Acidente de Trabalho por Falta de Equipamento de Segurança em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040522

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. Ante a possível violação ao art. 927 , caput, do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. A culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente do trabalho decorreu, unicamente, de conduta do trabalhador . Na hipótese, configurada a culpa exclusiva do reclamante pelo acidente de trabalho sofrido, de modo que não há que se falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva da reclamada, por ausência de ato ilícito e, consequentemente, do nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175230006

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467.17. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE EPI' S. RESPONSABILIDADE. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 818 da CLT . Agravo de instrumento provido. 2. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR EM AUTORIZAR O RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 483 , ' d' , da CLT . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467.17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE EPI' S. RESPONSABILIDADE. O acórdão regional registra notória divergência entre a tese alegada na defesa e a prova testemunhal produzida pela reclamada, de modo que ausente a comprovação, por parte da empresa, de fato impeditivo do direito da reclamante à indenização por acidente de trabalho. Por outro lado, revelada a total inobservância da empresa no dever de exigir e fiscalizar o uso do equipamento de proteção comprovadamente fornecido. É certo que além de entregar e orientar os empregados sobre as normas de segurança no trabalho, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual, e isso porque eventual recusa do empregado em utilizar o equipamento, não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual acidente. Tal obrigação se encontra estabelecida no art. 7º , XXII , da Constituição Federal de 1988, no sentido de que cabe ao empregador reduzir os riscos inerentes ao trabalho e, entre as providências nesse sentido, está o fornecimento de EPI' s e a garantia de utilização por parte do empregado, mediante devida fiscalização do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR EM AUTORIZAR O RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto por junta médica da empresa. Assim, ao deixar de pagar os salários da empregada, a empresa praticou falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta, pois privou a reclamante dos meios necessários à sua subsistência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-20 - XXXXX20225200008

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    RESCISÃO INDIRETA. ACIDENTE DE TRABALHO. Restou comprovado que houve falha empresarial ao cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho, conforme determina o artigo 157 , I , da CLT , atraindo para si a responsabilidade pela ocorrência do acidente e pelos danos causados à Demandante. O descumprimento de tais normas que culmina com a ocorrência de acidente é fato capaz, por si só, de determinar a rescisão contratual por culpa da Empresa. Sentença mantida.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20125040733

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . CULPA . ACIDENTE DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL . Nos termos do art. 157 , I e II , da CLT , cabe às empresas, "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho" e "instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais", respectivamente. Assim, diante da aludida regra, é de se concluir que compete ao empregador não apenas o mero fornecimento do equipamento de proteção individual, mas também a efetiva fiscalização quanto à seu regular utilização, sendo certo que, em havendo omissão quanto a quaisquer um desses deveres, poderá haver a responsabilização do empregador. No caso, entendeu a Corte de origem que estaria evidenciada a responsabilidade do empregador, pois: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho, visto que o infortúnio ocorreu no local de trabalho e durante a prestação de serviços; b) em decorrência do acidente sofrido, o reclamante sofreu queimaduras de terceiro grau na região dorsal do 3.º, 4.º e 5.º dedos da mão direita, além de uma lesão no punho; c) o obreiro, conquanto tenha recebido equipamento de proteção individual - luvas de vaqueta - não o utilizava no momento do acidente; d) restou evidenciada a culpa concorrente da empresa, visto que, nos termos do art. 157 da CLT , cabe ao empregador não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto à correta utilização do EPI. Ora, diante da premissa fática de que o empregador não logrou êxito em comprovar a efetiva fiscalização da utilização dos equipamentos de proteção individual pelo trabalhador, dever a ele imposto por norma legal, tem-se que a Corte de origem, ao entender configurada a culpa concorrente, apenas conferiu a correta aplicação aos arts. 186 do CC e 157 da CLT . RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. Na hipótese dos autos, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que foram comprovados o labor com o agente ruído e a perda auditiva, bem como a ausência de demonstração do regular fornecimento do equipamento de proteção individual, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que "a despeito de [o empregador] ter fornecido [equipamento de proteção individual] em alguns períodos, não necessariamente houve o fornecimento de modo contínuo, respeitando o período de validade e, ainda que fornecido, não há prova da fiscalização", somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir tanto o regular fornecimento do EPI quanto a efetiva neutralização do agente insalubre, de forma a afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00201103000 MG XXXXX-10.2002.5.03.0011

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    ACIDENTE DO TRABALHO - FALTA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - INDENIZAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA. A empregadora deve adotar todas as medidas de segurança e normas de proteção à integridade física e psíquica do trabalhador. Nessa esteira, permitindo a empresa o desempenho de atividade laboral em condições inseguras, em face do não fornecimento dos pertinentes EPI's, inescusável a sua culpa no acidente que vitimou o laborista, causando-lhe fraturas na vértebra lombar L-1 e no braço esquerdo, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento das indenizações vindicadas por danos morais e materiais, consoante artigos 186 e 927 do Código Civil . A inviabilidade de aferição do alcance das lesões acidentárias em razão do agravamento do estado de saúde do obreiro e seu óbito por causas outras alheias ao labor não obsta a condenação em apreço, interferindo, tão somente, no arbitramento do quantum devido. Recurso Ordinário parcialmente provido.

  • TRT-18 - XXXXX20205180141

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    DANOS MORAIS. FALTA DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ADEQUADOS. CONFIGURAÇÃO. A Reclamada, ao não fornecer os EPI s adequados e suficientes para o exercício da função desempenhada pela Autora, não só descumpre suas obrigações patronais, como incorre na prática de conduta ilícita, ensejando o dever de indenização pelo dano moral cometido. (TRT18, RORSum - 0010973 - 55 .2020.5.18.0141, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 21/03/2022)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090652

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282 , § 2º , DO CPC . Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC , aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte no tocante ao reconhecimento da responsabilidade civil por culpa presumida do empregador, decorrente de incontroverso acidente de trabalho, quando demonstrados o dano e o nexo causal com as atividades desenvolvidas na empresa, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. Agravo de instrumento provido ante possível violação dos artigos 373 , II , do CPC c/c 818 , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte para os casos em que se verifica o "limbo previdenciário", circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 186 do CC . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O TRT concluiu que, "conquanto não haja dúvidas a respeito do dano (lesões especificadas na prova técnica médica) e do nexo causal, já que a ocorrência de acidente de trabalho é incontroversa, nota-se dos depoimentos prestados que inexiste qualquer indício de prova de que a Reclamada tenha concorrido para o acidente, por meio de uma suposta conduta negligente quanto às condições do local, não havendo como atribuir-se a ele (sic) a responsabilidade pelos danos sofridos pelo Autor." E, sendo assim, à mingua de prova acerca da culpa da ré, a Corte a quo afastou o pleito de indenização por danos morais e materiais decorrente do acidente de trabalho sob o fundamento de que "competia ao Reclamante o ônus de comprovar a concorrência dos três requisitos da responsabilidade perseguida - dano, nexo causal e culpa - não tendo ele se desincumbido de tal mister, a contento." Pois bem, em casos em que se postula o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, e em que se demonstram o dano e o nexo causal com as atividades desenvolvidas na empresa, como ocorre in casu , esta Corte tem declarado a responsabilidade civil por culpa presumida do empregador, que se dá pelo reconhecimento de que aquele que dispõe da força de trabalho alheia para desenvolver uma atividade econômica tem o dever de garantir a integridade física daquele que presta o serviço, respondendo pelos danos sofridos no desempenho da atividade, presumindo-se que o evento danoso decorreu das condições oferecidas para o trabalho. Precedentes. Tal presunção, evidentemente, admite prova em contrário que, entretanto, fica a cargo do empregador por ser fato impeditivo do direito autoral (arts. 373 , II , do CPC e 818 , II , da CLT ). Nesse contexto, em que foi comprovado o dano e o nexo de causalidade com o acidente do trabalho, há de se reconhecer a culpa presumida da empregadora, a qual não foi afastada no caso dos autos. Tal como proferida, a decisão recorrida incide em violação dos artigos 373 , II , do CPC c/c 818 , II , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ALTA DO INSS E O EFETIVO RETORNO AO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. É incontroverso que o reclamante afastou-se de suas atividades passando a gozar benefício previdenciário até a alta do INSS em 28/10/2008, sendo mantida incólume, pelo TRT, a sentença que reconheceu a estabilidade provisória acidentária até 28/10/2009 , com fulcro na Súmula 378 , II, do TST. No entanto, o Regional entendeu não ser "possível o pagamento dos salários devidos ao reclamante no período da alta previdenciária até o término do período de estabilidade", pois "neste período o reclamante buscava, administrativa e judicialmente, o restabelecimento do benefício, não tendo havido qualquer prestação de serviços, ou indício de negativa da reclamada para retomada das atividades", bem como que não incumbiria à reclamada "intimar o reclamante para o retorno ao trabalho." Ocorre que, consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, após aaltaprevidenciáriae o consequente fim do período de suspensão do vínculo empregatício, a regra impositiva do pagamento de salários volta a ter eficácia. Logo, o fato de a reclamada não ter recebido o autor de volta aoemprego, permanecendo inerte após a suspensão da percepção do benefícioprevidenciário, fez com que assumisse o ônus de arcar com o pagamento dos salários do reclamante durante o período em que esteve em inatividade, porquanto o contrato, durante todo este período, não se encontrava suspenso, estando em pleno vigor. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030039 MG XXXXX-26.2019.5.03.0039

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    ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. O dever de reparar danos decorrentes de acidente do trabalho pressupõe, além do prejuízo, a ação ou omissão dolosa ou culposa do agente (conduta ilícita) e o nexo de causalidade com o trabalho. Há responsabilidade civil do empregador (art. 7º XXVIII da CF ) se este agir com dolo ou culpa, como ocorrido no caso.

  • TRT-2 - XXXXX20175020468 SP

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. NORMA REGULAMENTADORA Nº 12 (NR 12) - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CONVENÇÃO 119 DA OIT SOBRE PROTEÇÃO DAS MÁQUINAS (ANEXO LII DO DECRETO 10.088 /2019). OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E NÃO DE TERCEIROS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELA RÉ, EM AMBIENTE DE TRABALHO DE OUTRAS EMPRESAS, PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS E TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5º , INCISO II , DA CRFB/88 ). LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA (ART. 506 DO CPC ). SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. É o empregador que tem o dever de fiscalização quanto às normas de medicina e segurança do trabalho (art. 157 da CLT ), pois é apenas ele que assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT ). Tanto a NR-12 como a Convenção 119 da OIT estabelecem que as medidas de proteção a máquinas e equipamentos, bem como a utilização de máquinas com elementos perigosos ou sem os dispositivos de proteção apropriados, se dirigem especificamente ao empregador e não a terceiros. A obrigação das empresas de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157 da CLT ) se refere ao seu próprio estabelecimento e aos seus próprios empregados, e não de estabelecimentos empresariais de pessoas jurídicas estranhas à lide e de empregados de outras empresas.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010245 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DA REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR E DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Nos casos envolvendo indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, o entendimento do C. TST é no sentido de que deve ser aplicada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços, por aplicação dos artigos 932 , III , e 942 , parágrafo único , do Código Civil . Isso porque o entendimento constante da Súmula 331 , IV, do C. TST trata da responsabilidade da tomadora de serviços quanto ao inadimplemento de verbas trabalhistas em sentido estrito, o que não é o caso dos autos, que se refere à responsabilidade civil solidária decorrente de acidente de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento, para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas pela reparação civil decorrente do acidente de trabalho que vitimou fatalmente o ex-empregado. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE POR ELETROPLESSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ARTIGO 927 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . A atividade laboral desempenhada pelo ex-empregado era de risco, constatada a relação existente entre tal atividade e o dano causado, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador que explora atividade de risco, presumindo-se a culpa nessa hipótese, restando inegável o direito à reparação civil por danos morais e materiais, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil . Recursos ordinários das Rés a que se negam provimento.

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