O Prazo para Contestar é Peremptório em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11087358001 MG

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    EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ACESSO A AUTOS FÍSICOS ARQUIVADOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVELIA. LIMITES DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para contestar é peremptório, de modo que o não exercício a tempo e modo enseja a preclusão do direito, não podendo, inclusive, ser interrompido ou prorrogado, a não ser pelas hipóteses legais dispostas nos artigos 222 e 223 do CPC , o que não é o caso dos autos. 2. À míngua de comprovação de justa causa e contribuindo o recorrente com sua desídia para o transcurso do prazo, deve ser a sentença mantida no que pertine à aplicação dos efeitos da revelia, notadamente a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. 3. Reconhecida a revelia, a análise da apelação da parte ré será limitada às matérias de ordem pública e às questões debatidas pela sentença. 4. Se todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC foram satisfatoriamente preenchidos, não há que se falar em inépcia da inicial e tampouco em carência de ação.

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG): AI XXXXX20134010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DEFESA. 1. O prazo para contestar é peremptório, isto é, caracteriza-se pela sua absoluta imperatividade sobre as partes, e, ordinariamente, sobre o próprio juiz, que não podem alterá-los para mais ou menos, mesmo convencionalmente. O art. 182 do CPC prevê a possibilidade de, excepcionalissimamente, poder o juiz dilatar prazos. Vencido este prazo, opera-se a preclusão temporal. 2. Os agravantes não comprovaram a ocorrência de justa causa a ensejar a devolução do prazo para a defesa. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-33.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Pedido de dilação de prazo para apresentação de contestação, sob alegação da pandemia. Impossibilidade. Prazo peremptório e improrrogável em decorrência de imposição legal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC . EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. MANIFESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ART. 223 DO NCPC . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. O descumprimento do prazo assinalado no § 1º do 485 do NCPC enseja a preclusão da oportunidade de praticar o ato. 3. Recurso especial provido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Capital XXXXX-9

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECONHECIMENTO A INTEMPESTIVIDADE DA REPLICA E DA CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO. INTIMAÇÃO POR DUAS OPORTUNIDADES. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DA PRIMEIRA E RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. PRAZO PEREMPTÓRIO NÃO PRORROGÁVEL OU EXTENSIVO. DESPROVIMENTO. "O prazo para contestar é peremptório, e só pode ser devolvido à parte nas hipóteses elencadas na Lei Processual (artigos 182 e 183), o que não se constata na hipótese sob exame." (Des. Subst. Jorge Luiz Costa Beber)

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160069 Cianorte XXXXX-72.2021.8.16.0069 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. CARTA DE CITAÇÃO QUE ESTABELECEU PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CONTESTAÇÃO. VEDAÇÃO DE REDUÇÃO DE PRAZOS PEREMPTÓRIOS. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ENUNCIADO 10 FONAJE. DEFESA APRESENTADA ANTES DO ENCERRAMENTO DO FÓRUM VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO. REVELIA INOCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM A FIM DE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A parte recorrente pugna, em preliminar, o afastamento dos efeitos da revelia, em razão de que participou do fórum de conciliação virtual e apresentou contestação antes do encerramento do ato. 2. Da análise dos autos, observa-se que a carta de citação estipulou o prazo de 10 dias para contestação (ev. 9) e foi certificado o decurso de prazo para contestação em 21.02.2021. 3. No entanto, o entendimento do juízo de origem pela decretação da revelia não foi o mais adequado ao caso concreto, isto porque, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis a contestação pode ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento, conforme determina o enunciado 10 do FONAJE. Logo, não há como considerar a revelia da ré, eis que embora a apresentação da contestação tenha ocorrido após o prazo fixado na carta de citação, poderia a ré apresentar a tese de defesa até a data da audiência de instrução e julgamento e, no presente caso, a ré apresentou a contestação antes do encerramento do fórum virtual de conciliação. 4. E como a lei 9.099 /95 silencia acerca do prazo para contestação, é aplicável o art. 335 do Código de Processo Civil , que estipula o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação. Assim, o prazo de 10 dias constante em carta de citação redunda em cerceamento de defesa, uma vez que é vedada a redução de prazos peremptórios sem a anuência das partes, nos termos do art. 222 , § 1º do Código de Processo Civil . 5. Assim, manifesto o prejuízo ao direito de defesa, pois a sentença não analisou as questões arguidas em contestação. Neste sentido é a jurisprudência das Turmas Recursais: (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-08.2020.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUIZ FERNANDO SWAIN GANEM - J. 11.06.2021; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-41.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 15.03.2021.6. Desta forma, necessário o retorno dos autos à origem para que a contestação seja recebida e analisada, a fim de evitar supressão de instância. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-72.2021.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 20.09.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260451 SP XXXXX-47.2017.8.26.0451

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    Seguro de veículo. Ação regressiva. Ação julgada procedente. Réu revel. Apelo do réu - O prazo para resposta ou contestar, é peremptório. Destarte, a preclusão temporal só pode ser afastada em hipótese de justo impedimento (artigo 223 , NCPC ), inocorrente in casu. Lide envolve direitos disponíveis (ação regressiva fundada em contrato de seguro de veículo). Destarte, ausente a defesa fática, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela seguradora. Com efeito, não podendo passar sem observação, outrossim, que a revelia impede a discussão fática buscada, intempestivamente, em sede recursal. Em verdade, a discussão acerca de provas levada a efeito em apelação, é inadmissível, posto que se trata de matéria preclusa, ante a revelia do apelante. Lado outro, como já assentado em iterativa jurisprudência, os efeitos materiais da revelia dispensam o autor da prova que lhe incumbia relativamente aos fatos constitutivos de seu direito. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130074

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA - DEFERIMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO - INDEFERIMENTO - REVELIA DECRETADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Com fulcro no art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal , a assistência judiciária só deverá ser deferida àqueles comprovadamente necessitados, não bastando a simples declaração da parte de que não tem condições financeiras de arcar com os custos do processo judicial, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, para a sua concessão. Comprovada a hipossuficiência financeira da requerente do benefício previsto na Lei 1.060 /50, o deferimento do pedido é medida que se impõe. O indeferimento da dilação do prazo de contestação, com a decretação da revelia da parte ré não configura cerceamento de defesa, diante do caráter peremptório do referido prazo e da discordância da parte autora quanto ao pedido de dilação.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA SEM COMPOSIÇÃO INTEGRAL. INÍCIO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO RÉU. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA. DECRETAÇÃO AUTOMÁTICA DE REVELIA. ATO COATOR. REABERTURA DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DEFESA, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. 1. Comportável a presente ação mandamental, vez que a hipótese não se insere na norma proibitiva de seu processamento em face de decisão judicial da qual caiba recurso (artigo 5º , II , da Lei nº 12.016 /2009), eis que o ato questionado não se insere no rol taxativo previsto no artigo 1.015 , do Código de Processo Civil , além de que o Mandado de Segurança pode ser utilizado por quem deseja se defender contra ato judicial com ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 2. Ao ser designada a audiência de conciliação, a parte ré, automaticamente, é remetida ao inciso I do artigo 335 do Código de Processo Civil , ficando ciente de que, em não havendo autocomposição, poderá apresentar sua defesa no prazo de quinze dias, contados a partir daquele momento processual. 3. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa, situação não verificada na espécie. Compreensão do artigo 223 do Código de Processo Civil . Logo, não tendo o réu apresentado contestação válida, no prazo de 15 dias, a decretação da revelia é medida que se impõe, nos termos do artigo 344 do Diploma Processual mencionado. 4. A decisão judicial posterior de reabrir, de ofício, o prazo para a apresentação de defesa, já transcorrido, revela-se nula de pleno direito, diante da preclusão consumativa e da demonstração de justa causa para a perda do prazo judicial peremptório. SEGURANÇA CONCEDIDA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002119748

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECURSO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA. DECISÃO QUE DETERMINOU O SEU DESENTRANHAMENTO, EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE AOS AUTOS QUE MARCA O INÍCIO DO DECURSO DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA RESPOSTA. PRECLUSÃO TEMPORAL ACERTADAMENTE RECONHECIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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