Competência de Foro e Competência de Juízo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Foz do Iguaçu XXXXX-06.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁQUINA DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. ART. 6º , VIII , DO CDC . TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ tem mitigado os rigores da teoria finalista, autorizando a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. 2. Em se tratando de relação de consumo, é competente o foro do local em que o consumidor possa melhor proceder a defesa dos seus direitos, lhe sendo autorizado escolher entre o foro do seu domicílio, o foro do domicílio do réu, do cumprimento da obrigação ou de eleição contratual. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-06.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 14.02.2022)

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 São Paulo

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPOSITURA DA DEMANDA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. Demanda que versa sobre relação de consumo, cuja competência é definida pelo artigo 101 , I , do CDC . Faculdade do consumidor quanto à propositura da ação no foro de seu domicílio ou no do domicílio do demandado. Autor que escolheu a primeira opção. Admissibilidade. Competência que é indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula nº 77 do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-07.2020.8.26.0100

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    *Embargos à execução de título extrajudicial – Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485 , VII , do CPC , reconhecendo a incompetência do juízo (existência de cláusula de arbitragem) – Alegação de incompetência do Juízo por existir cláusula de eleição de foro no contrato executado – Competência territorial que pode ser objeto de livre disposição entre as partes – Inteligência do art. 63 do CPC – Validade da cláusula de eleição de foro – Súmula 335 do STF – Não restou demonstrada abusividade na cláusula de eleição de foro – Cuidando-se de competência relativa, prevalece o foro de eleição livremente pactuado pelas partes – Sentença anulada para redistribuição da execução e dos embargos para a Comarca de Belo Horizonte (MG) – Recurso provido.*

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20860548001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ELEIÇÃO DE FORO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DE DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. I- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se tratando de relação consumerista, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta. II- Ainda que as partes tenham elegido foro para solução de qualquer controvérsia relativa à cédula bancária, se tratando de relação de consumo, o foro de domicílio do consumidor é o competente para processar e julgar a demanda.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11463682000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E GUARDA - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - ART. 147 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SÚMULA N.º 383 DO STJ - FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA - MUDANÇA DE RESIDÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - Nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 /1990, a competência para julgamento das ações de guarda será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis, ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável - Conforme entendimento consolidado do c. STJ, a competência para processar e julgar as ações de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula n.º 383 do STJ)- Em se considerando que a genitora e o filho menor mudaram de domicílio no curso do processo, a competência para análise e julgamento do feito é do juízo situado no local a onde a parte reside atualmente, em atenção ao melhor interesse do infante - Dar pela competência do Suscitante.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-71.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de reparação por danos morais – Relação de consumo caracterizada - Foros Regional e Central – Competência funcional, de natureza absoluta – Possibilidade de declinação de ofício – Ação fundada em direito do consumidor – Processo distribuído no Foro Central, com competência sobre o domicílio do consumidor – Faculdade da parte autora de ajuizamento da demanda no foro do seu domicílio (art. 101 , I , CDC )– Inteligência da Súmula 77 do TJSP – Manutenção da competência do Foro Central, em razão do domicílio do consumidor – Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, ora suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-60.2019.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. HERDEIROS MENORES. ART. 48 DO CPC E ART , 147 , I , ECA . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO ALEGAR INCOMPETÊNCIA. FISCAL DA LEI. DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. A competência para processamento do inventário é territorial, consequentemente, de natureza relativa, possibilitando o ajuizamento em foro diverso daquele previsto no artigo 48 do CPC . Portanto, consoante disposto na Súmula 33 /STJ, como regra, não pode ser declinada de ofício. 2. Caso figurem menores de idade como herdeiros, no polo ativo da demanda, a competência prevista no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevalece sobre a regra geral prevista no art. 48 do CPC , por se tratar de norma específica e que busca a proteção ao melhor interesse dos menores. 3. A escolha de foro em desconformidade com os limites estabelecidos em lei afronta o princípio do juiz natural (art. 5º , LIII , da CF ), que, por ser matéria de interesse público, é passível de ser declarada de ofício pelo juiz, ainda que se trate de competência relativa. 4. O Ministério Público tem legitimidade para alegar a incompetência relativa do Juízo nas causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da lei, nos termos do art. 65 , parágrafo único , do CPC . 5. Conflito de competência rejeitado. Declarado competente o Juízo suscitante.

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. O consumidor tem a prerrogativa de escolher demandar em seu domicílio, no foro de eleição contratual, no domicílio do réu ou no local de cumprimento da obrigação, sendo inválida a cláusula de eleição de foro, entabulada em contrato de adesão, quando ela dificultar a proteção dos direitos do consumidor (art. 6º , VIII , CDC ). CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05770506000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE GUARDA - CONCORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL - FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DE FATO DA MENOR- ART. 147 DO ECA - SÚMULA 383 DO STJ. Sobre a competência em ações envolvendo interesses de infantes, o art. 147 do ECA é expresso no sentido de que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis. A determinação da competência em hipóteses que envolvam interesse de menor, ainda que resulte na mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, atrai a incidência do art. 147 , inciso I , do ECA . Prevalecendo o princípio do melhor interesse do menor, a competência territorial para julgar ações que envolvam a criança é do local onde regularmente é exercida a guarda, ainda que provisória. Assim, se demonstrado que a residência do guardião de fato das menores é, de fato, em Caputira, é competente o Juízo Suscitante da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Abre Campo.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-12.2021.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO. PROPOSITURA DA DEMANDA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU. FACULDADE DO CONSUMIDOR. Demanda originariamente distribuída ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, com base no domicílio tanto do autor quanto do réu. Redistribuição dos autos à Comarca de Casa Branca, foro de eleição. Relação de consumo. Faculdade do consumidor de optar entre o foro do local do seu domicílio, do domicílio da parte requerida, no local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual. Inteligência do art. 101 , I do CDC . Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara Especial. Competência que é indeclinável de ofício. Súmula nº 77 do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista.

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