Acidente de Trabalho por Falta de Equipamento de Segurança em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040522

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. Ante a possível violação ao art. 927 , caput, do Código Civil , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467 /2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE. A culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente do trabalho decorreu, unicamente, de conduta do trabalhador . Na hipótese, configurada a culpa exclusiva do reclamante pelo acidente de trabalho sofrido, de modo que não há que se falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva da reclamada, por ausência de ato ilícito e, consequentemente, do nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175230006

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467.17. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE EPI' S. RESPONSABILIDADE. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 818 da CLT . Agravo de instrumento provido. 2. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR EM AUTORIZAR O RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do art. 483 , ' d' , da CLT . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467.17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO AO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DO EMPREGADOR NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO USO DE EPI' S. RESPONSABILIDADE. O acórdão regional registra notória divergência entre a tese alegada na defesa e a prova testemunhal produzida pela reclamada, de modo que ausente a comprovação, por parte da empresa, de fato impeditivo do direito da reclamante à indenização por acidente de trabalho. Por outro lado, revelada a total inobservância da empresa no dever de exigir e fiscalizar o uso do equipamento de proteção comprovadamente fornecido. É certo que além de entregar e orientar os empregados sobre as normas de segurança no trabalho, o empregador deve exigir e fiscalizar o uso do EPI - Equipamento de Proteção Individual, e isso porque eventual recusa do empregado em utilizar o equipamento, não exime a culpa do empregador quanto aos danos causados ao trabalhador em eventual acidente. Tal obrigação se encontra estabelecida no art. 7º , XXII , da Constituição Federal de 1988, no sentido de que cabe ao empregador reduzir os riscos inerentes ao trabalho e, entre as providências nesse sentido, está o fornecimento de EPI' s e a garantia de utilização por parte do empregado, mediante devida fiscalização do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ALTA PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR EM AUTORIZAR O RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto por junta médica da empresa. Assim, ao deixar de pagar os salários da empregada, a empresa praticou falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta, pois privou a reclamante dos meios necessários à sua subsistência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-20 - XXXXX20225200008

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    RESCISÃO INDIRETA. ACIDENTE DE TRABALHO. Restou comprovado que houve falha empresarial ao cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho, conforme determina o artigo 157 , I , da CLT , atraindo para si a responsabilidade pela ocorrência do acidente e pelos danos causados à Demandante. O descumprimento de tais normas que culmina com a ocorrência de acidente é fato capaz, por si só, de determinar a rescisão contratual por culpa da Empresa. Sentença mantida.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20125040733

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . CULPA . ACIDENTE DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA CORRETA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL . Nos termos do art. 157 , I e II , da CLT , cabe às empresas, "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho" e "instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais", respectivamente. Assim, diante da aludida regra, é de se concluir que compete ao empregador não apenas o mero fornecimento do equipamento de proteção individual, mas também a efetiva fiscalização quanto à seu regular utilização, sendo certo que, em havendo omissão quanto a quaisquer um desses deveres, poderá haver a responsabilização do empregador. No caso, entendeu a Corte de origem que estaria evidenciada a responsabilidade do empregador, pois: a) o reclamante sofreu acidente de trabalho, visto que o infortúnio ocorreu no local de trabalho e durante a prestação de serviços; b) em decorrência do acidente sofrido, o reclamante sofreu queimaduras de terceiro grau na região dorsal do 3.º, 4.º e 5.º dedos da mão direita, além de uma lesão no punho; c) o obreiro, conquanto tenha recebido equipamento de proteção individual - luvas de vaqueta - não o utilizava no momento do acidente; d) restou evidenciada a culpa concorrente da empresa, visto que, nos termos do art. 157 da CLT , cabe ao empregador não apenas o fornecimento, mas também a fiscalização quanto à correta utilização do EPI. Ora, diante da premissa fática de que o empregador não logrou êxito em comprovar a efetiva fiscalização da utilização dos equipamentos de proteção individual pelo trabalhador, dever a ele imposto por norma legal, tem-se que a Corte de origem, ao entender configurada a culpa concorrente, apenas conferiu a correta aplicação aos arts. 186 do CC e 157 da CLT . RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. Na hipótese dos autos, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que foram comprovados o labor com o agente ruído e a perda auditiva, bem como a ausência de demonstração do regular fornecimento do equipamento de proteção individual, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que "a despeito de [o empregador] ter fornecido [equipamento de proteção individual] em alguns períodos, não necessariamente houve o fornecimento de modo contínuo, respeitando o período de validade e, ainda que fornecido, não há prova da fiscalização", somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir tanto o regular fornecimento do EPI quanto a efetiva neutralização do agente insalubre, de forma a afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX00201103000 MG XXXXX-10.2002.5.03.0011

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    ACIDENTE DO TRABALHO - FALTA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - INDENIZAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA. A empregadora deve adotar todas as medidas de segurança e normas de proteção à integridade física e psíquica do trabalhador. Nessa esteira, permitindo a empresa o desempenho de atividade laboral em condições inseguras, em face do não fornecimento dos pertinentes EPI's, inescusável a sua culpa no acidente que vitimou o laborista, causando-lhe fraturas na vértebra lombar L-1 e no braço esquerdo, sendo, desse modo, responsável pelo pagamento das indenizações vindicadas por danos morais e materiais, consoante artigos 186 e 927 do Código Civil . A inviabilidade de aferição do alcance das lesões acidentárias em razão do agravamento do estado de saúde do obreiro e seu óbito por causas outras alheias ao labor não obsta a condenação em apreço, interferindo, tão somente, no arbitramento do quantum devido. Recurso Ordinário parcialmente provido.

  • TRT-18 - XXXXX20205180141

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    DANOS MORAIS. FALTA DE FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ADEQUADOS. CONFIGURAÇÃO. A Reclamada, ao não fornecer os EPI s adequados e suficientes para o exercício da função desempenhada pela Autora, não só descumpre suas obrigações patronais, como incorre na prática de conduta ilícita, ensejando o dever de indenização pelo dano moral cometido. (TRT18, RORSum - 0010973 - 55 .2020.5.18.0141, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 21/03/2022)

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120015 SC

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    ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO NA FUNÇÃO. ARTS. 186 E 927 DO CC E ART. 157 DA CLT . CULPABILIDADE PATRONAL. CARACTERIZAÇÃO. Constatada a ocorrência de acidente de trabalho em máquina de prensagem de madeira, a culpabilidade pelo infortúnio recai exclusivamente sobre o empregador quando, embora impute ao empregado a prática de ato inseguro, não logrou demonstrar o cumprimento da medida procedimental elementar consistente no treinamento do trabalhador para executar de forma segura a sua função, em desacordo com o dever inscrito no art. 157 da CLT . (TRT12 - ROT - XXXXX-09.2019.5.12.0015 , Rel. LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 29/01/2020)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030089 MG XXXXX-23.2018.5.03.0089

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    ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. A culpa exclusiva do empregado vítima de acidente de trabalho exclui a responsabilidade do empregador, pois afasta o nexo de causalidade, requisito indispensável para a caracterização da obrigação de indenizar, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil .

  • TRT-2 - XXXXX20175020468 SP

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. NORMA REGULAMENTADORA Nº 12 (NR 12) - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CONVENÇÃO 119 DA OIT SOBRE PROTEÇÃO DAS MÁQUINAS (ANEXO LII DO DECRETO 10.088 /2019). OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E NÃO DE TERCEIROS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, PELA RÉ, EM AMBIENTE DE TRABALHO DE OUTRAS EMPRESAS, PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS E TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5º , INCISO II , DA CRFB/88 ). LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA (ART. 506 DO CPC ). SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. É o empregador que tem o dever de fiscalização quanto às normas de medicina e segurança do trabalho (art. 157 da CLT ), pois é apenas ele que assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT ). Tanto a NR-12 como a Convenção 119 da OIT estabelecem que as medidas de proteção a máquinas e equipamentos, bem como a utilização de máquinas com elementos perigosos ou sem os dispositivos de proteção apropriados, se dirigem especificamente ao empregador e não a terceiros. A obrigação das empresas de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157 da CLT ) se refere ao seu próprio estabelecimento e aos seus próprios empregados, e não de estabelecimentos empresariais de pessoas jurídicas estranhas à lide e de empregados de outras empresas.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010245 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. DA REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR E DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Nos casos envolvendo indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, o entendimento do C. TST é no sentido de que deve ser aplicada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços, por aplicação dos artigos 932 , III , e 942 , parágrafo único , do Código Civil . Isso porque o entendimento constante da Súmula 331 , IV, do C. TST trata da responsabilidade da tomadora de serviços quanto ao inadimplemento de verbas trabalhistas em sentido estrito, o que não é o caso dos autos, que se refere à responsabilidade civil solidária decorrente de acidente de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento, para reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas pela reparação civil decorrente do acidente de trabalho que vitimou fatalmente o ex-empregado. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE POR ELETROPLESSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ARTIGO 927 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . A atividade laboral desempenhada pelo ex-empregado era de risco, constatada a relação existente entre tal atividade e o dano causado, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador que explora atividade de risco, presumindo-se a culpa nessa hipótese, restando inegável o direito à reparação civil por danos morais e materiais, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil . Recursos ordinários das Rés a que se negam provimento.

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