a autora. 6. A situação discriminatória e desigual a que submetida a parte autora está bem longe de caracterizar mero dissabor ou simples transtorno decorrente da vida moderna. Por certo que receber a notícia da eliminação do concurso público, após indevida reforma do recurso administrativo em seu prejuízo, gera, no caso dos autos, indubitavelmente, aflição, angústia e sofrimento psíquicos, uma vez que atinge diretamente a tranquilidade e o sossego do ser humano - tudo isso por longo lapso temporal superior há 10 anos.7. Infere-se que o dano é "in re ipsa", ensejando indenização por dano moral sem que haja necessidade de comprovação de que a conduta cause prejuízo, uma vez que o dano se evidencia só pela circunstância do fato e pela sua evidente repercussão aflitiva na psique da parte lesada.8. Quantia da indenização por dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados os caracteres inibitório-punitivo e reparatório-compensatório.9. Honorários advocatícios arbitrados na origem em observância ao limite objetivo legal e à ordem decrescente de preferência de critérios para fixação da base de cálculo que, no caso, é o valor atualizado da causa (Tema nº 1.076 do STJ).10. Ação julgada procedente em parte na origem.APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA.APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. MASTOPEXIA COM INCLUSÃO DE IMPLANTE MAMÁRIO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. INOCORRÊNCIA. 1. O HOSPITAL, NA QUALIDADE DE PRESTADOR DE SERVIÇOS, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NO ÂMBITO DAS SUAS INSTALAÇÕES. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO PELOS DANOS CAUSADOS PELA IMPERÍCIA DO PROFISSIONAL MÉDICO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM, FRENTE AO CONSUMIDOR, A ATUAÇÃO DO MÉDICO DEMANDADO COMO PREPOSTO DO HOSPITAL. 3. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGIR IMPERITO DO MÉDICO RÉU QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA AUTOR EM OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO E COM O FIM DE ASSEGURAR O CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO, SEM CONSTITUIR-SE ELEVADO BASTANTE PARA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE AUTORA. 4. DANO ESTÉTICO DECORRENTE DA DEFORMIDADE FÍSICA E DIMINUIÇÃO DA INTEGRIDADE CORPORAL DA PACIENTE. MONTANTE MANTIDO EM R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade... Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 3... DANO MORAL. ERRO MÉDICO. FALECIMENTO DE CÔNJUGE E GENITORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20238210052 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NULIDADE DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DÍVIDA EXIGÍVEL. DEVER DE REPARAÇÃO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 80 , INCISOS II E V E 81 DO CPC . QUANTUM MANTIDO. 1. Preliminares contrarrecursais de prescrição e decadência afastadas. 2. Contratações comprovadas por meio de apresentação dos contratos e documentos não impugnados, sendo as dívidas exigíveis, não comportando o dever de reparação. Manutenção da sentença de improcedência. 3. Adequada a condenação do autor em multa por litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos (art. 80 , II , do CPC ). Valor da multa mantido em 3% sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos parâmetros contidos no caput do art. 81 , do CPC .APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210027 SANTA MARIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. DANOS MATERIAIS AO AUTOMÓVEL DA PARTE AUTORA, APÓS A COLISÃO. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada, pois embora a autora não seja proprietária do veículo que conduzia, envolvido no acidente, comprovou ter arcado com as despesas para conserto do bem, consoante se verifica do recibo acostado aos autos. 2. Caso em que restou comprovada a ilicitude da conduta dos réus que, após acidente de trânsito incontroversamente causado pela demandante, danificaram o veículo por ela conduzido, com socos e cotoveladas, e a agrediram física e verbalmente. Manutenção do reconhecimento do dever de indenizar. 3. Considerando que o para-brisa e vidro direito do carro da autora foram quebrados após o acidente pelos réus, e não em decorrência da colisão, é devido o ressarcimento do valor de R$ 588,00 dispendido para conserto, e não de R$ 966,00 como constou equivocadamente da sentença, consoante se extrai do orçamento juntado à exordial. O valor ainda deverá ser acrescido das despesas com mão de obra para realização do serviço, a ser apurado em liquidação de sentença, conforme ficou definido no decisum recorrido, ante a ausência de impugnação específica no ponto. 4. O abalo extrapatrimonial, na espécie, é presumido (in re ipsa), consubstanciado na própria ofensa à integridade física da vítima, afigurando-se desnecessária a prova do prejuízo para a sua configuração. A autora foi covardemente agredida pelo demandado pelo simples fato de ter colidido o veículo no dele. A ré, por seu turno, apesar de não ter agredido a demandante fisicamente, desferiu-lhe ofensas verbais em local público, na presença de terceiros, além de ter investido de modo agressivo contra o automóvel da vítima, situação que, à toda evidência, é causadora de abalo moral e passível de reparação. 5. Quantum indenizatório arbitrado na origem em R$ 7.000,00 (sete mil reais) que não comporta redução, pois é módico para a gravidade do evento danoso e está aquém dos parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização em hipóteses símiles.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TRT-7 - Recurso Ordin¿rio Trabalhista XXXXX20165070010

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    RECURSO ORDIN¿RIO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINH¿O. SEQUELAS PERMANENTES. REDU¿¿O DA CAPACIDADE FUNCIONAL. INDENIZA¿¿O POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E EST¿TICOS. Evidenciados nos autos os elementos necess¿rios ¿ configura¿¿o da responsabilidade civil, nos termos dos arts. 7¿, XXVIII da CF/88 c/c arts. 186 e 927 do C¿digo Civil, imp¿e-se a manuten¿¿o da condena¿¿o da reclamada ao pagamento de indeniza¿¿o por dano moral, est¿tico e material. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210070 TAQUARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NO CASO, INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POSTO QUE O PRODUTO ADQUIRIDO PELA AUTORA NÃO LHE FOI ENTREGUE. 2. DANOS MORAIS. TRANSTORNOS QUE IMPOSSIBILITARAM A AUTORA DE UTILIZAR O PRODUTO ADQUIRIDO, ESSENCIAL AO COTIDIANO DA CONSUMIDORA E AO SERVIÇO POR ELA PRESTADO. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS, FACE AOS TRANSTORNOS ACARRETADOS PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ULTRAPASSARAM MEROS DISSABORES. 3. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA, COM FULCRO NO § 2º , DO ART. 85 , DO CPC .RECURSO PROVIDO.M/ AC: 6.777 – S 12.12.2022 – P 263.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20208272737

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    EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. DESÍDIA DO ENTE MUNICIPAL. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. In casu, o nome do autor foi inscrito em dívida ativa, mesmo tendo quitado o Imposto Predial de Território Urbano (IPTU) tempestivamente. 2. A inscrição indevida do nome do autor na dívida ativa, em decorrência da falha no serviço público, evidencia o dever de indenizar pelo dano moral. 3. Em se tratando de inscrição indevida em dívida ativa, a apresentação de prova objetiva do dano moral é dispensada, pois o prejuízo é presumido, impondo o dever de indenizar do ente público responsável. 4. A fixação, pelo juízo a quo, em R$ 5.000,00 como indenização por danos morais não se mostra exacerbada, não merecendo redução. 5. O valor arbitrado a título de danos morais deve atender ao caráter punitivo e pedagógico da condenação. 6. O ônus de sucumbência deve ser suportado pela parte vencida (apelante/requerido), nos termos do artigo 85 do CPC . 7. Recurso conhecido e improvido. (Apelação Cível XXXXX-17.2020.8.27.2737, Rel. HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB. DO DES. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 01/12/2021, DJe 14/12/2021 08:57:47)

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