Redu%c3%a7%c3%a3o do Valor dos Danos Morais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20063440001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS REALIZADAS VIA INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - A responsabilidade do estabelecimento bancário perante o correntista é objetiva, prescindindo da demonstração de culpa, sendo certo que uma vez comprovada a existência de falha na prestação dos serviços, o dano suportado e o nexo de causalidade evidencia-se a sua obrigação de reparação civil. Inteligência da Súmula nº 479/STJ - Nos termos do art. 14 , § 3º , do CDC , recai sobre o prestador de serviço o ônus de comprovar a lisura de sua conduta (hipótese de inversão legal do ônus probatório) - A realização de operações financeiras, sem autorização do titular da conta bancária, fruto da atuação fraudulenta de terceiro (s), submetendo o titular a transtornos inesperados, é motivo suficiente para responsabilização da instituição financeira tanto pelo prejuízo material quanto pelo dano moral causado - A negativação indevida caracteriza dano moral indenizável, prescindível de prova do prejuízo, uma vez que o dano resta verificado "in re ipsa" - O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato - Por se tratar de relação contratual, a correção monetária é devida a partir do arbitramento da verba, consoante enunciado sumular nº 362 do STJ - Em relação ao percentual dos honorários advocatícios, segundo a jurisprudência pátria, prevalece o valor por extenso diante da divergência entre este e o valor numérico lançado na sentença - É descabida a redu ção da verba honorária fixada pela sentença, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo art. 85 , § 2º , do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20118210021 PASSO FUNDO

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. NOMEAÇÃO DA CANDIDATA NO CARGO. EXAME ADMISSIONAL DE SAÚDE. INAPTIDÃO PARA O CARGO. POSSE INDEFERIDA. COLISÃO DE LAUDOS ADMINISTRATIVOS. LAUDO PERICIAL DO DEPARTAMENTO MÉDICO JUDICIÁRIO (DMJ) FAVORÁVEL À CANDIDATA. ADMISSÃO E POSSE IMEDIATAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS POR DISCRIMINAÇÃO E DESIGUALDADE. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PATAMAR ADOTADO PELA SENTENÇA. 1. Hipótese em que a parte autora prestou concurso público no distante ano de 2009 para o cargo de Assistente de Educação Infantil junto ao Município de Passo Fundo, sendo aprovada e nomeada para o desempenho da função, porém o ente público não a empossou, uma vez que após a realização dos exames admissionais de saúde considerou a demandante "apta com restrição" e, após recurso administrativo, "inapta" para o cargo. 2. Caso concreto em que a condição de saúde da autora passou de "apta com restrição" para "inapta" sem qualquer aferição médica baseada em exames complementares, de modo que a Junta Médica do ente público alterou significativamente a conclusão do primeiro laudo médico realizado sem apoio em novos e contemporâneos exames. 3. Na verdade, a situação jurídica da demandante no concurso público piorou após a interposição do recurso administrativo, uma vez que a Junta Médica considerou a certamista "inapta" para o cargo - e aqui está a ilegalidade: a autora passou de "apta com restrição" para "inapta" sem qualquer elemento novo capaz de chancelar a "reformatio in pejus" da decisão administrativa anterior. 4. Os valores sociais do trabalho foram elevados ao patamar de princípios fundamentais pela Carta Política de 1988 (art. 1º, IV, primeira parte). O trabalho é um direito social, preceitua o art. 6º da CF/88 . Além disso, o exercício de atividade laboral é um dos instrumentos de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF/88 ), pois insere o cidadão na sociedade e promove o bem de todos (art. 3º , IV , da Constituição ). 5. Candidata aprovada em concurso público e nomeada no cargo, além de laudo pericial do DMJ conclusivo no sentido de afastar a incapacidade física da candidata para o exercício do cargo de Assistente de Educação Infantil. Logo, sua saúde física não é obstáculo ao desempenho da função. Caso em que, ademais, o laudo do DMJ apenas reiterou o diagnóstico dos laudos médicos particulares realizados à época da aprovação da candidata no concurso, ou seja, a ausência de incapacidade para o exercício do cargo em que aprovada e nomeada a autora. 6. A situação discriminatória e desigual a que submetida a parte autora está bem longe de caracterizar mero dissabor ou simples transtorno decorrente da vida moderna. Por certo que receber a notícia da eliminação do concurso público, após indevida reforma do recurso administrativo em seu prejuízo, gera, no caso dos autos, indubitavelmente, aflição, angústia e sofrimento psíquicos, uma vez que atinge diretamente a tranquilidade e o sossego do ser humano - tudo isso por longo lapso temporal superior há 10 anos.7. Infere-se que o dano é "in re ipsa", ensejando indenização por dano moral sem que haja necessidade de comprovação de que a conduta cause prejuízo, uma vez que o dano se evidencia só pela circunstância do fato e pela sua evidente repercussão aflitiva na psique da parte lesada.8. Quantia da indenização por dano moral arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados os caracteres inibitório-punitivo e reparatório-compensatório.9. Honorários advocatícios arbitrados na origem em observância ao limite objetivo legal e à ordem decrescente de preferência de critérios para fixação da base de cálculo que, no caso, é o valor atualizado da causa (Tema nº 1.076 do STJ).10. Ação julgada procedente em parte na origem.APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA.APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. MASTOPEXIA COM INCLUSÃO DE IMPLANTE MAMÁRIO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. INOCORRÊNCIA. 1. O HOSPITAL, NA QUALIDADE DE PRESTADOR DE SERVIÇOS, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NO ÂMBITO DAS SUAS INSTALAÇÕES. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO PELOS DANOS CAUSADOS PELA IMPERÍCIA DO PROFISSIONAL MÉDICO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM, FRENTE AO CONSUMIDOR, A ATUAÇÃO DO MÉDICO DEMANDADO COMO PREPOSTO DO HOSPITAL. 3. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGIR IMPERITO DO MÉDICO RÉU QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) PARA CADA AUTOR EM OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO E COM O FIM DE ASSEGURAR O CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO, SEM CONSTITUIR-SE ELEVADO BASTANTE PARA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA PARTE AUTORA. 4. DANO ESTÉTICO DECORRENTE DA DEFORMIDADE FÍSICA E DIMINUIÇÃO DA INTEGRIDADE CORPORAL DA PACIENTE. MONTANTE MANTIDO EM R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210021 PASSO FUNDO

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    SANEAMENTO BÁSICO. REDE DE ESGOTO PLUVIAL E CLOACAL. OMISSÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. 1. É de competência do Município a construção de rede de coleta e tratamento de esgoto. Art. 23 , inciso IX , da Constituição da Republica . 2. Em se tratando de responsabilidade pela reparação de danos causados pela falha na prestação de serviço público por omissão, a responsabilidade é de natureza subjetiva. Hipótese em que a ausência de adoção de medidas para regularização do serviço, aliada à exposição dos demandantes a fortes odores e proliferação de insetos e roedores, ensejando evidente risco à segurança, configura dano moral. 3. O valor dos danos morais deve observar a extensão do dano sofrido. Hipótese em que deve ser majorado o quantum indenizatório fixado, em atenção aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.Recurso provido em parte.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA SEM CAUSA. ENDOSSO TRANSLATIVO CONFIGURADO. VALOR DOS DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. 1. NO CASO, TRATA-SE DE ENDOSSO-TRANSLATIVO, PORQUANTO CONSTA NO TÍTULO PROTESTADO O BANCO RÉU COMO CREDOR ATUAL, SENDO EVIDENTE A SUA LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER À DEMANDA. 2. O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO SEM CAUSA SUBJACENTE ENSEJA DANO MORAL IN RE IPSA. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR AQUÉM DO ARBITRADO POR ESTE COLEGIADO EM CASOS ANÁLOGOS.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210027 SANTA MARIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL. DANOS MATERIAIS AO AUTOMÓVEL DA PARTE AUTORA, APÓS A COLISÃO. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada, pois embora a autora não seja proprietária do veículo que conduzia, envolvido no acidente, comprovou ter arcado com as despesas para conserto do bem, consoante se verifica do recibo acostado aos autos. 2. Caso em que restou comprovada a ilicitude da conduta dos réus que, após acidente de trânsito incontroversamente causado pela demandante, danificaram o veículo por ela conduzido, com socos e cotoveladas, e a agrediram física e verbalmente. Manutenção do reconhecimento do dever de indenizar. 3. Considerando que o para-brisa e vidro direito do carro da autora foram quebrados após o acidente pelos réus, e não em decorrência da colisão, é devido o ressarcimento do valor de R$ 588,00 dispendido para conserto, e não de R$ 966,00 como constou equivocadamente da sentença, consoante se extrai do orçamento juntado à exordial. O valor ainda deverá ser acrescido das despesas com mão de obra para realização do serviço, a ser apurado em liquidação de sentença, conforme ficou definido no decisum recorrido, ante a ausência de impugnação específica no ponto. 4. O abalo extrapatrimonial, na espécie, é presumido (in re ipsa), consubstanciado na própria ofensa à integridade física da vítima, afigurando-se desnecessária a prova do prejuízo para a sua configuração. A autora foi covardemente agredida pelo demandado pelo simples fato de ter colidido o veículo no dele. A ré, por seu turno, apesar de não ter agredido a demandante fisicamente, desferiu-lhe ofensas verbais em local público, na presença de terceiros, além de ter investido de modo agressivo contra o automóvel da vítima, situação que, à toda evidência, é causadora de abalo moral e passível de reparação. 5. Quantum indenizatório arbitrado na origem em R$ 7.000,00 (sete mil reais) que não comporta redução, pois é módico para a gravidade do evento danoso e está aquém dos parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização em hipóteses símiles.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210066 SÃO FRANCISCO DE PAULA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ASSALTO À MÃO ARMADA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. REFÉNS UTILIZADOS COMO CORDÃO HUMANO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. CONSIDERANDO A ATUAL SISTEMÁTICA PROCESSUAL, E O FATO DE ESTE RELATOR SER O ÚNICO MAGISTRADO NA CÂMARA E NO GRUPO COM POSICIONAMENTO DISSONANTE, ADIRO A CORRENTE MAJORITÁRIA, ALTERANDO MEU ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA, QUE ENVOLVE PECULIARIDADES MUITO DISTINTAS DOS COMUNS ASSALTOS A BANCO. 2. ASSALTO A MÃO ARMADA A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE SE CARACTERIZA COMO SITUAÇÃO DE FORTUITO INTERNO.3. REPARAÇÃO CABÍVEL, POIS CONSOANTE ASSINALADO PELO MIN. MASSAMI UYEDA EM SEU VOTO NO RESP. 582.047/RS , "IRREFUTÁVEL O FATO DE QUE O ROUBO À MÃO ARMADA, VIOLENTO POR NATUREZA, SUBMETE O HOMEM MÉDIO, A INTENSO SOFRIMENTO, ANGÚSTIA E ABALO EMOCIONAL", CARACTERIZANDO, ASSIM, TÍPICO DANO IN RE IPSA.4. VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADO EM R$ 25.000,00 COM RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESSA CÂMARA, RAZÃO PELA QUAL VAI MANTIDO.5. SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210159 TEUTÔNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALUNA ATINGIDA POR PEDRA DURANTE RECREIO. CONDUTA OMISSIVA E NEGLIGENTE POR PARTE DA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. Cinge-se a controvérsia recursal ao valor dos danos morais - arbitrados em R$ 8.000,00 para a menor e R$ 2.000,00 para cada genitor - decorrentes da conduta negligente e omissa da escola após a aluna ter sido atingida por pedra arremessada por outro aluno durante recreio. Ausência de danos permanentes ou estéticos à menor. Danos por ricochete aos genitores já quantificados, diante das peculiaridades da situação. Precedentes. Quantum mantido.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210141 CAPÃO DA CANOA

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO POR FATO DO PRODUTO. VENDA DE DOCE COLONIAL COM CORPO ESTRANHO. DEFEITO DE SEGURANÇA ALIMENTAR. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. INGESTÃO DO ALIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE INDENIZATÓRIO REDUZIDO. JUROS DE MORA PARCIALMENTE MODIFICADOS. 1. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE POR DEFEITO DO PRODUTO. 1.1. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO FABRICANTE PELOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES É OBJETIVA, RESSALVADAS AS CAUSAS EXCLUDENTES PREVISTAS EM LEI. 1.2. CASO EM QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO RESPALDA A TESE INICIAL QUANTO À AQUISIÇÃO DE PRODUTO PERECÍVEL COM CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR E SUBSEQUENTE INGESTÃO DO ALIMENTO, FAZENDO A AUTORA JUS À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DO CONSUMO DE ALIMENTO IMPRÓPRIO. INDENIZAÇÃO QUE ATENDE À FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PUNITIVO/PEDAGÓGICA DA REPARAÇÃO CIVIL DE NATUREZA IMATERIAL. SENTENÇA MANTIDA NO ASPECTO.2. QUANTIA INDENIZATÓRIA. VALOR DOS DANOS MORAIS QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A FIM DE OBSERVAR OS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E PARÂMETROS DA CÂMARA NO ENFRENTAMENTO DE SITUAÇÕES SIMILARES. 3. JUROS MORATÓRIOS. OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVEM SER COMPUTADOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS A CONTAR DO EVENTO DANOSO ATÉ A DATA DO PRESENTE JULGAMENTO, A PARTIR DE QUANDO INCIDIRÁ, EXCLUSIVAMENTE, A TAXA REFERENCIAL DA SELIC (SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA) PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E COMPENSAÇÃO DA MORA, CUMULATIVAMENTE.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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