Inventariante em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80019897001 Diamantina

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DESÍDIA DO INVENTARIANTE - PRESENTE HIPÓTESE DE REMOÇÃO. - Aberto o inventário, deve o juiz nomear inventariante, tornando-se este o responsável pela administração da herança desde a assinatura do compromisso (art. 617 , parágrafo único , CPC ) até a homologação da partilha, consoante art. 1.991 , CC - Compete ao inventariante diligenciar pelo correto e célere andamento do inventário, sendo causa impositiva de sua remoção a prática comprovada de quaisquer das hipóteses arroladas no art. 622 , CPC .

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70272298001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE PROCESSUAL - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ARTIGO 622 , DO CPC/15 - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REMOÇÃO - NOMEAÇÃO INVENTARIANTE. - A remoção do inventariante se dará mediante a instauração de incidente processual, que correrá em apenso aos autos do inventário, no qual será oportunizado o prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante se defender e produzir provas. - A remoção de inventariante somente se opera em situações excepcionais que, em regra, importam um comportamento descompromissado, faltoso e lesivo daquele que, à frente da administração do espólio e da condução do processo, se omite funcionalmente no cumprimento do encargo público ao qual se compromissou. - Inexistindo prova robusta e cabal acerca da conduta negligente, ímproba ou desleal da inventariante na administração do espólio, não há possibilidade de sua remoção.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER ABSOLUTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE E NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. POSSIBILIDADE. ANIMOSIDADE EXCESSIVA. GRAVE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia dando-lhes robusta e devida fundamentação, devendo ser afastada, pois, a violação do art. 1.022 do CPC . 2. A ordem de nomeação do inventariante não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada em situação excepcional, quando tiver o juiz fundadas razões para tanto, sendo possível a flexibilização e a alteração da ordem de legitimados, para se atender às peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 3. O STJ possui firme entendimento de que o magistrado tem a prerrogativa legal de promover a remoção do inventariante caso verifique a existência de vícios aptos, a seu juízo, a amparar a medida. 4. No caso, a Corte de origem afastou a inventariante do cargo e nomeou inventariante dativo, com base no poder geral de cautela, por razões relacionadas às peculiaridades do processo, notadamente a manifesta litigiosidade existente entre as partes. Ademais, a par da animosidade excessiva, houve grave vício de omissão da inventariante ao não apresentar as primeiras declarações mesmo após passados 7 (sete) anos da abertura do inventário, situação que acarreta a aplicação do art. 622 , I , do CPC : "O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações."5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20238090103

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-58.2023.8.09.0103 COMARCA DE MINAÇU 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ROSALINA ALVES DE CARVALHO AGRAVADO : RICARDO ALVES DE CARVALHO RELATOR : Desembargador JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ART. 617 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. OBEDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL PARA A ALTERAÇÃO. 1- A ordem legal de nomeação de inventariante deve ser obedecida pelo magistrado, embora não seja absoluta, podendo ser alterada apenas diante de fato excepcional, quando tiver o juiz fundadas razões para tanto, forte na existência de patente litigiosidade entre as partes ou na inidoneidade do candidato ao cargo, o que não é o caso dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 647 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. Argüição de inconstitucionalidade parcial dos artigos 7º e 9º da Lei 8.029 /90, bem como dos incisos III e IV do artigo 2º do Decreto 99240 /90. Medida liminar requerida - A ação direta de inconstitucionalidade é o meio pelo qual se procede, por intermédio do Poder Judiciário, ao controle da constitucionalidade das normas jurídicas "in abstrato". Não se presta ela, portanto, ao controle da constitucionalidade de atos administrativos que têm objeto determinado e destinatários certos, ainda que esses atos sejam editados sob a forma de lei - as leis meramente formais, porque tem forma de lei, mas seu conteúdo não encerra normas que disciplinem relações jurídicas em abstrato - No caso, tanto o artigo 7º como o artigo 9º da Lei 8.029 são leis meramente formais, pois, em verdade, têm por objeto atos administrativos concretos - Por outro lado, no tocante aos incisos III e IV do artigo 2º do Decreto 99240 , de 7 de maio de 1990, são eles de natureza regulamentar – disciplinam a competência dos inventariantes que promoverão os atos de extinção das autarquias e fundações declarados extintos por esse mesmo Decreto com base na autorização da Lei 8.029 , e 12 de abril de 1990, não sendo assim, segundo a firme jurisprudência desta Corte, susceptíveis de ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA TELEBRAS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COMPANHIAS RESULTANTES DA CISÃO. 1. Teses já firmadas pela Segunda Seção na vigência do art. 543-C do CPC/1973 : 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/05/2010) 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/06/2013) 2. Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1.Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A):legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas). 4. Caso concreto: 4.1.Inocorrência de omissão ou contradição no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem fundamentado adequadamente o entendimento pela legitimidade passiva da companhia ora recorrente. 4.2. Ausência de controvérsia acerca da emissão das ações originárias pela TELEBRAS. 4.3. Aplicação da tese 3.3 ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ora recorrente.5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    Encontrado em: POR : MARIA JOSE COLOSIO CALIL - INVENTARIANTE INTERES. : UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU - AL000000U INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO... POR : MARIA JOSE COLOSIO CALIL - INVENTARIANTE INTERES. : UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU - AL000000U INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO... POR : MARIA JOSE COLOSIO CALIL - INVENTARIANTE INTERES. : UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO : ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU - AL000000U INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - "AMICUS CURIAE" ADVOGADO

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.. 1. O recurso cabível da decisão interlocutória de remoção de inventariante é o de agravo de instrumento, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, desde que observado o prazo para a interposição do agravo. Precedentes. 2. O recurso manejado (apelação) ocorreu fora do prazo legal para recurso correto (agravo de instrumento). Não cabimento da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10822573001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ASSINATURA DO TERMO DE INVENTARIANÇA - DISPENSA- IMPOSSIBILIDADE - PREVISAO LEGAL - NULIDADE PARCIAL - MANUTENÇAO DOS ATOS PRATICADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REMOÇÃO DO INVENTARIANTE - JULGAMENTO PREJUDICADO. - O Inventariante, após a intimação acerca da sua nomeação, prestará o compromisso de desempenhar a respectiva função, no prazo de 5 (cinco) dias - art. 617 , CPC/15 - Nos Inventários comuns (ordinários), há a exigência de formalidades (ato positivo do magistrado em convocar o Inventariante para prestar compromisso, a termo) que, se não observadas, comprometem a regularidade processual - Apenas após prestar o compromisso é que o nomeado se torna investido (posse) nas funções incumbidas ao Inventariante. Desobedecida a formalidade legalmente imposta, o ato não pertence ao mundo jurídico e, consequentemente, é nulo e ineficaz - Atos praticados pelo Inventariante, antes de formalmente assumido o compromisso, devem ser observados pela regra geral segundo a qual não há nulidade sem prejuízo e somente serão anulados se deles decorrer algum prejuízo ao Espólio - A administração da herança será exercida pelo Inventariante desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12058887001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - FALECIMENTO DO PERITO - ABERTO INVENTÁRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO - ART. 75 , VII e ART. 618 , I e II DO CPC - ESPÓLIO REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE. 1. Aberta a sucessão, a herança passa a ser tratada como um todo unitário. 2. Aberto o inventário, cabe exclusivamente ao inventariante a gestão do todo unitário e indivisível nos termos do art. 618 , I e II do CPC . Isso significa que, enquanto estiver em tramitação o inventário, enquanto existir inventariante devidamente compromissado e enquanto os bens do espólio são geridos pelo inventariante, de forma una e indivisa, o herdeiro, individualmente, não possui legitimidade para atuar em nome próprio, eis que tal capacidade é exclusiva do inventariante. 3. Nessa linha, nos termos do art. 75 , VII , do CPC , compete ao inventariante representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente. 4. Portanto, considerando o óbito do perito judicial, os honorários devem ser executados pelo espólio, representado pelo seu inventariante, enquanto perdurar o inventário do perito. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX22322836001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE PROCESSUAL - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - ARTIGO 622 , DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO AOS DEVERES LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REMOÇÃO - MANUTENÇÃO DA NOMEAÇÃO. - O incidente de remoção do Inventariante correrá em apenso aos autos do inventário, observando o devido processo legal e, pois, sendo-lhe aplicável o procedimento comum (caput e parágrafo único do artigo 318 do CPC/15 )- O Inventariante poderá ser removido do cargo nas hipóteses de descumprimento dos deveres funcionais ou, ainda, poderá ser destituído do cargo quando for necessário ao adequado gerenciamento do processo (artigos 617 a 620 , todos do CPC/15 )- A remoção de inventariante somente se opera em situações excepcionais que, em regra, importam um comportamento descompromissado, faltoso e lesivo daquele que, à frente da administração do espólio e da condução do processo, se omite funcionalmente no cumprimento do encargo público ao qual se compromissou - Ausente prova inconteste e cabal da violação dos deveres legalmente impostos ao inventariante nomeado pelo Juízo, ou da indevida violação à ordem legal de nomeação, descabida sua remoção e substituição por outro herdeiro. v.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - DESÍDIA - COMPROVAÇÃO - Demonstrado que o Inventariante age com desídia na tramitação do feito, deixando de proceder aos atos nos prazos legais, sua remoção é medida que se impõe, diante a violação do disposto no art. 622 do CPC .

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