TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040018
REFLEXOS. OJ 394 DA SDI-I DO TST. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem".