Danos Materiais Ao Imóvel do Particular em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260035 SP XXXXX-78.2018.8.26.0035

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DE PARTICULARDANOS MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE ATIVA. Pleito da parte autora objetivando ser indenizada pelos danos materiais sofridos em virtude de acidente com o veículo que conduzia, ocorrido na Rodovia Engenheiro Constantino Cintra, de responsabilidade do DER e em trecho em obras realizada pela corré Engenharia e Comercio Bandeirantes LTDA. Sentença de parcial procedência. PRELIMINAR – Ilegitimidade ativa – Ocorrência – Autor que não comprovou ser proprietário do veículo danificado – Documentos dos autos que demonstram ser o automóvel de propriedade de terceiro, Sra. Luciana Aparecida Batista Felippi – Inobstante ter comprovado ser o autor condutor do veículo quando do acidente, não há comprovação que tenha realizado despesas em virtude do dano sofrido, ilegítimo, portanto, para pleitear reparação pelos danos materiais sob pena de enriquecimento sem causa nos termos do artigo 884 e seguintes do Código Civil . Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada. Recursos providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260126 SP XXXXX-92.2016.8.26.0126

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    COMPRA E VENDA – VEÍCULO USADO – VÍCIO OCULTO – - DANOS MATERIAIS – RELAÇÃO DE COMSUMO – DEVER DE INDENIZAR – Ação de indenização por danos materiais e morais julgada parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) a título de danos materiais, com correção monetária desde o último desembolso (08/06/2013) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação – Apelante que se insurge contra a r. sentença insistindo na tese de inexistência de sua culpa pelos danos existentes no veículo por ter sido efetuada a vistoria pelo apelado, afirmando que os itens pleiteados pelo autor não se encontravam cobertos pela garantia, devendo ser afastada a indenização pelos danos materiais – Relação de consumo configurada – Responsabilidade objetiva do fornecedor em comercializar bens que sejam úteis à finalidade no qual se destinam – Dever de indenizar por todos os vícios ocultos que impossibilitam o uso do veículo – Realização de vistoria é ônus intrínseco na atividade de venda de veículos usados – Vício oculto comprovado – Dever de indenizar pelos danos materiais sofridos – Apelante que não comprovou a venda do veículo em condições de uso – Sentença mantida – Verba honorária majorada em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil – Recurso improvido.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20128120002 MS XXXXX-73.2012.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LOTE DE TERRA VENDIDO DUAS VEZES. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. MONTANTE ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRESPONDENTE ÀS MODULARES DO ARTIGO 85 NCPC . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa se as provas pretendidas mostram-se despiciendas para a solução da demanda. Havendo duplicidade de venda do lote de terras, ainda que não registrado, a vendedora deve reparar o dano causado ao comprador, mediante a restituição das prestações pagas, ou o pagamento do valor atualizado do imóvel. O ato ilícito praticado pela apelante, consistente na venda do mesmo terreno duas vezes para pessoas diferentes, supera o mero aborrecimento e enseja danos morais. Assim, a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra razoável e proporcional ao caso. A base legal fixada na sentença foi correspondente às modulares do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil , modo pelo qual inviável a redução do valor arbitrado.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROBLEMAS NO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA APELADA. APLICAÇÃO DO CDC .PROVA PERICIAL DEMONSTRANDO QUE OS PROBLEMAS DECORREM DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. DEVER DE INDENIZAR.TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.QUANTUM MANTIDO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - AC - 1710769-2 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz - Unânime - J. 07.12.2017)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX89405708002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍCIO OCULTO CONSTATADO - REDIBIÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS - PREJUÍZOS ADVINDOS DO ALAGAMENTO DO IMÓVEL - RESSARCIMENTO DEVIDO. - A constatação de vício redibitório autoriza o comprador do bem defeituoso a pleitear a rescisão do vínculo contratual ou, ainda, o abatimento do preço em valor correspondente ao defeito (art. 442 , CC/2002 )- Apurada, mediante Perícia conclusiva, em contraditório, a existência de vício oculto no imóvel adquirido, consistente na falta de imprescindível sondagem do subsolo do sítio onde foi realizada a construção, tendo em vista a situação topográfica do terreno, bem como verificado que os Adquirentes tiveram ciência do defeito apenas com a produção do Laudo Oficial, não se configura a decadência prevista no art. 445 , do Código Civil - A existência de vícios construtivos não aparentes e de difícil constatação, que se apresentam em imóvel novo, gera não um mero aborrecimento, mas abalo moral, por criar situação de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico ao Comprador - No arbitramento do valor de indenização por dano moral devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e suas repercussões, como, também, com as condições pessoais das partes - A indenização por dano moral não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática do ilícito - Presente o nexo de concausalidade entre o alagamento do imóvel e os vícios construtivos apurados, o Vendedor/Construtor responde pelos danos materiais suportados pelo Comprador.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090003 PR

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    ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM TRATAMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. O art. 949 , CC , prevê que o ofensor deve ser responsabilizado pelo tratamento ou "algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido", ou seja, cabia ao autor comprovar que já teve algum gasto com tratamento ou que, ainda, concretamente, tem necessidade de se submeter a algum em especial, o que inexiste nos autos. Assim, inviável a majoração da condenação por tal argumento. Assim, frise-se que para que seja possível o deferimento ao trabalhador de indenização pelas despesas de tratamento já efetuadas, tais gastos devem ser apontados na inicial e demonstrados por prova documental. Nestes termos, a prova do próprio prejuízo se faz a partir da apresentação do comprovante de pagamento, de modo que ausente este, não é possível o deferimento da reparação, em face da ausência da prova do fato constitutivo do direito da parte autora (art. 818 , CLT , c/c art. 373 , I , CPC ). Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento no particular.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160014 PR XXXXX-40.2016.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA. ART. 26 DO CDC . INÁPLICAVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC . DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE POR FATO DO PRODUTO EVIDENCIADA. PERÍCIA QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE REFORMAS NO IMÓVEL. MONTANTE APURADO EM PERÍCIA QUE SE MOSTRA CORRETO. DANO MORAL VERIFICADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A NORMALIDADE. MINORAÇÃO DO INDENIZATÓRIO.QUANTUM INCABÍVEL. 1. Tratando-se de hipótese de vício construtivo capaz de afetar a segurança e integridade do consumidor, configurado está o fato do produto, nos termos do art. 12 do CDC , devendo ser aplicado o prazo prescricional de 05 anos no que tange à reparação dos danos (art. 27 do CDC ). 2. Constatando a perita judicial que o imóvel, após a posse do autor, passou a apresentar vícios construtivos, está a ré obrigada a efetuar o pagamento de indenização pelos danos materiais causados, bem como pelos danos morais decorrentes de tal situação. Apelação Cível desprovida. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-40.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Paulo Cezar Bellio - J. 27.02.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260554 SP XXXXX-52.2016.8.26.0554

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    APELAÇÃO. Ação indenizatória. Danos em imóvel vizinho apurado em perícia técnica. Sentença de parcial procedência. PROVA TESTEMUNHAL insuscetível para elucidação dos fatos, que, por envolver aspectos técnicos, demandaria a produção de prova pericial. Artigo 443 , inciso II , do CPC . EXECUÇÃO DE OBRA QUE COMPROMETEU A SEGURANÇA DO PRÉDIO VIZINHO. Falha na construção que implicou em risco de desabamento do imóvel vizinho, posteriormente interditado pela Defesa Civil local. Responsabilidade objetiva dos construtores. Artigo 1.311 do CCB . Reparo de todas as avarias no imóvel dos autores, causadas pelas irregularidades da edificação construída pelos réus. Condenação dos apelantes ao pagamento de indenização pelos danos materiais correspondentes. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Fato danoso que em nada se assemelha ou se confunde com eventos corriqueiros que não implicam abalo à esfera íntima do lesado, tais como meros dissabores, mágoas, desgosto ou aborrecimento da vida cotidiana. Exposição dos autores ao risco iminente de desabamento, além da privação do uso, gozo e fruição do seu imóvel residencial em decorrência daquele fato. Bem equacionado o valor da reparação extrapatrimonial na hipótese (R$ 15.000,00). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS na proporção do decaimento recíproco das partes. Artigo 86 , "caput", do CPC . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30112729001 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO REDIBITÓRIO EM IMÓVEL - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - PROVAS APRESENTADAS - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - A constatação do vício redibitório autoriza os compradores do bem a pleitear a rescisão do vínculo contratual ou, ainda, o abatimento do preço em valor correspondente ao prejuízo verificado, nos termos do art. 442 , do Código Civil - O dano material caracteriza-se pelo efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido ao impor-lhe um desnecessário decréscimo patrimonial, o que foi provado nos autos, por meio de prova pericial - Os vícios de construção apresentados no imóvel adquirido pelos consumidores, acarreta ofensa de ordem moral que deve ser indenizada, mormente se considerar a impossibilidade de habitabilidade - Os danos morais devem ser fixados dentro de parâmetros que não levem ao enriquecimento do lesado, mas que seja condizente para proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido - Recurso provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20158110003 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CARÊNCIA DA AÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTAMENTO DA REVELIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – DUPLICIDADE DE VENDA PARA PESSOAS DIFERENTES – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – MANUTENÇÃO DO VALOR DAS INDENIZAÇÕES – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. A ocorrência de venda de imóvel em duplicidade para pessoas distintas e boa-fé, mostra-se hábil a dar azo a indenização por danos morais, vez que extrapola meros aborrecimentos provenientes do inadimplemento contratual, além de ser garantido o ressarcimento pelos valores regularmente adimplidos. Sentença de procedência mantida.

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