Competência de Foro e Competência de Juízo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Foz do Iguaçu XXXXX-06.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁQUINA DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. ART. 6º , VIII , DO CDC . TEORIA FINALISTA. MITIGAÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ tem mitigado os rigores da teoria finalista, autorizando a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte, embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. 2. Em se tratando de relação de consumo, é competente o foro do local em que o consumidor possa melhor proceder a defesa dos seus direitos, lhe sendo autorizado escolher entre o foro do seu domicílio, o foro do domicílio do réu, do cumprimento da obrigação ou de eleição contratual. 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-06.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 14.02.2022)

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20860548001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - ELEIÇÃO DE FORO EM CLÁUSULA CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DE DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. I- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se tratando de relação consumerista, a regra de competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta. II- Ainda que as partes tenham elegido foro para solução de qualquer controvérsia relativa à cédula bancária, se tratando de relação de consumo, o foro de domicílio do consumidor é o competente para processar e julgar a demanda.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 São Paulo

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPOSITURA DA DEMANDA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. Demanda que versa sobre relação de consumo, cuja competência é definida pelo artigo 101 , I , do CDC . Faculdade do consumidor quanto à propositura da ação no foro de seu domicílio ou no do domicílio do demandado. Autor que escolheu a primeira opção. Admissibilidade. Competência que é indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula nº 77 do TJSP. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-07.2020.8.26.0100

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    *Embargos à execução de título extrajudicial – Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485 , VII , do CPC , reconhecendo a incompetência do juízo (existência de cláusula de arbitragem) – Alegação de incompetência do Juízo por existir cláusula de eleição de foro no contrato executado – Competência territorial que pode ser objeto de livre disposição entre as partes – Inteligência do art. 63 do CPC – Validade da cláusula de eleição de foro – Súmula 335 do STF – Não restou demonstrada abusividade na cláusula de eleição de foro – Cuidando-se de competência relativa, prevalece o foro de eleição livremente pactuado pelas partes – Sentença anulada para redistribuição da execução e dos embargos para a Comarca de Belo Horizonte (MG) – Recurso provido.*

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX11463682000 MG

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E GUARDA - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - ART. 147 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SÚMULA N.º 383 DO STJ - FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA - MUDANÇA DE RESIDÊNCIA NO CURSO DO PROCESSO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - Nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 /1990, a competência para julgamento das ações de guarda será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis, ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável - Conforme entendimento consolidado do c. STJ, a competência para processar e julgar as ações de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda (Súmula n.º 383 do STJ)- Em se considerando que a genitora e o filho menor mudaram de domicílio no curso do processo, a competência para análise e julgamento do feito é do juízo situado no local a onde a parte reside atualmente, em atenção ao melhor interesse do infante - Dar pela competência do Suscitante.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-71.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de reparação por danos morais – Relação de consumo caracterizada - Foros Regional e Central – Competência funcional, de natureza absoluta – Possibilidade de declinação de ofício – Ação fundada em direito do consumidor – Processo distribuído no Foro Central, com competência sobre o domicílio do consumidor – Faculdade da parte autora de ajuizamento da demanda no foro do seu domicílio (art. 101 , I , CDC )– Inteligência da Súmula 77 do TJSP – Manutenção da competência do Foro Central, em razão do domicílio do consumidor – Conflito conhecido para determinar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, ora suscitado.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-60.2019.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. HERDEIROS MENORES. ART. 48 DO CPC E ART , 147 , I , ECA . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. PROPOSITURA EM FORO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO ALEGAR INCOMPETÊNCIA. FISCAL DA LEI. DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. A competência para processamento do inventário é territorial, consequentemente, de natureza relativa, possibilitando o ajuizamento em foro diverso daquele previsto no artigo 48 do CPC . Portanto, consoante disposto na Súmula 33 /STJ, como regra, não pode ser declinada de ofício. 2. Caso figurem menores de idade como herdeiros, no polo ativo da demanda, a competência prevista no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevalece sobre a regra geral prevista no art. 48 do CPC , por se tratar de norma específica e que busca a proteção ao melhor interesse dos menores. 3. A escolha de foro em desconformidade com os limites estabelecidos em lei afronta o princípio do juiz natural (art. 5º , LIII , da CF ), que, por ser matéria de interesse público, é passível de ser declarada de ofício pelo juiz, ainda que se trate de competência relativa. 4. O Ministério Público tem legitimidade para alegar a incompetência relativa do Juízo nas causas em que atuar, seja como parte, seja como fiscal da lei, nos termos do art. 65 , parágrafo único , do CPC . 5. Conflito de competência rejeitado. Declarado competente o Juízo suscitante.

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. O consumidor tem a prerrogativa de escolher demandar em seu domicílio, no foro de eleição contratual, no domicílio do réu ou no local de cumprimento da obrigação, sendo inválida a cláusula de eleição de foro, entabulada em contrato de adesão, quando ela dificultar a proteção dos direitos do consumidor (art. 6º , VIII , CDC ). CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00351344004 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. SÚMULA 335 STF. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. - Deve ser respeitado o foro livremente eleito como competente para conhecer de conflitos decorrentes de negócio jurídico firmado entre as partes - Súmula 335 STF: "É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato" - Existindo cláusula expressa de foro alternativo para dirimir conflitos no contrato firmado entre as partes, deve-se acolher a exceção de incompetência apresentada nos autos e declinar a competência para o foro eleito.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05770506000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE GUARDA - CONCORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL - FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DE FATO DA MENOR- ART. 147 DO ECA - SÚMULA 383 DO STJ. Sobre a competência em ações envolvendo interesses de infantes, o art. 147 do ECA é expresso no sentido de que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis. A determinação da competência em hipóteses que envolvam interesse de menor, ainda que resulte na mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, atrai a incidência do art. 147 , inciso I , do ECA . Prevalecendo o princípio do melhor interesse do menor, a competência territorial para julgar ações que envolvam a criança é do local onde regularmente é exercida a guarda, ainda que provisória. Assim, se demonstrado que a residência do guardião de fato das menores é, de fato, em Caputira, é competente o Juízo Suscitante da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Abre Campo.

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