Servidor Cedido a Outro Órgão em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX40006197001 MG

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    REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR MUNICIPAL - CESSÃO A OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO - ROMPIMENTO DO VÍNCULO FUNCIONAL - AUSÊNCIA - TEMPO DE SERVIÇO - CÔMPUTO - QUINQUÊNIO - DEVIDO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE COBRANÇA - VEDAÇÃO. - A cessão não rompe o vínculo estatutário ao qual se encontra submetido o servidor cedido. É dizer, o servidor cedido não é excluído do quadro dos servidores do respectivo órgão cedente ao qual estava originalmente vinculado, este apenas cede temporariamente o servidor a outro órgão público, sem que haja a rompimento ou desnaturação do vínculo funcional do servidor. - Mostra-se ilegal a negativa de vantagem garantida em lei e regulamente adquirida pelo servidor, porquanto o afastamento decorre de cessão para exercício em outro órgão, em razão de convênio celebrado pelo Município com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, devendo ser considerado expressamente como se em efetivo exercício estivesse o servidor para fins de aquisição de adicional por tempo de serviço. - A via estreita do mandado de segurança não pode ser utilizada como substituto de ação de cobrança.

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  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CEDIDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO – CONTAGEM DO QUINQUÊNIO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA REGRA GERAL – LEI COMPLEMENTAR N. 04 /90 – POSSIBILIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA. “A cedência de servidor público a outro órgão não induz à perda do vínculo estatutário, permanecendo, assim, com todos os direitos que a lei lhe concede como se estivesse laborando junto ao Estado.” (MS XXXXX/2012, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 03/10/2013, Publicado no DJE 10/10/2013)

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRÊMIO DE INCENTIVO. LEI 14.600/03. SERVIDORA CEDIDA AO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍNCULO FUNCIONAL ESTATUTÁRIO COM O ÓRGÃO CEDENTE. DIREITO AO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente os pedidos formulados na peça exordial. 2. Irresignado, a parte autora pugna pela reforma da sentença vergastada sob o argumento de que o prêmio de incentivo é um benefício pago tanto aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Estadual de Saúde, como aos servidores cedidos que estão fora da sede do referido órgão. 3. Ressalta-se que, configurada a cessão de servidor público, não há que se falar em rompimento do vínculo estatutário estabelecido com o ente cedente, devendo permanecer o direito à percepção de vantagens asseguradas em lei aos titulares de idêntico cargo, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e legalidade. 4. Desta forma, faz jus ao recebimento do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 14.600/2003, a servidora recorrente, ocupante do cargo de Assistente de Técnico de Saúde, que se encontra cedida a outro órgão do Município de Goiânia, de forma não onerosa, haja vista que sua cessão foi realizada por conveniência do serviço público e não por liberalidade da servidora. 5. Portanto, os direitos inerentes ao cargo de origem, uma vez demonstrado atendidos os requisitos legais, devem acompanhar o servidor cedido para outro órgão, inclusive, quanto à percepção do prêmio de incentivo questionado nos presentes autos. 6. Recurso conhecido e provido. Reforma-se a sentença para reconhecer o direito pleiteado pela parte autora, condenando o ente público a implementação do prêmio de incentivo a partir de abril de março de 2013, bem como ao pagamento das diferenças, com devidos reflexos, observado a prescrição quinquenal, com fulcro no artigo 487 , inc. I , do CPC , que deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido efetuados os pagamentos (Súmula 43 do STJ) e juros de mora à incidência do percentual aplicado para as cadernetas de poupança (0,5% a.m), a contar da citação. Sem custas e honorários.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013400

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. ART. 20 , § 5º , DA LEI Nº 8.112 /90. ROL TAXATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de remessa oficial e recurso de apelação interposto pela União contra sentença que concedeu a segurança "para que seja anulado o ato que prorrogou o estágio probatório da impetrante e se proceda à análise da homologação de sua avaliação de desempenho". 2. O art. 20 , § 5º , da Lei nº 8.112 /90 estabelece que o estágio probatório será suspenso nas seguintes hipóteses: a) licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às custas do servidor e conste do seu assentamento funcional (art. 83); b) licença para acompanhar cônjuge ou companheiro por prazo indeterminado e sem remuneração (art. 84, § 1º); c) licença para atividade política (art. 86); d) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96) e; e) participação em curso de formação. 3. No caso presente, observa-se que, dentre as licenças e afastamentos que levam à suspensão do estágio probatório, não se encontra a "ocupação de cargo em comissão", razão pela qual não deve ser considerada como causa de suspensão do estágio probatório, ante a ausência de amparo legal. 4. Cumpre salientar, ainda, que a cessão é instrumento discricionário da Administração Pública, se tratando de modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as Administrações. 5. Para tal finalidade, há necessidade de submissão do servidor a procedimentos de avaliação de desempenho do cargo do servidor cedido ou requisitado a ser efetivada pelo órgão cessionário ou requisitante (aquele que recebe o servidor) com base nas orientações do órgão de origem do servidor. 6. Não obstante, no presente caso, a impetrante nem cedida o outro órgão foi, ela ocupa cargo em comissão no mesmo órgão onde exerce cargo efetivo, para o qual foi aprovada em concurso público, o Ministério dos Esportes. 7. Apelação e remessa necessária desprovidas.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190040 RIO DE JANEIRO PARAIBA DO SUL 1 VARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CEDIDO À DEFENSORIA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. RECEBIMENTO DURANTE O PERÍODO QUE ESTAVA LOTADO NO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA PROPTER LABOREM OU PRO LABORE FACIENDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1- Autor pretende ver incorporada em seus proventos a Gratificação de Encargos Especiais recebida no período em que era cedido à DPGE e que foi suprimida quando da aposentadoria. 2- Referida Gratificação de Encargos Especiais não é uma vantagem remuneratória deferida de forma genérica à categoria de servidores, tampouco constitui aumento de salário mascarado sob a denominação de ¿gratificação¿. 3- Vantagem pecuniária e transitória paga pela cessão do servidor, que somente é recebida em razão da função ou do serviço efetivamente desempenhado, por isso não se incorporam aos vencimentos e cessam quando do fim da função. 4- Verba de natureza transitória pro labore faciendo e propter laborem que foi instituída enquanto o Autor se encontrava cedido a outro órgão. 5- Manutenção da sentença. 6- NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRORROGAÇÃO DE CESSÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO. NATUREZA PRECÁRIA. REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A Lei nº 8.112 /90 que trata do regime jurídico dos Servidores Publicos Civis Da União , Das Autarquias E Das Fundações Públicas Federais prevê em seu artigo 93 a possibilidade de o servidor ser cedido para exercício em outro órgão ou entidade. 2. A jurisprudência pátria tem entendido em reiterados julgados que a cessão do servidor possui natureza precária e provisória, cabendo à administração, em seu inarredável juízo de conveniência e oportunidade, decidir pela prorrogação do prazo ou encerramento da cessão, com o retorno do servidor ao órgão de origem. 3. A prorrogação do prazo de cessão por certo prazo não faz surgir direito adquirido do servidor à continuidade em determinado órgão, podendo a Administração a qualquer tempo rever seu ato por entender contrário à conveniência e oportunidade, tratando-se, em verdade, de inequívoca aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. 4. A agravante tinha plena ciência de sua condição, reitere-se, condição de servidora cedida a órgão diverso daquele de origem e, por conseguinte, da possibilidade de findo o prazo de renovação da cessão fosse determinado seu retorno ao órgão originário. Sendo assim, o ato administrativo que indeferiu o pedido de prorrogação da cessão não merece ser suspenso. 5. O ato de cessão se mostra como uma faculdade da Administração (art. 93 da Lei nº 8.112 /90), sendo exclusivo do seu agente o juízo de oportunidade e conveniência de anuir na cessão ou – como é o caso dos autos – prorrogar cessão deferida no passado. 6. Cuida-se de um ato discricionário, cuja característica de precariedade não faz surgir qualquer direito seja ao outro órgão público que recebe o funcionário cedido, seja ao próprio servidor. Além disso, referido ato é passível de revogação a qualquer tempo, também a critério da Administração Pública. 7. Agravo de instrumento não provido. Agravo legal prejudicado.

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158050000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. SERVIDOR CEDIDO PARA ÓRGÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DE REQUISITO ESPECÍFICO DA NORMATIZAÇÃO ESTADUAL PARA A ASCENSÃO NA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em inadequação da via eleita quando a impetração se volta não contra lei em tese, mas contra ato administrativo de efeitos concreto que supostamente viola direito líquido e certo. 2. Pelos princípios que regem os atos administrativos, notadamente os da legalidade e o da impessoalidade, desatendido requisito específico disposto na legislação estadual própria, impossível a progressão de servidor público cedido a órgão federal. Segurança denegada. (Classe: Mandado de Segurança,Número do Processo: XXXXX-08.2015.8.05.0000 , Relator (a): Rosita Falcão de Almeida Maia, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 23/03/2016 )

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CESSÃO. ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. PORTARIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. LEI. PREVALÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 93 , § 1º , da Lei n. 8.112 /90, em sendo o servidor público federal cedido para exercer cargo em comissão ou função de confiança em órgãos ou entidades dos Estados, o ônus da remuneração é do órgão ou entidade cessionária. 2. Hipótese em que, a pedido do Estado de Pernambuco, a servidora pública federal foi cedida para ocupar cargo de chefia em hospital estadual, restando previsto na portaria autorizadora da cessão que esta se operaria com ônus pecuniário para o órgão cedente, em sentido diametralmente oposto ao comando normativo que rege a situação. 3. Em sendo a portaria uma norma de hierarquia inferior, não possui ela o condão de modificar disposições expressamente contidas em lei. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20148130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL CEDIDA À FHEMIG COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À EFICIENTIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (GIEFS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O servidor cedido está sujeito às regras institucionais do ente responsável pelo pagamento de seus vencimentos, durante a cessão, e este, por sua vez, devido ao princípio da legalidade, não pode conceder vantagens pecuniárias não previstas em lei. 2. Considerando-se que a servidora municipal fora cedida à FHEMIG com ônus para o Município de Juiz de Fora, não há que se falar em direito à percepção da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (GIEFS), vantagem pecuniária criada pela Lei Estadual nº 11.406/94, que não encontra previsão na legislação municipal.

  • TCE-MG - INSPEÇÃO ORDINÁRIA XXXXX

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    INSPEÇÃO ORDINÁRIA. AUTARQUIA ESTADUAL. ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. TELEOLOGIA SISTÊMICA DA CONSTITUIÇÃO . ART. 71 , III , C/C ARTS. 37 , II DA CR/88 , ART. 19 ADCT E EC 49/2001 (CE/MG). PREJUDICIAL DE MÉRITO. ADMISSÃO POR CONCURSO PÚBLICO. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DECADÊNCIA. MÉRITO. IMPROPRIEDADES RELATIVAS A CESSÃO DE SERVIDORES. RECOMENDAÇÃO. 1. Constatada a inexistência de qualquer indício de dano ao erário e verificado o decurso de tempo superior a 5 (cinco) anos desde as admissões, impõe-se o reconhecimento da decadência, disciplinada pelo art. 110-H, parágrafo único, da Lei Orgânica do TCEMG. 2. Incumbe ao gestor observar a legislação pertinente, assim como os requisitos formais a que as cessões se encontram submetidas, quais sejam: previsão em lei; formalização em convênio ou instrumento congênere; fixação de prazo determinado para a permanência do servidor cedido no órgão ou entidade cessionária; cumprimento de finalidade específica e autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade cedente.

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