TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. INOVAÇÃO NO ESTADO DE FATO OCORRIDA APÓS O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXTINÇÃO DE SERVIDÃO NÃO VERIFICADA. ART. 879 , III, DO CPC . REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Ocorre em atentado todo aquele que, na pendência de lide já instaurada, provoca alteração ilegal no estado de fato existente em momento anterior à propositura da demanda, causando lesão ao direito litigioso da parte adversa. Exegese do art. 879 , I a III, do CPC .Evidenciado que os demandados, apesar da modificação de pequeno trecho da servidão de passagem utilizada pelos autores para acessar a sua propriedade, não lhes causou qualquer prejuízo, inexistindo alteração substancial da coisa litigiosa, improcede a ação cautelar de atentado.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.